Brasil em estado de guerra por causa de orgulho e vaidade
1. O Brasil em guerra. O Brasil está passando por um dos momentos mais delicados de sua história. O país encontra-se em guerra. Guerra comercial, guerra política, ideológica, guerra partidária, espiritual etc. Tal estado de beligerância atinge adversários, amigos, familiares e está transbordando para a esfera internacional. O motivo da batalha é conhecido de todos: Vingança contra desafetos.
2. Soberba e vaidade. Está escrito: “O orgulho leva a pessoa à destruição, e a vaidade faz cair na desgraça.” – Provérbios 16.18 (NTLH). Dois personagens brasileiros foram duramente criticados por um ex-presidente da República. Então, passaram a nutrir ira contra o mesmo até derrotá-lo nas eleições seguintes. Não satisfeitos, prometeram publicamente vingança e continuaram com um processo de aniquilamento do desafeto, sem observar que o mesmo já tinha sido vencido nas eleições, mesmo com quase a metade dos votos da Nação.
3. O que diz a norma. Diz um adágio popular que “Não se chuta cachorro morto”, ou seja, não se deve humilhar uma pessoa vencida. Exorta a CF, art. 5º, V, que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo. Também, a proporcionalidade na legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal brasileiro, que estabelece que a defesa deva ser feita usando “moderadamente os meios necessários” para repelir a agressão injusta. A lei exige que a reação seja proporcional à ameaça, não devendo haver excessos. Porém, o que o país e o mundo testemunham é que os dois protagonistas algozes estão entorpecidos por uma sanha de vingança, cujos exageros assustam a todos.
4. Cargos republicanos. Outro fato é que nem todo mundo sabe exercer cargos públicos, sejam monocráticos ou colegiados. A carreira da magistratura, p. ex., exige o máximo de equilíbrio. Quem quiser ser magistrado/a deve saber que tal cargo possui natureza republicana. Os integrantes do Poder Judiciário são os árbitros do povo, os mediadores da Nação. Os juízes não podem se indispor com ninguém, mesmo em meio a afrontas e/ou adversidades; isso faz parte da natureza do cargo. É por causa disso que a Constituição Federal estabelece as três maiores garantias do serviço público: vitaliciedade, irredutibilidade de salários e inamovibilidade (CF, art. 95). Quando um magistrado sofrer alguma agressão, deve dar exemplo e buscar reparação por meio das ações competentes, mas com parcimônia, sabendo que ocupa posição republicana privilegiada em face de toda a população.
5. “Tudo em excesso faz mal”. Em Pv 11.3 diz que o mal por si se destrói. O excesso vingativo é prejudicial e sempre se volta contra a própria pessoa. Em Rm 12.19 diz que a vingança a Deus pertence. Assim, quem pensar em se vingar de alguém, que o faça com estratégia e moderação, pois o risco da inversão do excesso é altíssimo.
6. Pivores da guerra. A referência bíblica inicialmente citada diz que “a soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda.”. A ausência de sensatez e de discernimento dos personagens de nosso comentário de hoje está afundando o país numa profunda crise e perigoso estado de guerra e, como se sabe, a guerra a todos prejudica. Interessante seria se somente eles pagassem o preço por seus desatinos, mas, literalmente, todos nós arcaremos com a totalidade dos prejuízos financeiros, inclusive morais, econômicos, políticos e espirituais causados.
7. Resultado inevitável. Os dois personagens perseguidores estão flagrantemente praticando um erro de cálculo enorme. Ainda, diz outro ditado popular que “Tudo o que começa mal sempre termina mal.”. A história relata inúmeros casos de desditas de inúmeros abusadores de situações semelhantes. Então, neste caso em comento, não há saída, pois é apenas uma questão de tempo para que todos vejam o resultado final desta guerra.
8. Qual deve ser a postura dos cristãos. Em conjunturas como essas, o povo de Deus deve orar mais. Por óbvio, como cidadãos, não podemos ser omissos e nos eximir de fiscalizar, criticar, reivindicar, de atuar politicamente. Mas, como cristãos, nestes momentos tormentosos, devemos orar mais, principalmente a “oração timoteana”, prevista na Carta a Timóteo 2.1-3: “1. Admoesto-te, pois, antes de tudo, que se façam deprecações, orações, intercessões e ações de graças por todos os homens, 2 pelos reis e por todos os que estão em eminência, para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade. 3 Porque isto é bom e agradável diante de Deus, nosso Salvador.”. Amém.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Estamos em guerra entre nós mesmos, guerra fratricida, entre irmãos concidadãos, a pior de todas.
2- A soberba faz de quem a tem o pior de todos os carrascos. E alguns até vibram com isso.
3- Em tempos de crises, os cristãos devem ajudar a Nação com muitas orações e jejuns.
GESTÃO
Quem é o Ministro Luiz Fux do STF, que anda contrariando Alexandre de Moraes? Luiz Fux é de origem judaica, carioca, nascido em 26.04.1953 (idade 72 anos), filho de Mendel Wolf Fux e Lucy Fux, é casado com Eliana Fux, com quem tem dois filhos: Marianna e Rodrigo.
Formou-se em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é jurista, processualista, escritor, lutador de jiu-jítsu, guitarrista, professor universitário e juiz de carreira desde 1983, chegando a ministro do Supremo Tribunal Federal em 01.02.2011, do qual já foi presidente. Foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral de 2014 a 2018. Ainda quando era ministro do STJ, antes de migrar para o STF, presidiu a Comissão que elaborou o projeto de lei que se transformou no atual Código de Processo Civil do país.
A partir deste ano de 2025, dentro do STF, passou a discordar do colega ministro Alexandre de Moraes, alegando que o mesmo anda descumprindo os direitos e garantias fundamentais previstos na CF/1988.
ESPECIAL
Sugestão de Leitura nº 30. Livro “Direito Internacional Ambiental e do Petróleo”. Autores: Sidney Guerra e Lier Pires Ferreira Júnior (Coords.), Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, 296p.
Esta obra aborda a crescente preocupação global com as questões ambientais, que transcenderam as fronteiras nacionais e se tornaram pauta de interesse internacional.
Um dos principais pontos discutidos é a relação entre o Direito do Petróleo e o Direito Ambiental. O livro examina os desafios de conciliar essa atividade com a sustentabilidade, oferecendo uma análise abrangente dos desafios e das soluções jurídicas para harmonizar a exploração de um recurso vital como o petróleo com a preservação do meio ambiente em escala internacional.
De caráter pioneiro, a Obra abre importantes caminhos investigativos. Neste sentido, ela não vem apenas preencher um nicho do mercado editorial ou contemplar uma necessidade específica. Mais do que isso, ela aponta uma nova direção de estudos, abrindo um novo campo de reflexões e análises.
REFLEXÃO
Tema: Personagens bíblicos pouco falados. Drusila, a influência enganosa – At 24.24: “Passados alguns dias, vindo Félix com Drusila, sua mulher, que era judia, mandou chamar Paulo e passou a ouvi-lo a respeito da fé em Cristo Jesus.”. Drusila vem do grego, significa “robusta”.
Contexto histórico: Drusila é a terceira filha de Herodes Agripa I e irmã mais nova de Berenice e Mariane. Seu tataravô, Herodes, o Grande, assassinou meninos judeus em seu esforço de destruir o recém-nascido Jesus. Tudo indica que ela era professora. Tudo isso a faz personagem bíblica de influência, pois estava presente quando o Apóstolo Paulo, já na prisão, fez sua defesa do evangelho diante do governador Félix, seu esposo que, para agradar aos judeus, devolveu Paulo ao confinamento na forma de prisão domiciliar.
Lições de Vida: 1. Drusila foi apenas ouvinte e não praticante (At 24.24 e Tg 1.22); 2. Diferença entre temor (respeito, adoração) e “ter medo” (susto, pânico) – At 24.25 e Pv 9.10); 3. Sua cumplicidade foi desaprovada (At 24.26 e Pv 29.24); 4. Intenções e influências dúbias, negativas (At 24.27 e Salmo 44.21).
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra D. Doença Holandesa: A população do estado do Amapá e, principalmente, a de Oiapoque, deve ficar de olho em alguns políticos, em todas as fases do processo de lutas em favor da prospecção e produção do petróleo da Costa Norte do Estado, pois vários deles costumam gerar uma praga social conhecida como “doença holandesa”, ou seja, depois que a riqueza está sendo gerada, eles desviam tais recursos públicos.
A exploração de recursos naturais não renováveis pode causar efeitos nefastos à região onde a riqueza está sendo explorada. Assim, em vez de desenvolvimento social e econômico, que resulte em melhoria das condições existenciais da população, o município produtor, paradoxalmente, quase sempre experimenta um legado de pobreza, miséria e grave passivo ambiental. Esse é o fenômeno econômico designado por muitos como “a maldição dos recursos” ou “a doença holandesa”, caracterizada pelos efeitos deletérios que a exploração irrefletida e sem responsabilidade jurídica pode causar. Fonte: ENRIQUEZ, Maria Amélia. Mineração: Maldição ou dádiva? Os dilemas do desenvolvimento sustentável a partir de uma base mineira. São Paulo: Signus, 2008.