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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Yuri Alesi > “Débora do Batom” e o PL da Dosimetria
Yuri Alesi

“Débora do Batom” e o PL da Dosimetria

Yuri Alesi
Ultima atualização: 14 de dezembro de 2025 às 01:55
Por Yuri Alesi 4 horas atrás
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Advogado Sênior, do Escritório de Advocacia Alesi, Guerreiro & Teles, especialista em Direito Tributário e Administração Publica. Ex-Assessor Especial da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Ex-Vereador de Oiapoque-AP.
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No turbilhão político e jurídico que tomou conta do Brasil a partir de 8 de janeiro de 2023, um caso específico ganhou proporções simbólicas. Não por causa de grandes artefatos legais ou de uma complexa trama criminosa, mas por aquilo que parecia simples, um risco feito com batom sobre a superfície fria de uma estátua, com os dizeres: “Perdeu Mané”, fazendo alusão a uma fala do Ministro Barroso, do STF, que circulou nas redes sociais. O ato, em sua aparente trivialidade, transformou-se em um ícone das tensões entre Estado, sociedade e Justiça. O episódio de Débora do Batom, como passou a ser chamado na mídia e em movimentos de debate público, expõe profundamente uma questão que ultrapassa a mera penalização individual. trata-se de como um Estado democrático de direito lida com dissenso, manifestação e a própria noção de proporcionalidade penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao aplicar uma pena superior a 14 anos de reclusão à cidadã responsável pelo traço de batom sobre a estatua, acendeu um debate que vai muito além do mérito da condenação. A controvérsia que hoje se coloca ao centro da opinião pública e dos meios jurídicos e legislativos gira em torno da dosimetria das penas, da adequada interpretação do conceito de crime e da necessidade de instrumentos legais que corrijam distorções judiciais.
Em um país marcado pela desigualdade social, pelo uso excessivo de encarceramento e pela assimetria de acesso à defesa e à Justiça, o caso de Débora funciona como um espelho. Ele reflete a urgência de questionar não apenas decisões isoladas, mas estruturas e práticas que subjazem ao sistema penal brasileiro.
O Brasil possui uma longa tradição de punições severas, muitas vezes, desproporcionais. Em uma tentativa de demonstrar rigor e firmeza no combate à criminalidade. Tal abordagem, contudo, não tem mostrado eficácia comprovada na redução de delitos, e tem produzido um sistema penitenciário superlotado e socialmente injusto. Ao mesmo tempo, contradiz princípios elementares do direito penal moderno, como a dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a proporcionalidade.
No caso emblemático de Débora, a pena de mais de 14 anos foi fixada sob fundamentos que, a rigor, destoam da gravidade objetiva do fato. Riscou-se uma estátua — um bem material que, ainda que representativo, não constitui patrimônio imaterial de valor constitucional ou símbolo estatal de forma que justifique, por si só, pena dessa magnitude. Essa discrepância entre conduta e sanção penal desperta perplexidade.
Quando se fala em proporcionalidade, não se trata de minimizar a seriedade de um ato, mas de ajustar a resposta estatal para que não se transforme, ela própria, em um novo ato de injustiça. Estados democráticos sustentam-se na capacidade de punir o ilícito sem desfigurar a liberdade de expressão, o direito de protestar e o devido processo legal.
O STF, no desempenho de seu papel como guardião da Constituição, carrega nas costas uma responsabilidade monumental de zelar pela integridade do Estado democrático de direito. Há, de fato, momentos em que decisões assertivas precisam ser tomadas para preservar a ordem constitucional. Contudo, quando tais decisões parecem descoladas dos princípios basilares do direito penal, notadamente os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, surge um problema não apenas jurídico, mas também político e social.
O no caso de Débora revela um padrão de interpretação penal que transforma ofensas simbólicas em crimes de alta periculosidade, sem considerar adequadamente a natureza expressiva do ato e a ausência de dano efetivo ou ameaça concreta à integridade física de pessoas ou bens de elevado valor jurídico. Essa linha jurisprudencial, se repetida sem freios, pode converter manifestações culturais e políticas em verdadeiros objetos de punição exacerbada. Não se trata de anarquizar a função penal, mas de defender um entendimento mais equilibrado, que preserve o núcleo essencial das liberdades públicas, inclusive a liberdade de expressão e manifestação, sem reduzir essas garantias a meros slogans retóricos.
É nesse contexto que se insere o PL da Dosimetria, que vem sendo articulado no Congresso como tentativa de corrigir, a partir do Legislativo, distorções percebidas na aplicação das penas. Esse projeto não nasce apenas em função de um caso emblemático, mas como resposta a uma inconformidade mais ampla, a percepção de que o atual sistema de fixação de pena tem produzido sentenças que não dialogam com a realidade social e com os princípios constitucionais. O PL propõe parâmetros mais claros e equilibrados para a dosimetria, de forma que a pena seja ajustada de maneira proporcional ao fato, às circunstâncias e à culpabilidade, sem excessos que violem a razoabilidade. É um esforço, ainda que limitado, de devolver ao direito penal seu caráter de último recurso, em vez de usá-lo como instrumento de retaliação simbólica ou moralizante.
Para além dos tecnicismos jurídicos, o PL carrega um conteúdo profundamente civilizatório, pois oferece a possibilidade de corrigir injustiças individuais que, como no caso de Débora, adquirem repercussão coletiva. Ao estabelecer diretrizes mais equilibradas, o Legislativo presta um serviço à sociedade ao reafirmar que o direito penal não é um espaço de vingança, mas de justiça.
Defensores das liberdades civis e de um pacote mais amplo de medidas, incluindo a anistia geral, ampla e irrestrita, argumentam corretamente que muitos dos que foram processados e condenados em decorrência dos eventos de 8 de janeiro não cometeram crimes que justificassem tal tratamento jurídico. A anistia, nesse sentido, seria a forma mais radical e abrangente de reparar essas injustiças. Entretanto, o processo legislativo e político em si é feito de compromissos e viabilizações. A anistia ampla enfrenta barreiras institucionais e resistências significativas em diferentes setores do sistema político e jurídico. Nesse quadro, o PL da Dosimetria surge como uma alternativa concreta e possível, capaz de mitigar danos sem depender de consensos que, no atual momento, parecem inalcançáveis.
Longe de ser uma solução perfeita, o PL representa um passo, talvez modesto, mas relevante, em direção à justiça material. Ele não apaga a necessidade de um debate mais amplo sobre os limites do direito penal e sobre a função punitiva do Estado, mas oferece um instrumento pragmático para aliviar a situação de muitas pessoas que sofrem hoje as consequências de decisões judiciais consideradas por muitos como excessivas.
Quando se discute o caso de Débora do Batom, não se trata apenas de defender um indivíduo, mas de afirmar um princípio maior: o de que um sistema jurídico democrático deve estar sempre atento à proporcionalidade, à equidade e ao respeito pelas liberdades fundamentais. A lei penal é, por essência, um instrumento de última instância; deve ser aplicada com parcimônia e sensatez. Neste sentido, A crítica ao STF, no caso em questão, representa uma chamada de atenção democrática, considerando que decisões judiciais, por mais robustas que pareçam em sua fundamentação formal, precisam ser constantemente revisitadas à luz dos princípios constitucionais e da experiência social. Uma Justiça que perde contato com a realidade social e com o senso de proporcionalidade arrisca-se a se tornar um instrumento de exclusão, e não de inclusão.
O PL da Dosimetria representa, portanto, uma medida legislativa necessária, ao colocar em pauta a necessidade de parâmetros mais claros e ajustados para a fixação de penas. Ele não substitui o debate sobre a necessidade de reformas mais profundas, inclusive em relação à anistia, mas constitui um passo pragmático para corrigir distorções perceptíveis no presente. Assim, o caso de Débora do Batom simboliza um ponto de inflexão na forma como o Brasil encara a justiça penal e a dosimetria de penas. A reação a sua condenação revela inquietações legítimas sobre o papel do direito penal em uma sociedade democrática. A proposta do PL da Dosimetria, ao buscar uma resposta legislativa a essas inquietações, merece ser analisada não com desdém, mas com o senso crítico que se espera de uma sociedade que valoriza a justiça, a proporcionalidade e o respeito às liberdades individuais.
A busca por justiça não é uma linha reta, mas um processo contínuo de aperfeiçoamento. E, em um Estado democrático, é papel tanto do Judiciário quanto do Legislativo cooperar para que ninguém seja tratado de maneira desproporcional diante da lei. A discussão em torno do PL da Dosimetria é, portanto, uma oportunidade para reafirmar que a justiça, em sua mais elevada concepção, deve ser também humana, equilibrada e, sobretudo, fiel aos princípios que sustentam a Constituição.
Já basta de injustiça!

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