Querida leitora,
Querido leitor,
Esta é mais uma reflexão daquelas que se amolda no ambiente forjado pelo Direito Achado na Rua, um projeto de pesquisa, interrelação, e prática dos mecanismos e procedimentos mais plurais possíveis em métodos e categorias na busca desmedida pelo reconhecimento e efetivação dos direitos humanos ante a mediação dos direitos fundamentais. É um texto concebido para ser compartilhado tanto àquela (e) que dirige seja ao volante, ao guidão ou ao remo, em maré lançante, suavemente, e faz mover sua canoa. É uma extensão expositiva, com esteio nos textos encontrados no Volume 10, coletânea publicada em comemoração aos 30 anos desse empreendimento acadêmico, em uma regência continuada agora pelo Professor José Geraldo de Sousa Junior.
Comecemos com quem bem manifesta as questões circundantes à alma … Clarice Lispector.
Vou usar esse trecho da poetisa, porque externaliza no menor aproveitamento que seja, os reflexos de um conjunto de costumes e hábitos experimentados em nossa sociabilidade, de forma crescente, em elevada fragmentação – a ausência de identidade, reconhecimento e inclusão. Com vistas sobre o Brasil, nossos desajustes relacionados à igualdade, liberdade e, por conseguinte, a efetivação da real cidadania, possui raízes profundas em uma ideologia que pretende justificar um sistema de dominação na forma de colonização, escravidão e hoje, com novas máscaras – nem por isso atenuando sua perversidade – novos padrões de controle oligárquico na forma do neoliberalismo de austeridade. Nosso “descobrimento” nada mais foi que a violação de nossa liberdade indígena na forma de extermínio, exploração e aculturação forçada. Os deputados constituintes (1823) declaravam que aquela sociedade era composta de brasileiros (filhos dos negros crioulos cativos, nascidos em solo brasileiro, assim como os índios), e os cidadãos brasileiros (os que tivessem a capacidade de comprovar, em padrões de racionalidade e autonomia da vontade, a renda e educação). Por ali acabou que os negros e os índios nem foram citados na nossa primeira Constituição Política do Império do Brasil (1824). Os pobres, livres mulheres, não católicos, estrangeiros, … foram tidos como cidadãos passivos, sem o exercício dos direitos políticos. Já um governo de poucos e para poucos – (Bistra Apostolova). Quanto aos negros, sua liberdade só vem 64 anos após (13/05/1888) com a Lei Áurea e nós sabemos que até hoje as estruturas da Casa Grande e da Senzala ainda se impõem através de um tipo de senhorialidade manifesta na relação de “classe dominante de filhos de senhores de escravos que vê o povo como a coisa mais reles” (Darci Ribeiro em Anísio em Movimento). Percebemos com nitidez as políticas iniciadas e administradas por uma elite.
Atualmente países Latino-Americanos e os que se posicionam abaixo da Linha do Equador passam por um processo de desregulamentação, despolitização dos limites do poder político e fragmentação política (revisão de poderes e competências). Uma simples comparação dos direitos trabalhistas expressos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o que se oferece agora como contrato, sem mediação classista, pressupõe a crença na convicção do quanto se tornou instável e desfavorável ao trabalhador a fixação de sua livre e crua voluntariedade em termos contratuais. Sugere que as senzalas estão em reforma.
A educação, semente para a formação de pessoas que possam refletir, “como autor e testemunha de sua história, isto é, biografar-se, existenciar-se, historicizar-se” (Ernani Maria Fiori, prefácio de Pedagogia do Oprimido) vem sendo desestimada, primariamente, na força da gestão central quando afirma que universidade é para poucos ou ainda, quando insensivelmente conclui que os portadores de necessidades especiais atrapalham os outros. Quanto à saúde, o elevado número de ações protetivas específicas exorbitam junto à Jurisdição Especializada reclamando não restritivamente tratamentos de alta complexidade, mas simples consultas e realização de exames laboratoriais. Ainda pelo início da pandemia todos sofremos as agruras experimentadas pelas vítimas explicitamente violentadas em seu direito à vida … você se recorda da visita de Roberto Cabrini aos hospitais do Amapá?
Outra questão que nos causa preocupação possui nexo com o tratamento das questões ambientais. Há pouco mais de dois meses presenciamos a ação da polícia federal em conter o avanço desenfreado das ações dos garimpeiros no Rio Madeira-PA, em centenas de balsas-dragas na exploração do ouro, fazendo uso indiscriminado de metilmercúrio, contaminando a água e toda uma rede de frutos do rio (peixes, camarões). Ao serem consumidos trazem danos ao cérebro e sistema nervoso (OMS, CIDH, 2017). Por aí vai também a invasão das terras indígenas, em um processo aberto de crimes contra a humanidade. Acrescente-se a este ímpeto destrutivo o déficit de racionalidade do mundo da vida empreendido pela gestão federal quando sustenta que “tudo está no seu lugar”, mas temos convicção que se é verdade que floresta úmida não é incendiável, então desde há muito a Amazônia já está seca.
São exemplos de direitos sociais não reconhecidos, não aplicados e não efetivados de imediato. Mas nós estamos em uma democracia sendo justamente nela que todos são convidados a fruição dos direitos que lhes são necessários; “o povo ostenta igualdade em tudo” (Aristóteles em A Política), ressalto que o direito à vida é fundante! Está na base (background rights – direitos que têm anterioridade e preferência) – “o direito constitucional é vida – ou é vida ou não é nada! (Menelik e Scotti em Os Direitos Fundamentais e a (in) certeza do Direito).
Mas esse não é texto de lamúrias … elas precisam ser explicitadas porque já são maioria, e mesmo que minoria fosse, não poderia ser desconsiderada. Elas não são pertencentes à protagonistas alheios, elas me pertencem também, afinal, somos sociedade. O que se busca em trazê-las ao sol do meio-dia é a proposta de O Direito Achado na Rua de nos encontrarmos como agora para um diálogo respeitoso, verdadeiro (fincado na realidade), e nos questionarmos qual a razão dessa insanidade que só se expande.
Alexandre Bernardino Costa não vê essa representação verbalizada vestida nos trajes do fatalismo nem que nos seja natural viver sem provar a vida. Tanto a exclusão de direitos sociais, cerceamento da pluralidade política, criminalização da manifestação privada e coletiva são realidades desprovidas de uma argumentação científica – “A questão política e jurídica precede a discussão econômica, que tem caráter ideológico e é camuflada com cálculos e gráficos matemáticos. Isso nos leva a um sentimento coletivo de impotência, ser que não se sente, não se percebe, não se reconhece. Necessitamos ampliar os campos temáticos de nossos diálogos e concorrer para a resistência das trilhas que nos encaminhem à conquista de uma cidadania substancial e inclusiva para todos (Maria Fariñas Dulce) acolhendo as percepções que já nos chegam na forma de um pluralismo jurídico, com procedimentos abertos, interagindo rumo ao consenso estruturado no êxito da coletividade.
“Eu tenho tanto pra ti falar” mas só me deram esse espaço e dele não posso me despedir sem terminar pensando nos trechos de Morte e Vida Severina (João Cabral e Melo Neto) quando traz em versos o enterro de um trabalhador.
Aqui temos terra, temos trabalho, temos colheita digna.. mas tudo veio após a morte numa disfuncionalidade existencial. Podemos ressignificar essa metodologia e sua conclusão. Somos os autores e destinários de nossa própria autonomia e isso não nos será concedido ou doado, é ganho a ser conquistado até porque o que nos caracteriza não é um ser-para-a-morte (Heidegger) mas um ser-natal (Hannah Arendt), inconclusivo, aberto, capaz de dar início ao princípio, “de fazer nascer e renascer um mundo intersubjetivamente construído entre e em nós” – (Menelick, Cattoni de Oliveira).
Obrigado pela companhia.
Um abraço, Marlúcio, leitor de O Direito Achado na Rua.