Com parceria do TJAP e da ALAP, prefeitura promove casamento comunitário
1. Prefeito Furlan e esposa Rayssa regularizam 86 famílias: A Prefeitura de Macapá, em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap), realizou na última quarta-feira (24) mais uma edição do programa Casamento na Comunidade. Ao todo, 86 casais tiveram a oportunidade de oficializar suas uniões em uma cerimônia marcada pela emoção e pela garantia de cidadania. O evento reuniu famílias e amigos na sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, localizada ao lado da Ponte Sérgio Arruda, Zona Norte de Macapá/AP.
A iniciativa tem como objetivo atender casais que já vivem juntos, mas que, por dificuldades financeiras, não conseguem arcar com os custos cartoriais. Além da legalização, os participantes receberam toda a estrutura de uma celebração completa, com decoração, bolo, fotografias e recepção.
Para muitos, foi a realização de um sonho aguardado há anos. “Nós já vivíamos juntos há 18 anos em um casamento religioso e agora com efeito civil. Estou totalmente realizada. Os sonhos de muitos casais, os poderes abrem essa oportunidade para a gente”, disse emocionada Daniele do Amaral, que oficializou a união com Coute José.
2. Autoridades participantes: O secretário municipal da Família, Gerson Mattiello, destacou o impacto social da iniciativa. “São pessoas que oficializaram suas uniões, regularizando suas situações conjugais, além de casais que escolheram este dia para celebrar o amor em um momento especial. Trata-se de uma ação social significativa, com o apoio direto da Prefeitura de Macapá. É uma ocasião de felicidade, que proporciona grande satisfação ao ver nossa comunidade sendo valorizada e acolhida”, afirmou.
Sob coordenação da juíza Joenilda Lenzi, o programa reafirma o compromisso da Prefeitura de Macapá e das instituições parceiras em fortalecer vínculos familiares e garantir direitos de forma acessível e inclusiva. Mais do que uma cerimônia, a iniciativa representou um gesto de amor, esperança e reconhecimento para dezenas de famílias macapaenses. Fonte: Site da Prefeitura. Para mais fotos, acesse o link: https://www.flickr.com/photos/202152294@N07/albums/72177720329242791
3. Elogio da sociedade: O presidente do Conselho Estadual de Pastores do Amapá, o advogado, professor e pastor Besaliel Rodrigues, enalteceu publicamente o evento promovido pelo prefeito e esposa 1ª Dama do município, destacando que tal ação gera conforto social para toda a comunidade.
Acrescentou o presidente do Conselho que o casamento é um fenômeno social reconhecido pela Constituição, no art. 226, regulamentado pelos arts. 1511-1570 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002.
A legislação civil brasileira reconhece três tipos de casamentos: o religioso, o civil e o religioso com efeitos civis e diz que somente cinco autoridades podem realizar casamentos: Sacerdotes, Juízes de Direito, Juízes de Paz, Comandantes de Navios e Presidentes da República, cada um em situações típicas de suas funções institucionais.
O casamento religioso veio primeiro e tem respaldo bíblico em Gênesis 2.22-24. Este tipo de casamento é privativo das religiões e possui regras e ritos próprios. O Estado não pode se imiscuir em sua validade. No Brasil, tal casamento, de per si, possui natureza jurídica de união estável.
O casamento civil veio depois e foi criado pela burocracia dos Estados Modernos, para gestão e controle de suas ações estatais. É aquele que acontece no dia a dia do ambiente dos cartórios extrajudiciais, com base na legislação pertinente. Também tem o formato de casamentos comunitários.
O casamento religioso com efeitos civis é um casamento híbrido. O direito brasileiro permite que os dois primeiros casamentos aconteçam de maneira misturada, em conjunto, com a cooperação das autoridades religiosas e civis, gerando, assim, duas certidões sobre o mesmo ato. Neste caso, a cerimônia precisa atender aos ditames dos dois ordenamentos normativos.
Em nosso país há grande desconhecimento sobre este tema. Isso tem gerado dificuldades ao mister das lideranças eclesiásticas na realização de eventos matrimoniais. Por isso que alguns órgãos públicos, como no caso da prefeitura de Macapá, TJAP e ALAP, por exemplo, buscam, por meio da promoção de casamentos comunitários, ajudar famílias carentes a regularizarem as relações matrimoniais, completou o citado pastor.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Histórico: Prefeitura de Macapá realiza um dos melhores casamentos comunitários com TJAP e ALAP.
2- Dezenas de casais têm a oportunidade de regularizar vida matrimonial com ajuda da Prefeitura.
3- Prefeito Furlan e esposa 1ª Dama Rayssa abrilhantam Casamento Coletivo realizado com sucesso.
GESTÃO
Aniversariante da semana: Parabéns Maria Ruth Farias da Silva, filha de Dulcelinda da Costa Farias e João da Costa Farias. A Irmã Ruth, como é conhecida, é casada com José Maria Ferreira da Silva, com que teve sete filhos: Eliasibe, Elielson, Elyssandro, Evandro, Érika, Ester e Eduardo, os quais lhes deram quatro netos.
A Irmã Ruth completou 70 anos de idade. Seu casamento foi realizado pelo saudoso Pastor Otoniel Alves de Alencar. O seu esposo José Maria trabalhou por um período no hospital São Camilo, na mesma época em que o Pastor Oton Alencar, também de saudosa memória, ali atuou com bioquímico e farmacêutico. A irmã Ruth também é parenta de 2º grau da Pastora Juracy de Almeida, esposa do finado Pastor Oton.
Para a neta Ana Raquel, sua avó Irmã Ruth é muito especial, pois é uma mulher valorosa, que cuida bastante do seu lar e ora todo tempo por seus filhos, netos e demais parentes. Ela serve ao Senhor com grande alegria e temor. O seu exemplo de vida nos faz fortes a cada dia. “Dedico à minha vó a passagem bíblica de Isaías 43.2 e quero dizer que a amo muito”, arrematou Ana Raquel.
ESPECIAL
Sugestão de Leitura nº 39. Livro “Direito do Petróleo no Amapá – Vol. I”. Esta Obra possui 5 – cinco capítulos: 1. Regime jurídico da propriedade do petróleo, de autoria do professor doutor Iaci Pelaes dos Reis, que também é promotor de justiça ligado ao Ministério Público do Amapá; 2. Aspectos socioeconômicos sobre a exploração do petróleo na costa do Amapá, de autoria de Charles e Claudia Chelala, Casal de professores pós-graduados da Universidade Federal do Amapá e renomados economistas no Amapá e autores de diversas obras; 3. As especificidades do direito ambiental do petróleo, de autoria do professor doutor Diego Moura de Araújo, que também é juiz de Direito ligado ao Tribunal de Justiça do Amapá; 4. A experiência da Noruega como parâmetro para a futura exploração e produção petrolífera no estado do Amapá, de autoria do professor mestre e doutor em Direito Besaliel Rodrigues, que também é advogado; e 5. Aspectos gerais da legislação brasileira do petróleo, de autoria do professor doutor Antonio Sabino da Silva Neto, diretor geral do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (DFCH) da Universidade Federal do Amapá.
REFLEXÃO
Tema: Personagens pouco falados. Lapidote, exemplo de apoio e fé. Juízes 4.4: “E Débora, mulher profetisa, mulher de Lapidote, julgava a Israel naquele tempo.”. O nome Lapidote vem do hebraico e significa “chamas”, “tochas”.
Contexto histórico: Lapidote pertencia à tribo de Efraim, foi o marido da profetisa e juíza Débora, a única mulher a julgar o povo de Israel. Embora não haja relatos sobre ele, Lapidote é lembrado por seu apoio e por cuidar do lar enquanto Débora exercia suas funções de julgamento e liderança. Lapidote era um apoio crucial para a esposa em suas responsabilidades.
Lições de vida: 1. Humildade e submissão (Pv 15.33): Lapidote mostra humildade ao aceitar o papel incomum de liderança da esposa; 2. Parceria complementar (Ec 4.9-10): Colaboração mútua leva à realização mais plena dos propósitos de Deus; 3. Fé e obediência (Hb 11.6): Sua disposição em permitir que Débora exerça um papel proeminente sugere fé sólida e obediente a Deus; 4. Apoio ao chamado do cônjuge (Gn 2.24).
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra L. Lex petrolea: É um tipo de norma privada internacional aplicada para preencher lacunas em legislações nacionais ou para interpretar contratos internacionais de petróleo, especialmente em arbitragens internacionais. A “lex petrolea” possui atributos que ultrapassam os limites das fronteiras de seu território de origem, não se prendendo a nenhum ordenamento jurídico nacional, o que facilita a sua aceitação por parte dos Estados integrantes, bem como das empresas transnacionais atuantes no setor.
Assim como acontece com a “lex mercatoria”, também no comércio internacional do petróleo foi tipificado como “lex petrolea”, devido a importância de sua propriedade no comércio da indústria petrolífera no mundo, suas criações técnicas próprias e sua estrutura semelhante a da “lex mercatória”.
A “lex petrolea’ se revela principalmente nos contratos-tipos e na jurisprudência arbitral. Os contratos-tipos da indústria são reconhecidos internacionalmente tais como o contrato de concessão, o contrato de partilha, o acordo de participação e o contrato de serviço, conforme afirma a doutrina especializada. Fonte: IA.