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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > As Favelas do Rio de Janeiro e o STF
Bady Curi Neto

As Favelas do Rio de Janeiro e o STF

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 15 de fevereiro de 2025 às 23:25
Por Bady Curi Neto 3 meses atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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As favelas do Rio de Janeiro, assim como nas demais capitais do país, têm dado abrigo a milicias e traficantes. Apesar de sabermos que nestas comunidades a grande maioria de seus moradores são pessoas obreiras, compostas por famílias de pouco poder aquisitivo, não é menos verdade que estas mesmas pessoas são reféns do crime organizado, que ditam as regras, impondo medo e terror.
O STF, no dia 05 do corrente mês, retornou o julgamento da denominada “ADPF das Favelas”, em sessão plenária, que discute regras para a realização de operações policias naquelas comunidades, objetivando a diminuição da letalidade policial.
Vale lembrar que durante a pandemia, o Ministro Relator concedeu medida liminar, confirmada pelo plenário, limitando operações policiais nas comunidades cariocas, o que deixou a força policial de repressão ao crime organizado com dificuldades de exercer o seu mister.
Em outra decisão, nossa Corte maior, reduziu o uso de helicópteros naquelas localidades, podendo ser utilizados em casos de estrita necessidade.
Em razão de tais medidas, alguns defendem que isto praticamente tornou-se um salvo conduto para criminalidade melhor se organizar e operar, com maior facilidade, nas favelas cariocas.
Verdade ou não, fato é que o crime tem aumentado de maneira assustadora, deixando aquelas comunidades, praticamente, órfãos da garantia e do Poder do Estado.
Segundo a lei da Impenetrabilidade da Matéria, “Dois corpos não ocupam o mesmo espaço ao mesmo tempo”. Mutatis mutandis, a Lei de Newton retrata a realidade do Rio de Janeiro, onde o Estado não ocupa seu espaço, a criminalidade toma o seu lugar.
Por mais que o discurso e/ou as falácias de diminuição da letalidade policial em respeito a dignidade humana soem bem aos ouvidos daqueles que não residem e não convivem com a violência e a imposição do medo nas favelas, a realidade é bem diferente.
A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio de sua Procuradoria Geral do Município apontou um aumento da criminalidade nos territórios da Capital Fluminense, em razão da medidas liminares determinadas na ADPF, segundo publicado no Jornal O Globo.
A luta por disputa de territórios, a rivalidade e a guerra entre as facções criminosas no Rio de Janeiro são verdades inquestionáveis, bastando uma simples consulta na rede web para comprovação da violência ocorrida quase que mensalmente, se não semanalmente.
Em acertado voto, Alexandre de Moraes, se pós contrário a ideia de uso progressivo da força defendida pelo Relator, defendendo o óbvio, o uso de força máxima pelas polícias nas operações contra o tráfico e as milicias, com apurações abusos por ventura perpetrados.
O enfrentamento à criminalidade não pode ser arrefecido por medidas jurídicas e/ou ideológicas, como uso de forca progressiva, sob pena de colocarmos a vida dos Policias em risco e deixarmos a população à mercê de facções criminosas.
Vale lembrar que no dia 12 do corrente mês, segundo noticiado e filmado por quase toda imprensa, bandidos fecharam vias expressas do Rio de Janeiro, chegando a alvejar o Helicóptero da Polícia. Isto não é um fato isolado.
Não se combate armas pesadas e de guerra utilizadas pelas facções e suas atuações criminosas com o uso progressivo da força. O Estado tem que se fazer presente em quaisquer comunidades, coibindo o crime e seus tentáculos.
A título de exemplo, sem adentrar em questões políticas, mas apenas, e tão somente apenas, aos dados, vale trazer a lume o ocorrido em El Salvador, um dos países que já fora considerado um dos mais violentos do mundo, com índices de homicídios – no ano de 2019 – de 100 assassinatos por cada 100 mil habitantes.
Naquele ano, Nayib Bukele fora eleito Presidente com a promessa de enfrentamento a criminalidade. De pronto, instituiu o Plano de Controle Territorial, denominado Extração, destacando forças policiais e militares para cercar as cidades e conter a atividade das quadrilhas como uma estratégia de segurança abrangente para conter a onda de criminalidade causada por gangues e outros grupos criminosos.
O enfrentamento a criminalidade naquele país foi uma guerra do Estado contra criminosos. Resultado; El Salvador, hoje, ostenta o título de um dos países mais seguros do mundo, com menor índice de homicídios. Naybe Bukele foi reeleito com mais de 80% dos votos.
Voltando ao STF, entendo, s.m.j., não ser sua função constitucional estabelecer regras e limites para atuação Policial contra a criminalidade, função esta concedida aos dos nossos representantes eleitos. Ao Poder Judiciário é dado a função de julgar abusos por ventura cometidos pelas autoridades policias em sua atuação e não limitar políticas de segurança pública e combate ao crime.
Tenho Dito!!!

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Bady Curi Neto 15 de fevereiro de 2025 15 de fevereiro de 2025
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