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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Besaliel Rodrigues > Coluna Tribuna Cristã nº 855 – 20.07.2025
Besaliel Rodrigues

Coluna Tribuna Cristã nº 855 – 20.07.2025

Besaliel Rodrigues
Ultima atualização: 20 de julho de 2025 às 05:44
Por Besaliel Rodrigues 4 horas atrás
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Besaliel Rodrigues. | Foto: Arquivo Pessoal
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O STF, a regulação das redes sociais e as igrejas no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (26.06.2025), que é parcialmente inconstitucional o Art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que limitava a remoção de conteúdo apenas após ordem judicial.
A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Toffoli, e no RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Fux.
Firmou-se o entendimento que agora, as plataformas devem retirar imediatamente publicações que contenham: Discursos antidemocráticos; terrorismo; discurso de ódio (raça, religião, gênero…); pornografia infantil, suicídio e outros crimes graves.
Mas porque essa decisão pode impactar diretamente as igrejas? Pois bem, evidentemente o Evangelho não compactua com práticas realizadas por algumas minorias, fato que para determinadas pessoas pode ser considerado discriminação, ataque ou até discurso de ódio.
Assim, com a recente decisão, caso o usuário da plataforma se “sentir atacado” por alguma publicação, basta notificar a plataforma que terá obrigação de remover o conteúdo publicado imediatamente, além de outras possíveis sanções ao usuário e à plataforma.
Ou seja, agora não se fará mais necessário obter uma decisão judicial para a remoção de conteúdo, basta que o usuário faça a notificação extrajudicial à plataforma. Para tanto, as plataformas serão obrigadas a criar um sistema de notificação instantânea.
Notório que a decisão do STF impacta diretamente o conteúdo compartilhado por igrejas em redes sociais, especialmente porque para muitos, a fé que professamos, o conteúdo que pregamos pode ser considerado discriminação, ataque ou discurso de ódio, além de questões que envolvam honra ou imagem.
Por outro lado, a Constituição Brasileira de 1988, em seu Art. 5º, inciso VI, garante a liberdade religiosa como um direito fundamental, quando prevê: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Em termos de liberdade religiosa, as igrejas têm o direito de adotar suas próprias crenças, doutrinas e práticas. Entretanto, apesar da proteção constitucional, a liberdade religiosa no Brasil enfrenta desafios significativos, tanto de ordem sociocultural quanto institucional, a exemplo da recente decisão do STF.
É bem verdade que a referida decisão não impedirá a igreja de crer em suas verdades, mas sim de propagá-las por intermédio das plataformas digitais.
Como autênticos cristãos, compreendemos as implicações dessa decisão, bem como a real motivação. Todavia, isso não pode ser motivo para a igreja retroceder ou reduzir suas atividades midiáticas; pelo contrário, a igreja deve criar mecanismos para evitar problemas, sem, contudo, deixar de pregar a verdade genuína.
Afinal, a igreja chegou até aos dias de hoje debaixo de muitas perseguições, afrontas e levantes, mas esses desafios sempre motivaram a igreja a avançar, pois sabemos que a cada dia perto está o Senhor!
É necessário, porém, em meio às incertezas jurídicas, as igrejas seguirem algumas recomendações: 1. Revisar conteúdo antes de publicar, evitando incitação ou discriminação; 2. Estabelecer políticas internas de publicação, com monitoramento e retirada rápida de publicações “inadequadas”; 3. Ter assessoria jurídica pronta, caso receba notificações e precise agir para evitar responsabilização; 4. Treinar responsáveis por redes sociais sobre limites e tipos de conteúdo problemático; 5. Comunicar membros sobre as regras e implicações.
No mais, seguiremos firmes anunciando a Cristo e seu Evangelho, custe o que custar, pois cremos na palavra liberada em Mateus 16.18: “as portas do inferno não prevalecerão contra a igreja de Cristo”! Fonte: Por Mateus Cidade. https://www.pointrhema.com.br

DESTAQUES DA SEMANA
1- O STF, por causa do art. 5º, XXXV, também poderá julgar matéria de direito religioso no Brasil.
2- A atuação das igrejas nas redes sociais agora serão monitoradas de forma difusa no país.
3- O Brasil é o único país do mundo a ter uma Constituição Federal comentada à luz da Bíblia.

GESTÃO
Faleceu Pastor John MacArthur. Repercutiu em todo o mundo esta semana (14/07) a passagem para a eternidade do internacionalmente conhecido Pr.John MacArthur, autor das notas da Bíblia de Estudo MacArthur. Ele combateu o bom combate, acabou a carreira e guardou a fé!
Ao longo de sua vida, escreveu quase 400 livros, sendo destaques o “O Poder da Integridade”, “Abaixo a Ansiedade”, “Colunas do Caráter Cristão” e “A Palavra Inerrante” e inúmeras outras obras traduzidas para o português. Mas, a Bíblia comentada foi sua principal Obra.
MacArthur foi pastor e professor da Grace Community Church, além de autor, palestrante de conferências, chanceler da The Master’s University and Seminary e professor de destaque no ministério online Grace to You. Fonte: @gracetoyou e #johnmacarthur.
Para o presidente do Conselho Estadual de Pastores do Amapá, Pastor Besaliel Rodrigues, John MacArthur deixa para a humanidade um dos maiores legados teológicos dos séculos XX e XXI.

ESPECIAL
Sugestão de Leitura nº 29. Livro “A regulação do petróleo e gás natural”. Autor: Saul B. Suslick (Org.), Campinas/SP: Editora Komedi, 2001, 528p.
O livro aborda a abertura de mercado no setor de petróleo e de gás natural no Brasil no início dos anos 1990, acompanhando uma tendência internacional da indústria de petróleo e que se reflete na mudança substantiva do papel do Estado na sua relação com o mercado desde o início dos anos 1980.
Distribuídos em 10 capítulos, a Obra discorre sobre a dinâmica da regulação e o impacto da tributação no setor de petróleo e gás natural.
A publicação também destaca os desafios da Agência Nacional do Petróleo (ANP) na defesa dos interesses dos consumidores, a proposta de um Centro de Relação com os consumidores e, por fim, o novo modelo de abastecimento no Brasil, estudos sobre o impacto do comércio eletrônico etc. Dessa forma, a regulação do petróleo e gás natural resulta em apresentar os desafios em que esse ramo enfrenta no mercado brasileiro.

REFLEXÃO
Tema: Personagens bíblicos pouco falados. Ciro, um exemplo improvável: Isaías 45.1 e 4: “¹ Assim diz o Senhor ao seu ungido, a Ciro, a quem tomo pela mão direita, para abater as nações diante de sua face… ⁴ Por amor de meu servo Jacó, e de Israel, meu eleito, eu te chamei pelo teu nome, pus o teu sobrenome, ainda que não me conhecesses.”. Ciro, do persa, significa “sol”.
Contexto histórico: Ciro, o Grande rei da Pérsia, hoje Irã (Ásia), é uma figura destacada nos livros bíblicos de Isaías, Esdras e Daniel. É conhecido por libertar os judeus do cativeiro babilônico e permitir que reconstruíssem Jerusalém e seu templo. Na Bíblia, Ciro é chamado de “ungido” de Deus e “servo” de Deus, sendo usado por Deus para cumprir Seus propósitos.
Lições de Vida: 1. Deus é o dono da história; 2. A soberania de Deus usa quem Ele quer; 3. As profecias de Deus se cumprirão de uma forma ou de outra; 4. Deus usa pessoas desconhecidas para nos abençoar; 5. Quando o propósito é de Deus, até quem é inimigo ajuda; 6. A fidelidade de Deus e suas promessas; 7. Deus do impossível (Lc 1.37).

FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra C. Caminho do meio: Expressão utilizada na esfera do Direito Ambiental, que se refere à postura de se está na racionalidade de um ecossistema equilibrado por meio da sustentabilidade ambiental. O Direito do Petróleo também trabalha com esta concepção.
Por sustentabilidade, entende-se a conjugação de três elementos que se fundem para fazer com que a natureza e a cultura se encontrem num casamento pretensamente perfeito, a saber: 1- Proteção ambiental; 2- Crescimento econômico; e 3- Inclusão social. Esses três princípios devem se operar sempre em sintonia.
Assim, buscar o caminho do meio é propiciar que todos os cidadãos tenham acesso às riquezas naturais de seu país, desde que exploradas com racionalidade e razoabilidade.
Então, a utilização das riquezas naturais em favor do bem estar do ser humano, é precisa estar permanentemente mesclada com o senso de responsabilidade social sem perder de vista que a cultura precisa saber tratar bem a natureza. Fonte: IA.

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