Olá meus amigos leitores, espero que todos estejam bem! E hoje, na minha coluna “Emdireito” do jornal “A gazeta”, vamos sobre a prática e o conceito, consolidados com a Constituição de 1988, da CIDADANIA que, em suma designa os direitos e responsabilidades dos cidadãos de um país e garante a atuação direta da população na construção social, política e cultural do país, além de prever a garantia de liberdades e direitos individuais básicos para o seu exercício pleno.
O exemplo primordial de cidadania é o voto, que consiste na base dos regimes democráticos de governo, e corresponde à participação direta do indivíduo na vida política da sociedade, apontando quais são os parlamentares que ele julga mais preparados para representá-lo e defender os seus direitos e garantias fundamentais, tanto em nível individual como coletivo, os quais estão previstos na legislação.
Segunda a professora Ana Paula Faria são exemplos de cidadania os seguintes:
• participação em audiências públicas e espaços políticos abertos à população, como conselhos municipais;
• organização ou participação em manifestações;
• olhar atento aos portais da transparência para acompanhar a aplicação de verbas e o desenvolvimento de projetos;
• utilização da Lei de Acesso à Informação (LAI) para solicitar informações públicas e dados de alto interesse ao município, estado ou país;
• cuidado com os bens públicos.
A CIDADANIA possui uma função primordial na nossa sociedade, que é a garantia dos nossos direitos políticos, civis e sociais enquanto parte de uma comunidade organizada, ao mesmo tempo em que ela é responsável pela determinação dos nossos deveres diante desse mesmo grupo cujo equilíbrio e o bem comum dependem da participação e colaboração do seu conjunto de cidadãos. Portanto, “é nisso que a importância da cidadania reside, ou seja, ela esta fulcrado no fato de ela assegurar as liberdades e garantias individuais básicas que um indivíduo necessita para se manter ativo na comunidade à qual ele pertence e ter uma vida digna e plena, ao mesmo tempo em que demanda como retorno a maior presença na construção social e política desse espaço de convivência” asseverou o Professor Tales dos Santos Pinto .
Destaco os pontos mais importantes deste tema segundo o site Brasil Escola do Uol, vejamos:
“Direitos do cidadão
Os direitos do cidadão no Brasil são assegurados pela Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. Eles estão dispostos em seu Artigo 5º, que dita:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].”
Assim, são direitos do cidadão: igualdade perante a lei; livre manifestação de pensamento, de consciência e de crença; privacidade, proteção de dados e propriedade; liberdade de ir e vir; educação, saúde, alimentação, moradia; trabalho, lazer, segurança; previdência social; proteção à maternidade e à infância; VOTO.
Deveres do cidadão
Os deveres do cidadão também estão previstos na Constituição de 1988, sendo alguns: votar nas eleições para a escolha de seus representantes; cumprimento das leis e das prerrogativas da Constituição; proteção ao meio ambiente; proteção ao patrimônio público e social; respeito aos direitos dos outros cidadãos; educação e proteção aos semelhantes; cumprir com as obrigações tributárias.
Exercício pleno da cidadania
O exercício pleno da cidadania é realizado quando todos os direitos e liberdades individuais do cidadão que estão previstos por meio da lei são assegurados, o que corresponde a um papel atribuído em parte ao Estado e em parte à organização social e ao próprio indivíduo, que precisa conhecer o seu papel e as suas responsabilidades enquanto cidadão.
Em territórios governados por regimes de exceção, caracterizados por sistemas não democráticos de governo, ou mesmo períodos de crise que resultam em uma série de problemas socioeconômicos de caráter excludente para os diferentes grupos sociais, identifica-se que o pleno exercício da cidadania não é realizado.
Por fim, a continuidade do desenvolvimento da cidadania no Brasil depende do desenvolvimento da educação. Há uma necessidade premente no nosso país em formarmos cidadãos conscientes, em vez de um exército de mão de obra para servir ao mercado de trabalho. Acredito que seja aí que estejamos falhando, pois a política educacional em nosso país é deficitária no ensino da educação política, não havendo nenhuma obrigatoriedade do Estado em ofertar noções de democracia, constituição, competências legislativas, sistemas representativos e outros conteúdos básicos que um indivíduo precisa ter para entender de forma consciente o debate público no país, e poder intervir de maneira precisa para modificar a realidade social.
Depois de ler este texto Você acha que exerce a cidadania plena? Acha necessário o brasil investir na educação cívica nas escolas? Pode deixar seus comentários nas minhas redes sociais @andrelobatoemdireito (instagram e facebook) e para saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse o site: www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter.
Até domingo que vem!
*André Lobato é Advogado, Professor de Direito, Procurador do Estado do Amapá, Especialista em direito Processual, Constitucional e Administrativo, em Compliance Contratual e Mestrando Em Políticas Públicas E gestão do Ensino Superior na Universidade Federal do Ceará, e criador do projeto Educacional “Emdireito”.
(fonte: ITARRARA, Paloma. “Cidadania”; Brasil Escola. https://brasilescola.uol.com.br/geografia/cidadania.htm.)