A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 13, para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela continuidade da medida cautelar e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Com o placar de 3 a 0, o plenário virtual já alcançou maioria pela manutenção da prisão preventiva. Falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento.
Relator do caso, Mendonça afirmou em seu voto que os elementos reunidos nas investigações indicam a necessidade de manutenção da medida cautelar. Segundo o ministro, os fatos descritos nas apurações apontam risco à ordem pública e à condução das investigações caso o investigado seja colocado em liberdade.
Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator. Em seguida, Kassio Nunes Marques também se manifestou pela manutenção da prisão. A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Toffoli , no entanto, se declarou suspeito e não participa do julgamento. Com isso, o colegiado analisa o caso com quatro ministros.
Voto do relator
No voto apresentado para referendar sua decisão monocrática, Mendonça afirmou que há “fortes indícios” da prática de crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, os elementos reunidos nas investigações indicam a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e uso de empresas para viabilizar operações financeiras e ocultar pagamentos ilícitos. De acordo com o relator, Vorcaro teria desempenhado papel central no funcionamento do esquema investigado.
“Os elementos colhidos indicam a atuação do investigado na condução de estratégias financeiras e institucionais relacionadas ao Banco Master”, registrou Mendonça.
O ministro citou ainda mensagens trocadas entre Vorcaro e servidores do Banco Central que, segundo a investigação, teriam prestado consultoria informal ao empresário sobre temas regulatórios envolvendo a instituição financeira. “As mensagens indicam relação de assessoramento privado incompatível com as atribuições de fiscalização exercidas pelos agentes públicos”, afirmou Mendonça no voto.
Ao analisar o pedido da Polícia Federal, Mendonça concluiu que estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “A medida se mostra necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal”, registrou o ministro.
A prisão de Vorcaro foi decretada durante nova fase da operação conduzida pela Polícia Federal que apura suspeitas de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e outras irregularidades envolvendo o Banco Master. Segundo as investigações, o esquema teria movimentado valores bilionários e envolveria diferentes estruturas voltadas à ocultação patrimonial e à interferência nas apurações.
Fonte: O Antagonista

