Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Câmara aprova MP que adia início da vigência da lei de dados
Brasil

Câmara aprova MP que adia início da vigência da lei de dados

Redação
Ultima atualização: 18 de janeiro de 2024 às 12:53
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 959/20, que adia o início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) de 31 de dezembro para maio de 2021. Embora a MP trate basicamente da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial (BEm), a prorrogação do prazo para movimentar o benefício foi incluída também na norma. A matéria segue para o Senado e deve ser aprovada até a meia-noite desta quarta-feira (26) para não perder a validade.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros, como obrigações de obtenção de consentimento em parte dos casos, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos. Além disso, ela criou uma autoridade nacional para realizar a fiscalização e fixou sanções, como multas a quem violar as normas.

A LGPD foi aprovada em 2018 e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Segundo o relator Damião Feliciano (PDT-PB), o adiamento dará mais tempo para o mercado se adaptar e evitará judicialização excessiva.

“Considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se encontra em fase de estruturação, estágio este dificultado pela calamidade que estamos passando, será impossível, para o órgão, emitir regulamentos, fiscalizar o setor, receber reclamações e aplicar penalidades no curto prazo”, explicou o deputado.

No entanto, o parlamentar argumentou que a entrada em vigência da lei é “extremamente necessária”. Inicialmente, a proposta do governo era de início da lei apenas em maio de 2021.

“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados [o chamado “rastro digital”] e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, afirmou Feliciano.

Regras

A MP editada pelo governo em abril define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

A proposta aprovada pela Câmara determina que os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta poupança digital, em vez dos 90 dias da MP original. A aprovação alinha a movimentação do Benefício Emergencial (BEm) com a prorrogação do programa de suspensão de contratos e de jornada reduzida, que ontem (24) teve o prazo estendido para até seis meses pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Acreditamos que o aumento do prazo de 90 para 180 dias para a movimentação dos recursos beneficia os cidadãos que tenham dificuldade para ter acesso ao pagamento do benefício durante esse período de recomendação de distanciamento social. Além disso, a alteração garante que eles possam receber os recursos mesmo em momento posterior, considerando que os beneficiários passam por dificuldades financeiras graves e que não se exaurem imediatamente”, argumentou o relator.

A MP estabelece que, caso não seja informada uma conta ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento poderá ser feito em conta poupança do trabalhador, identificada por meio de levantamento de dados cadastrais; ou em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa.

O texto proíbe instituições financeiras de efetuarem descontos, compensações ou pagamentos de débitos nas contas do titular para saldar dívidas preexistentes do trabalhador, a exceção é quando houve autorização prévia e expressa para tal abatimento.

Você pode gostar também

Enem 2025: confira horários, documentos e orientações para a prova

Governo decreta luto de 3 dias após tornado matar 6 e ferir 750 no PR

STF começa a julgar recursos de Bolsonaro e aliados nesta sexta (7/11)

“Surto psicótico”: filho que matou ex-deputado tratava bipolaridade

Ex-deputado do PT Paulo Frateschi morre após ser esfaqueado pelo filho

Redação 18 de janeiro de 2024 25 de agosto de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior A quem precisa de dinheiro, é necessário cuidado para não cair em golpes
Próximo artigo Loja de produtos médicos explica importância do termômetro infravermelho

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Dr Furlan anuncia nascimento de neto nas redes sociais: “O cara que me rebatiza”
Amapá
“O DEUS DA VIDA: SENHOR DA CRIAÇÃO, DA HISTÓRIA E DA ETERNIDADE”
Rev. André Buchweitz Plamer
Papo Animal
Anna Macedo
Da Tribo ao Arranha-Céu: a Vida Social e o Ciclo do Orgulho Humano
Ivonete Teixeira
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?