O dia 31 de março de 2025 entra para a história da luta em defesa do Ato Médico. A decisão da Justiça que derrubou a Resolução nº 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos, fortalece o entendimento de que apenas o Médico pode fazer o diagnóstico de doenças e prescrever seus respectivos tratamentos.
Mais do que preservar prerrogativas já previstas na Lei nº 12.842/2013, que acabou de completar dez anos, essa decisão é um golpe nas tentativas de invasão de competências legais da medicina que têm sido promovidas por conselhos de outras categorias profissionais.
Tanto é que determinou ao Conselho de Farmácia suspender imediatamente os efeitos da Resolução 5/2025 e se abster de expedir outra sobre o mesmo tema. Também determinou à autarquia dar ampla publicidade à decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
Ao longo dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado com firmeza contra todas essas incursões. Desde 2013, foram ajuizadas mais de 40 ações judiciais – em diferentes instâncias – contra abusos praticados por outras categorias profissionais, na tentativa de frear o desrespeito à legislação vigente.
A decisão liminar do dia 31 sinaliza uma mudança na postura do Judiciário. Dessa vez, em sua justificativa, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas judicialmente.
Essas entidades têm passado por cima da legislação e criam uma lógica própria para regular a atividade das suas categorias. No processo, ignoram critérios legais e técnicos e diretrizes éticas, colocando a população e sua saúde em risco.
Na liminar, reconhecem-se os inúmeros problemas que têm sido causados pela atuação de não médicos na condução de procedimentos exclusivos da medicina, deixando um rastro de sequelas e mortes registrado com destaque pelos noticiários regional e nacional.
Além disso, reitera sua posição contrária ao caminho adotado pelos conselhos de classe que, ao invés de se limitarem a regulamentar e fiscalizar as atividades de seus inscritos, buscam modificar ou ampliar o escopo da profissão por meio de resolução, uma norma inferior à lei.
De modo didático, a decisão explica que isso somente pode acontecer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a sociedade. Ou seja, atalhos subvertem a ordem jurídica e trazem instabilidade.
Com essa decisão, o Ato Médico fica mais protegido dos ataques de outras categorias, que, a partir de agora, precisam reconhecer que o Judiciário percebeu os riscos de suas intenções e está disposto a barrar iniciativas que promovem a insegurança dos pacientes, inclusive buscando a responsabilização criminal dos responsáveis por atos como estes.
Agradeço publicamente à diretoria e ao Plenário do CFM, que com a orientação da Coordenação Jurídica, foram ágeis em buscar na Justiça a proteção da medicina contra esse ataque. Isso continuará a ser feito sempre que houver uma ameaça. Esse é o nosso compromisso.
Com a Justiça, em defesa do Ato Médico
