Em sede preliminar, vou fazer uma homenagem à portuguesa Maria do Carmo Miranda da Cunha, um dos maiores ícones de comunicação de massa no Brasil através de sua atuação nas rádios e cassinos. E também por suas performances no cinema e musicais internacionais.
Carmen Miranda chegou com a família ao Brasil em 1909 aos 10 meses de idade. A princípio, era garçonete na pensão da sua mãe ali no boêmio Arcos da Lapa, onde teve contato com músicos como Pixinguinha.
Após uma passagem pelo rádio, foi convidada a gravar e a fama veio no carnaval de 1930 com o disco “Pra Você Gostar de Mim”, que tinha como carro-chefe “Taí”, marcha composta especialmente por Joubert de Carvalho para Carmen, que vendeu cerca de 35 mil cópias, um estouro para aquela época e um sucesso até hoje quase um século depois. Joubert de Carvalho é o mesmo que compôs Maringá, outro sucesso retumbante que deu nome a um promissor vilarejo em 1947, minha cidade natal, hoje a cidade com IDH n. 1 do Brasil e 430 mil/hab.
Na década de 30, Carmen recebeu os títulos de “Pequena Notável”, “Embaixatriz do Samba”, “Estrela Máxima”, “Rainha do Samba”, “A pequena do It” e “Ditadora Risonha do Samba”.
Ditou moda com seus próprios figurinos de cantora e atriz, o “Miranda Look”. Imaginem uma mulher naquela época independente financeiramente. Carmen sintetizava os ideais da mulher do século XX.
Pois bem, Carmen explodiu nas telas de Hollywood e foi a primeira artista a imprimir os pés e mãos na calçada da fama no Hollywood Boulevard. Enfim, La Miranda, dos altos dos seus 1,53 cm, não foi pouca coisa não! Foi a artista feminina a pagar o maior imposto de renda nos EUA na década de 40.
Os gringos a idolatravam e a chamavam de “The Brazilian Bombshell” (tradução: bomba brasileira), ou numa tradução livre, “A Brasileira Explosiva”.
Eis que novamente em 2021 aparece no planalto central uma estrela de igual grandeza, que eu vou nominar de The “Brasília” Bombshell. Ou, a Bomba de Brasília. Nada a ver com as infâmias de um boquirroto ex-deputado do PTB condenado na Lava-Jato.
Não sei se rendo homenagens a esse ex-deputado, pois graças às suas alcaguetagens José Dirceu foi pra CADEIA e não pra CADEIRA do Palácio do Planalto. Ou se jogo uma praga no desgraçado, pois a esquerda elegeu um poste feminino e a ementa saiu pior que o soneto!
Rapaz, confesso que diante das tolices desse mandato de saias que enterrou o país, quase virei adepto do “rouba mas faz”, porque roubar e não fazer nada aí é dose pra jacaré mutante do Bolsonaro! Rsss.
Bem, vou comentar sobre o show da Carmen Miranda do cerrado. Não vou nominar de Brasília “Bambishell” porque daí seria muita sacanagem da minha parte e certamente eu iria fazer companhia para o deputado carioca troglodita boca suja que está preso em um flagrante forçado por mandado (kkkk. Nunca vi isso!).
O petebista condenado abusa da fala com saudades da cadeia ou então sabe que não vai preso porque deve ter fichas e cartas na manga no Cassino Candango. Eu não tenho! Kkkkk.
Porque agora no meu Brasil varonil é assim: traficante e ladrão de dinheiro público estão soltos, mas se adjetivar um semideus com vestes talares de Brasília, vai ver o sol nascer quadrado. Sem direito à fiança!
E não adianta vir esfregar prerrogativas de mandato ou de cidadão como se esfrega a cruz na fuça de vampiro! Virgem Santa, a Constituição virou potoca!
Com esse Supremo à solta como trombadinha na 25 de Março, voltamos perigosamente à lógica da monarquia absolutista de Luís XIV, autor da frase “L’État c’est moi” (O Estado sou eu).
Mas amigos, toda vez que eu vejo um mágico tirar um coelho da cartola, eu fico de olho para ver se descubro o truque.
Com essa decisão monocrática que declarou a incompetência da República de Curitiba para julgar os larápios do nosso dinheiro, declinando a competência para a República de Brasília, confesso que fiquei estupefato e com vontade de rasgar o diploma de “dotô adevogado”.
Em suma, Brasília Bombshell sustenta que a condenação por corrupção no caso do “tripék” (pronúncia da República da Língua “Plesa”) do Guarujá (reformado, modernizado e mobiliado), do Sítio de Atibaia (reformado e ampliado) com o caixa 2 da corrupção das empreiteiras e do caminhão de dinheiro para o Instituto Lula não tinham relação alguma com a corrupção da PeT_roubras.
Portanto, para ele a Justiça Federal de Curitiba não tem nada a ver com isso e sim a de Brasília. Brasília? Por que Brasília? Que eu saiba a sede da PeT_roubras é no Rio de Janeiro? O macaco tá errado? Kkk.
Assim, Brasília Bombshell deixou ao alvedrio do Juiz de Brasília aproveitar ou não os atos (não decisórios) do processo. Isso não significa anular tudo como os canhotos estão comemorando igual mulher de malandro quando vai pra porta do presídio buscar o marido para uma saída provisória. Kkkk! Faz festa, mas sabe que o gajo vai voltar pra gaiola!
Nas minhas aulas na Universidade e nos cursinhos preparatórios, quando ensino COMPETÊNCIA aos meus alunos passo alguns macetes de memorização, dizendo a eles: lembrem-se que o MPF é absoluto e a TV é relativa (principalmente ser for a Rede Globo. Rsss).
Significa que competência em razão da Matéria, da Pessoa e da Função é ABSOLUTA e a competência em razão do Território e do Valor é RELATIVA. A diferença é que a competência relativa se prorroga. Ou seja, quando não alegada oportunamente, opera-se a preclusão e aquele juízo, que a princípio era incompetente, passa a ser COMPETENTE. Ou também recebe modificações pelos institutos processuais da conexão ou continência.
Vejam então que essa alegada (in)competência aduzida por Brasília Bombshell é em razão do Território e, portanto, competência relativa.
Mas o que me causa perplexidade é que esses processos foram julgados pela 1ª instância, depois à unanimidade pela 2ª instância (TRF da 4ª região, Porto Alegre), pelo STJ e alguns recursos pelo STF e ninguém viu incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Só o mágico Brasília Bombshell!
Num passe de mágica tirou o coelho da cartola e ficou o dito pelo não dito. E eu vou rever a fita para ver o truque. É uma decisão individual e que pode ser revista por agravo interno com base no regimento do STF e submeter ao Pleno em razão da repercussão.
O fundamento da decisão solitária do unabomber de Brasília é que o dinheiro que lastreou os três casos de corrupção envolvendo o molusco apedeuta não veio da PeT_roubras. É, no meu ver, argumento falacioso senão uma premissa falsa.
Portanto, os canhotos estão fazendo festa antecipada e comemorando o campeonato antes dos 45 minutos do segundo tempo. Kkkk.
Porque se nada está valendo na Operação Lava-Jato, vamos ter que devolver aos ladrões os R$ 13 bilhões que foram recuperados nos paraísos fiscais em face da corrupção envolvendo a PeT_roubras no montante estimado de R$ 30 bilhões?
Então, tudo não passou de um delírio acusatório! Não houve mensalão, não houve petrolão, as delações foram todas ilusórias e o dinheiro recuperado dos pilantras nunca existiu?
Não deixaremos o poste mijar no cachorro e nem transformarem juízes ilibados em bandidos e ladrões do erário em mocinhos.
Não podemos perder o foco. O fato de um juiz ser parcial, somente afeta o processo e jamais o mérito. Mas isso com base em provas válidas. Quebra de sigilo telemático criminoso não é admitida pela CF/88.
Ou seja, a decretação da suspeição de um juiz para aquele caso ou a incompetência daquela Vara em específico são defeitos processuais corrigíveis pelo instituto jurídico da exceção de suspeição/incompetência e não se irradiam para o mérito da questão: o réu é culpado (roubou) ou é inocente (não roubou)? “Guilty or not guilty”?
Significa que o ladrão continua a ser ladrão e nós, sociedade, fomos roubados por aqueles que nós confiamos o voto.
E eu que pensei que a operação Lava-Jato era um divisor de águas em matéria de prisão? Ledo engano! Fiquei muito triste porque voltou o PPP.
Mas você sabe o que é PPP nas piadas do meio jurídico? Não? Explico: cadeia era para Preto, Pobre e Puta. Com a Lava-Jato assistimos ricos e políticos poderosos irem prá cadeia. Mas pelo andar da carruagem, retrocedemos ao PPP. Mas calma, nada está perdido!
Quando o Judiciário profere julgamento o ideal é que essa decisão seja isenta de subjetivismo, de distorção (conceitos, preconceitos, ideais e ideologias etc.), de forma objetiva. Quando se mistura ideologia ou paixão, cega-se o direito e a justiça vai para os beleléus!
Todos nós sabemos que Brasília Bombshell, de grande reputação acadêmica e dezenas de livros publicados, tem seu lado político indisfarçável, assinando manifestos de esquerda em favor de desapropriação para fins de reforma agrária junto com Greenhalgh e Comparato, dois petistas incorrigíveis.
E também foi indicação da CUT na Comissão da Verdade na terra das Araucárias. Em 2010 assinou um manifesto, juntamente com outros juristas, em defesa do direito do então presidente Lula de opinar sobre as eleições.
Aparece em vídeo de campanha lendo um manifesto de juristas com declaração de apoio a Dilma Rousseff, então candidata do PT à presidência da República e depois foi nomeado pela dita cuja.
A Operação Lava-Jato: trata-se da maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já ocorrida no Brasil, sobre empreiteiras, políticos, funcionários públicos e outros envolvidos que desviaram bilhões da PeT_roubras. Diversas empresas formaram um cartel e em acordo com os Diretores daquela estatal, fraudaram licitações visando firmarem contratos superfaturados.
Com o auxílio de intermediadores faziam a ligação com os partidos políticos para manterem os diretores da PeT_roubras em seus cargos à medida que recebiam valores vultosos. Logo, diversas eram as empresas que atuavam em cartéis e inúmeros agentes participavam dos diversos contratos acabando por praticar atos típicos de corrupção e lavagem de capitais.
Embora a PeT_roubras seja sociedade de economia mista, há existência de crimes federais, como pagamento de propinas a deputados federais e a ministro de estado, a corrupção e a lavagem transnacionais, delitos esses que atraem a competência federal para todos os crimes.
Resta esmerilhar a competência territorial, que foi objeto da decisão de Brasília Bombshell.
Mas qual é o conceito de competência? Posso dizer que é o critério de distribuição entre os vários órgãos do Poder Judiciário. Todo juiz é dotado do poder de solucionar litígios em nome do Estado, mas há uma espécie de compartimentalização, delimitando esse poder.
Não pode um juiz de uma UF exercer sua jurisdição noutra UF ou em assunto estranho à sua jurisdição.
Logo, competência é a medida da jurisdição e o juiz só pode exercitá-la em determinadas matérias e em determinados espaços. Só o juiz competente tem legitimidade para fazê-lo validamente.
Mas porque a Lava-Jato foi julgada em Curitiba?
Apesar da insistência das defesas de que nenhum ato ocorreu em Curitiba, o cartel e o ajuste fraudulento de licitações abrangem aquela ação e as ações penais conexas nas obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) da PeT_roubras sediada na região metropolitana de Curitiba, cujos valores foram utilizados depois para lavagem de dinheiro e repasses de propinas, com aquisições e investimentos imobiliários efetuados com recursos criminosos em Curitiba e Londrina/PR.
Pois bem, você não precisa ser um gênio de processo penal para destrinchar. O Código de Processo Penal (art. 71) estabelece a premissa de que em se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Se iniciada a infração em determinada localidade e se estende para outras localidades, será competente o juízo que for prevento, o que primeiro agir processualmente.
Ora, a Lava-Jato deu origem a diversos processos que tiveram suas competências atraídas pelas regras de conexão e continência.
Portanto, eu não tenho dúvidas de que a 13ª Vara Federal de Curitiba é competente.
Em alguns momentos, já entronizado no STF, Brasília Bombshell teve alguns lampejos de extrema direita por conta de decisões penais punitivistas e flexibilizadoras de garantias constitucionais, ferrando os canhotos pegos com a boca na botija.
Mas foi só um lampejo. O velho trem vermelho voltou para o antigo trilho!