No pedido de habeas corpus os advogados alegam que o investigado confessou o crime, possui residência fixa e ocupação lícita, além de ter uma filha de 12 anos.
Na justificativa o desembargador diz que não houve ilegalidade na prisão e que o cárcere esta justificado na gravidade do crime, que possui várias provas que atestam a autoria.
“Por todos esses motivos, não há ilegalidade flagrante a autorizar a revogação da prisão preventiva neste momento, nem mesmo a adoção de medidas cautelares diversas do cárcere, o qual se tem como necessário e adequado à presente situação. Logo, indefiro o pedido liminar”, diz trecho do indeferimento assinado pelo desembargador Rommel.
O Crime
Aconteceu próximo da casa da vítima quando ela chegava do trabalho. As câmeras de segurança filmaram o crime. O acusado confessou ser o autor das facadas que tiraram a vida da moça.
A polícia não tem dúvidas que o crime foi premeditado, pois o ex- companheiro já havia feito ameaças dias antes do crime.