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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Cassação: pedido de vista suspende julgamento de Moro
Brasil

Cassação: pedido de vista suspende julgamento de Moro

Redação
Ultima atualização: 3 de abril de 2024 às 15:53
Por Redação 1 ano atrás
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Os desembargadores analisam ações, do PT e do PL, que pedem a cassação e inelegibilidade do senador Sergio Moro (União Brasil) - Foto: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO
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Conteúdos
Dois dias de julgamentoGastos na pré-campanhaRelator vota contra cassação

A retomada do julgamento de duas ações, de autoria do PT e do PL, contra Sergio Moro (União Brasil-PR), começou às 14h desta quarta-feira (3/4) com o voto do desembargador eleitoral, José Rodrigo Sade. Em sua argumentação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sade divergiu do relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e votou pela cassação e inelegibilidade Moro por 8 anos. Assim, Sade divergiu do relator e o placar do julgamento está em 1 a 1.

Após o voto de Sade, a desembargadora Claudia Cristofani pediu vista. Com isso, o julgamento foi suspenso.

A desembargadora considerou que é necessário um tempo maior para refletir sobre o caso. O presidente do TRE-PR acredita que a análise será concluída na próxima segunda (8/4): “Designo o julgamento para sua conclusão final para a próxima segunda-feira”, disse Sigurd Roberto Bengtsson.

Antes da suspensão, em seu voto, Sade considerou que Moro incidiu no ilícito de abuso de poder econômico ao ter acesso a volumosos recursos da campanha presidencial pelo Podemos. Ao desistir de disputar o cargo e concorrer ao Senado pelo União Brasil, o desembargador considerou que Moro usufruiu de um desequilíbrio no pleito, o que caracteriza o ilícito. Ele considerou que, pela magnitude dos gastos, custeados com dinheiro público, não é possível considerar que Moro agiu dentro da legalidade da pré-campanha.

“A existência do abuso é patente. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo a sua lisura. Por isso, deve ser reconhecido o abuso de poder econômico. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse o desembargador.

Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.

Se os desembargadores do TRE-PR considerarem as acusações procedentes, a chapa de Moro pode ser cassada e o senador pode ainda ficar inelegível por oito anos.

Dois dias de julgamento

Na primeira sessão de julgamento, que teve início na segunda-feira (1º/4), o relator dos processos, Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação e inelegibilidade do senador. Nesta quarta (3/4), a segunda sessão começou com o voto do desembargador José Rodrigo Sade, que divergiu.

Ao iniciar a leitura do voto, Sabe considerou que se trata de uma “hard case” e, em liguagem simples, comparou: “As eleições são como uma competição, a mais importante delas de qualquer nação democrática. Como tal, existem regras para permitir o máximo de igualdade possível entre os competidores. É comum comparar as eleições com o futebol. No caso analisado hoje, o VAR foi chamado. E vamos verificar se as normas foram respeitadas”, disse.

No decorrer do voto, Sade afirmou que se atave às provas apresentadas nos autos. Para ele, a melhor maneira de votar com isenção. Em sua análise, o desembargador eleitoral afirmou que vai avaliar se a campanha de Moro à presidência da República pelo Podemos incluenciou no resultado de sua candidatura ao Senado pelo Paraná, já no União Brasil. Se houve o benefício, isso caracteriza o abuso de poder econômico.

“A desproporção referida diz respeito ao limite de gastos fixados pelo TSE para as eleições à presidência ou ao Senado. O teto para presidência era de R$ 88 milhões no primeiro turno, já para o Senado no Paraná, de R$ 4 milhões. Ambos os valores servindo de referência para o abuso de poder econômico”, disse.

Sade ainda analisou que, se Moro fez campanha para presidente, depois para o Senado, acabou por ter quantidade de recursos maior que uma campanha ao Senado, que corresponde a 5% daquela para presidente.

No total, o TRE-PR tem sete desembargadores que vão votar um a um com sessões reservadas até 8 de abril. Na abertura da sessão desta quarta, a análise começou com o placar de 1 x 0 contra a cassação e contra a inelegibilidade.

Quando José Sade concluir o voto será a vez da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Em seguida, votam o desembargador Julio Jacob Júnior; o desembargador Anderson Ricardo Fogaça; o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson.

Para ser cassado ou absolvido, Moro precisa ter um placar de pelo menos 4 a 3. Após o resultado, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do resultado.

Gastos na pré-campanha

Nas ações, Sergio Moro é acusado pelo PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, de Jair Bolsonaro, de ter feito campanha antecipada e ter sido beneficiado com recursos de maneira irregular.

O senador se filiou ao Podemos em 2021 para lançar candidatura à Presidência da República. Depois, se lançou a deputado federal por São Paulo. Próximo ao prazo final para troca partidária, já em 2022, vinculou-se ao União Brasil, partido que lançou sua candidatura ao Senado Federal, no Paraná.

Nas ações, o PT e o PL argumentam que os gastos de pré-campanha destinados ao Planalto seriam “desproporcionais” e “suprimiram as chances dos demais concorrentes” à Casa Alta pelo Paraná. As duas (Aijes) pedem a cassação da chapa do senador e a inelegibilidade dele por 8 anos.

No primeiro voto do julgamento, o relator, Luciano Carrasco Falavinha, se posicionou contra o suposto abuso de poder econômico na pré-campanha.

Relator vota contra cassação

Falavinha considerou que não ficaram comprovadas irregularidades praticadas por Moro na pré-campanha ou na campanha para as eleições de 2022.

Para o relator, os autores das acusações, o PL e o PT, precisariam comprovar pelo menos três situações para que ele votasse pelo reconhecimento das Aijes: que houve a intenção deliberada de Moro, desde o início, em concorrer ao Senado pelo Paraná; que ele violou a isonomia dos candidatos; além das demonstrações de despesas de campanha, comprovando que Moro extrapolou os limites de gastos.

“Seria preciso comprovar essas situações, mas isso não ocorreu”, explicou o relator. Em um longo voto, Falavinha citou ponto a ponto as acusações e as rebateu. “Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, não há como reconhecer excessos”, completou no decorrer da explanação.

O relator do caso votou logo depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestar pela cassação e inelegibilidade de Sergio Moro.

O MPE considerou que foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para candidatura do político.

“O MPE não acolhe os fundamentos quanto a arrecadação, gastos ilícitos, corrupção e uso indevido dos meios de comunicação, sobretudo por não ter encontrado respaldo nos autos. O ponto é que não é necessário o uso de recursos ilícitos aqui para encontrar irregularidades. A aplicação irrestrita de recursos pode levar a um desnível do pleito”, pontuou o procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy.

O desembargador Falavinha desconsiderou os valores apresentados como ilegais pelo PT e o PL. Para o magistrado, os valores são diferentes, e não é possível afirmar que foram excessivos.

De acordo com Falavinha, a movimentação de pré-campanha foi de R$ 59 mil para a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-candidatura.

“Um argumento que não pode simplesmente ser reproduzido é o do pretenso desvio de dinheiro, eis que para que isso fosse possível deveria o acusador indicar para onde o dinheiro foi desviado, favorecendo-o na campanha para o Senado ou para terceira pessoa, o que não ocorreu, tanto que não houve impugnação nas contas da própria campanha”, argumentou o relator.

O PT apontou que foram gastos R$ 21 milhões. Para o PL, R$ 7 milhões.

Com informações do Metrópoles

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