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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Yuri Alesi > BRASIL CONTRA O CRIME — A VIRADA HISTÓRICA COM O PLANTIFACÇÃO
Yuri Alesi

BRASIL CONTRA O CRIME — A VIRADA HISTÓRICA COM O PLANTIFACÇÃO

Yuri Alesi
Ultima atualização: 22 de novembro de 2025 às 21:56
Por Yuri Alesi 3 horas atrás
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Advogado Sênior, do Escritório de Advocacia Alesi, Guerreiro & Teles, especialista em Direito Tributário e Administração Publica. Ex-Assessor Especial da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Ex-Vereador de Oiapoque-AP.
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Nos últimos anos, o Brasil assistiu ao crescimento de um fenômeno que, embora silencioso para muitos, nunca deixou de ser profundamente visível para quem vive o cotidiano da segurança pública, das fronteiras, das inspeções, dos portos, das estradas e das comunidades vulneráveis. As facções criminosas se transformaram em verdadeiros organismos paralelos ao Estado, com capacidade de influência territorial, poderio financeiro, armamento sofisticado, alianças transnacionais e uma estrutura de comando que, em muitos casos, opera com mais agilidade e eficiência do que as instituições públicas. Digo isso não como mero observador distante, mas como um agente politico que viu de perto as consequências dessa presença criminosa nos corredores logísticos do país, nos fluxos de mercadorias que entram e saem do Brasil e, sobretudo, na realidade particular do Amapá, onde vivo e trabalho.

Foi com esse cenário em mente, que aguardava ansioso a tramitação do PL 5.582/2025, conhecido nacionalmente como “PL Antifacção”. A Câmara dos Deputados o denominou como “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”, e, posso dizer, que essa expressão não é um exagero político ou midiático, ela expressa exatamente o que esse projeto representa para o país. Estamos falando de uma reestruturação completa da forma como o Estado brasileiro reconhece, define e combate as organizações criminosas que se consolidaram ao longo das últimas décadas.

Pela primeira vez, temos um conjunto legislativo que dá ao poder público instrumentos reais para enfrentar esses grupos, não apenas com endurecimento penal, que como advogado, sei, que por si só, nunca foi suficiente, mas com mecanismos de inteligência jurídica, bloqueio financeiro, proteção institucional e isolamento de lideranças.

Mas antes de avançar nas consequências práticas desse marco legal, é preciso explicar, de forma clara, o que ele realmente é. O Projeto de Lei nº 5.582/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados no ultimo dia 18 de novembro de 2025, com 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções, cria uma nova classificação legal para facções criminosas, reconhecendo-as como organizações armadas estruturadas, com atuação nacional ou transnacional e com finalidade de domínio territorial, exploração econômica ilícita, controle social e prática de crimes violentos.

Entendo que isso pode parecer óbvio para quem acompanha o tema, mas saiba, que não existia no Brasil, até então, uma definição jurídica completa que tratasse essas organizações da maneira como elas funcionam na realidade. O país utilizava dispositivos fragmentados, que eram suficientes para pequenos grupos criminosos, mas totalmente incapazes de enfrentar estruturas bilionárias como o PCC, o Comando Vermelho, a Família do Norte ou as milícias do Rio de Janeiro.

Essa lacuna permitiu, e aqui falo com a segurança de quem atua no dia-a-dia dos tribunais e acompanha o fluxo do comércio e do movimento nas fronteiras — que as facções passaram a operar como verdadeiras empresas criminosas. A lavagem de dinheiro acontecia com enorme facilidade; empresas de fachada movimentavam quantias milionárias; grupos armados disputavam territórios; presos continuavam comandando crimes de dentro de penitenciárias; e o Estado, muitas vezes, atuava como bombeiro, sempre chegando depois que o incêndio já tinha tomado proporções irreversíveis.

Diante disso, o novo marco legal, responde à altura da força dessas organizações. Ele estabelece penas que variam de 20 a 40 anos para os seus integrantes e que podem ultrapassar 60 anos para líderes, chefes de núcleo e financiadores. E mais importante ainda, impede a possibilidade de indulto, graça ou anistia para esses criminosos, além de tornar mais rígidos os critérios de progressão de regime, permitindo que um condenado só deixe o regime fechado após cumprir entre 50% e 70% da pena, dependendo de sua função dentro da facção.

Outro ponto que merece atenção é o bloqueio patrimonial. O crime organizado não teme a cadeia; teme perder dinheiro, armas, terras, empresas, barcos, caminhões, imóveis e todo o aparato que sustenta suas atividades. O PL 5.582/2025 facilita o confisco imediato de bens utilizados para financiar as facções. Empresas envolvidas em lavagem ou receptação passam a sofrer sanções duríssimas, incluindo a impossibilidade de contratar com o poder público. Isso significa, o Estado atacando o coração financeiro das facções.

O projeto também permite que homicídios praticados por facções sejam julgados por um colegiado de juízes, e não mais pelo Tribunal do Júri. Essa mudança é vital. Falo especialmente para quem mora em estados menores, como o Amapá, onde todos se conhecem e onde jurados, muitas vezes, vivem nos mesmos bairros que os acusados ou suas famílias. A intimidação e o medo são reais. E, por isso, era preciso oferecer aos juízes segurança institucional para decisões que envolvem organizações extremamente violentas.

Quero aproveitar, para inserir a realidade do Amapá nesse contexto, pois somos um estado fronteiriço, com uma posição geográfica que nos coloca em contato direto com fluxos internacionais. Oiapoque, por exemplo, a porta de entrada entre o Brasil e o platô das Guianas, é um dos territórios mais estratégicos para a atuação de grupos transnacionais. No nosso cotidiano, convivemos com garimpo ilegal, tráfico de armas, contrabando, e outras práticas de ilícitos que exige o rigor policial. Em regiões assim, facções não apenas se infiltram, elas disputam espaço. Sabem que áreas de fronteira, quando desprovidas de forte presença estatal, tornam-se refúgios perfeitos para operações logísticas. Assim como o Municipio de Santana, que recebe a maior parte do fluxo comercial entre os Estados brasileiros e o Amapá. Servindo como ambiente ideal para a instalação de organizações criminosas, que se aproveitam do intenso fluxo de entrada e saída de mercadorias.

Assim, o Amapá não pode se dar ao luxo de ter leis frágeis. Somos um território de 800 mil habitantes, com uma das maiores fronteiras fluviais e terrestres da Amazônia Setentrional. Se o Estado brasileiro falha, o crime preenche o vazio.

E esse preenchimento não é abstrato. Nos últimos anos, vimos um aumento significativo na presença de facções disputando áreas urbanas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari. Pequenas comunidades passaram a enfrentar conflitos que antes pertenciam ao noticiário de grandes capitais. Jovens foram cooptados; comércios passaram a pagar taxas clandestinas; e a própria sensação de segurança mudou profundamente. Essa mudança não ocorreu de maneira espontânea, ela é fruto de uma expansão nacional coordenada. É por isso que afirmo, sem qualquer hesitação, que o PL Antifacção é uma das leis mais importantes já aprovadas para o país. Ele protege nossos municípios, os trabalhadores, as famílias e os próprios servidores públicos que enfrentam essas organizações diariamente.

Mas nem tudo nesse processo foi unanimidade, e aqui me permito uma crítica que faço com responsabilidade, sabendo que críticas construtivas são necessárias para a evolução política do país. Parte expressiva da bancada de esquerda votou contra o PL 5.582/2025. E embora respeite divergências ideológicas, considero esse voto um equívoco grave. Estamos falando de 110 parlamentares, que rejeitaram o texto proposto. Entre esses, destacam-se partidos como PT, PSOL, PCdoB e PV. De acordo com levantamento da imprensa, a bancada do PSOL 100%, o PT teve cerca de 97% dos seus deputados votando contra, o PCdoB registrou 89% de votos contrários, o PV também teve uma rejeição significativa de 54%.
É importante notar que não se trata de uma rejeição superficial, muitos desses parlamentares argumentaram que o relatório do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), enfraquece a Polícia Federal, que compartilha menos dos bens apreendidos com os estados e que parte do novo tipo penal pode trazer riscos jurídicos. No entanto, criticar o texto é uma coisa; rejeitar completamente a iniciativa é outra. Me pergunto: é menos perigoso para a sociedade que o crime organizado continue operando como sempre operou, com impunidade estrutural?
Esse voto contrário da esquerda é uma falha que reverbera especialmente para quem vive nas periferias, nas fronteiras e nas comunidades sob pressão de facções. Essas pessoas não pedem idealismos; pedem segurança, presença do Estado, lei que funcione. Eles não podem mais esperar para ser prioridade. Um retrato disso, foi o que ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, em que acerca de 87,6% dos moradores das favelas do Rio apoiaram as operações policiais de combate ao crime.
Ao final, o que fica claro é que o Brasil finalmente reagiu. Reagiu com dureza, com técnica, com coragem e com responsabilidade. Como agente politico e como cidadão, afirmo com segurança que o “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado” é uma mudança de postura. É o Estado brasileiro dizendo, com todas as letras, que não aceita mais ser refém de grupos que se alimentam da ausência institucional e do medo coletivo. É a garantia de que jovens brasileiros terão mais proteção, de que famílias inteiras viverão com mais tranquilidade e de que o país, enfim, entende a gravidade do inimigo que enfrenta.
Agora, o projeto segue para o Senado, para novas discussões, e posteriormente deverá ser enviado para sanção presidencial, tornando-se, se aprovado, lei definitiva. Essa é a hora de a sociedade permanecer vigilante, de acompanhar o processo e de exigir que essa lei funcione na prática e que não fique apenas no papel.

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