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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Cartel do asfalto fraudou licitações de R$ 1 bi no governo, aponta TCU
Brasil

Cartel do asfalto fraudou licitações de R$ 1 bi no governo, aponta TCU

Redação
Ultima atualização: 10 de outubro de 2022 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) traz indícios de um suposto cartel de empresas de pavimentação que teria fraudado ao menos R$ 1,127 bilhão em licitações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

O exame realizado pelo tribunal indicou ainda a formação de conluio entre os participantes, em licitações que ocorreram entre 2019 e 2021.

Em resumo, as supostas fraudes abrangem a elaboração de propostas fictícias, a supressão de propostas e a combinação de rodízio entre as empresas. O suposto esquema ocorre tanto na sede da Codevasf, em Brasília, quanto nas superintendências regionais.

A auditoria foi analisada pelo TCU na última sessão. O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, reconheceu os indícios de conluio, mas alegou que ainda não é possível comprovar a existência de fraude em todos os certames analisados.
 

Nesse sentido, Oliveira negou a concessão de medida cautelar para proibir a Codevasf de realizar novos contratos ligados às licitações sob suspeitas.

“Creio, portanto, que a lógica deva ser a inversa da que foi sugerida na instrução: uma vez que a suspensão dos procedimentos adviria da existência de conluios, é necessário que o Tribunal primeiramente se manifeste conclusivamente acerca da existência desses conluios e os admita como tal. E isso somente será deliberado após o esgotamento do assunto pela SeinfraOperações, quando este Plenário, então, poderá chancelar, ou não, a compreensão acerca da existência do esquema colusivo”, escreveu o ministro do TCU.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), Oliveira contrariou entendimento da área técnica.

Os técnicos do tribunal também apontaram a participação de licitantes sem experiência em obras do tipo licitado, sem capacidade de comprovar os requisitos de habilitação técnica exigidos nos editais, sem a capacidade financeira mínima exigida no edital, empresas que ofereceram propostas para obras a mais de 2 mil km de seus endereços e não ofereceram proposta em pregões do mesmo tipo em seu próprio estado e, por fim, licitantes com uma quantidade de funcionários incompatível com a execução do objeto do certame.

“Ao longo deste trabalho, constatou-se uma concentração de licitações vencidas por determinadas empresas. Além dos indícios de conluio apontados nesta representação, a concentração de empresas vencedoras leva ao risco de inexecução contratual em decorrência (i) de potencial violação da capacidade econômica e financeira das empresas; e (ii) da amplitude da área de atuação da Codevasf”, diz a peça.

Duas das quatro empresas que mais venceram lotes relacionados à pavimentação apresentam capital social inferior a 5% do total contratado, e uma terceira apresenta capital social próximo a 10%.

“A situação se agrava considerando que as empresas disputam diferentes itens com potencial de serem contratados no amplo território de atuação da Codevasf, que abarca municípios em diversos estados brasileiros. Além disso, o risco é amplificado pelo fato de se utilizar o SRP, com potencial de adesão de atas por diferentes Superintendências, o que, em tese, tem o potencial de tornar mais complexa a gestão da empresa acerca de seus contratos em execução”, detalha o relatório.

 

Outro lado

Procurada, a Codevasf enviou a seguinte nota:

“1. O processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — do qual a Codevasf não é alvo — investiga suposto indício de fraude e atuação coordenada de empresas privadas que participaram de certames realizados pela Companhia.

2. A competência para conduzir investigações do gênero pertence a órgãos de fiscalização e controle, com os quais a Companhia mantém postura de cooperação permanente. Ao final do processo, o TCU poderá promover a responsabilização das empresas investigadas caso sejam constatadas irregularidades.

3. Os procedimentos licitatórios da Codevasf são realizados de acordo com leis e normas aplicáveis, por meio do Portal de Compras do Governo Federal — forma mais segura e transparente de promover um pregão eletrônico por menor preço. As licitações são abertas à livre participação de empresas de todo o país.

4. A Codevasf possui sólida estrutura de governança implantada e colabora com o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle, sendo a principal interessada no esclarecimento e elucidação das circunstâncias apontadas”.

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