A Justiça é a última trincheira da cidadania. Isto porque, através do Poder Judiciário, o jurisdicionado busca a garantia de seus direitos, seja contra o Estado, pessoa natural ou jurídica. O Estado Juiz, diante de uma contenda judicial, de acordo com as provas dos autos e seu livre convencimento concede o veredito final, concedendo ou resguardando o direito àquele que assiste a razão na controvérsia judicial.
A atribuição do magistrado, ao decidir processos, é vinculada ao direito posto e à legislação pátria, sendo vedado o seu livre convencimento fora da disposição e imposição legal.
Por tanto, o ordenamento jurídico tem a função de regular a convivência social, diante das normas (leis) postas, emanadas pelo poder competente, via de regra, o legislativo, obrigando a todos indistintamente.
Como todo poder emana do povo de forma direta ou indireta (através de seus representantes eleitos) à luz da nossa Constituição Federal, a Carta Magma estabeleceu, em seu artigo 53, a imunidade parlamentar aos Deputados e Senadores, tornando os mesmos invioláveis por suas palavras, opiniões e votos.
A imunidade parlamentar, ao contrário de que muitos pensam, não é um privilegio dos Congressistas, mas uma garantia da própria sociedade para que seus representantes exerçam seu ofício com independência, coragem e segurança,
No dia 30 do mês próximo passado, o Deputado Nikolas Ferreira fora condenado a pagar uma indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por dano moral coletivo, em uma ação patrocinada pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e Aliança Nacional LGBTI+, em razão de um discurso realizado no púlpito da Câmara dos |Deputados Federais.
A ação foi promovida em razão da fala do Deputado na comemoração do Dia das Mulheres, em 08 de março de 2023.
Nikolas subiu na tribuna, vestiu uma peruca loura e falou;
“Hoje, o Dia internacional das mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar, pois eu não estava no meu local de fala. Então, eu solucionei esse problema aqui. Hoje eu me sinto mulher. Deputada Nikole, e tenho algo muito interessante para falar: as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”
O Deputado, em sua visão, firmou “eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”
Disse, ainda, “Estou aqui para poder dizer que estou aqui para defender a sua liberdade. A liberdade de um pai não deixa um homem de dois metros de altura, um marmanjo, entrar no banheiro da sua filha, sem você ser considerado um transfóbico. Liberdade das mulheres que estão perdendo espaço nos esportes e até em concursos de beleza”.
Naquela ocasião, após ser acusado de transfóbico, o deputado, em seu Tweet, afirmou “o direito das mulheres de não perderem seu espaço nos esportes para trans – visto a diferença biológica – e de não ter um homem no banheiro feminino. Não há transfobia em minha fala. Elucidei o exemplo com uma peruca (chocante). O que passar disso é histeria e narrativa.”
Diante da ação judicial, após reproduzir a fala do Deputado Federal, a Meritíssima Juíza da 12ª Vara Civil do TJDF, entendeu, ao arrepio da Constituição Federal, que a fala de Nikolas Ferreira caracterizava-se como discurso de ódio, assim decidindo;
“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo. A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero por que passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero. Tratar como problemáticos o reconhecimento de direitos em favor das mulheres trans e a ocupação de espaços públicos e privados por essas pessoas em igualdade de condições com mulheres cisgênero viola frontalmente a dignidade desse grupo já bastante marginalizado, bem como nega efetividade a vetores alçados pelo Constituinte originário ao patamar de objetivos da República Federativa do Brasil (construir uma sociedade livre, justa e solidária; reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação – art. 3º, incisos I, III e IV da C.F./88).”
A meu ver, com todo respeito a digna Magistrada, sua decisão fere de morte o artigo 53 da Constituição Federal, certo que relativizou a imunidade do parlamentar, pelo seu discurso, que, com a devida vênia, nada tem haver com discurso de ódio.
A própria decisão reconheceu que não havia termos explicitamente ofensivos, mas em um contorcionismo narrativo/jurídico, julgou que a utilização da peruca era forma de escarnecer a transição de gênero.
Apesar de não concordar com forma jocosa que o deputado se apresentou, não há de falar em escarnecimento pela utilização da peruca, até mesmo porque o deputado iniciou seu discurso falando que por ser dia das mulheres as esquerdistas teriam dito que ele não poderia ocupar a tribuna. O Deputado representa seus eleitores, e por tanto, falam em nome deles, independentemente do sexo biológico.
Lado outro, ao contrario do que dito na sentença de primeiro grau, o Deputado não tratou como problemático os direitos a favor das mulheres trans, apenas e tão somente, apenas criticou alguns problemas que podem surgir e inclusive já surgiram na sociedade, a exemplo de uma mulher transexual utilizar de um banheiro feminino frequentado por crianças.
A Preocupação do nobre Deputado há razão de ser, com casos de violências sexuais contra crianças sendo frequente, nada impede, ao menos em tese, que um maníaco se vista de mulher, se dizendo transexual, para abusar de menores.
Qualquer cidadão possui o lidimo direito de não concordar ou pleitear aos seus representantes que pessoas do sexo masculino, biologicamente, não frequente banheiros femininos. Isto faz parte da liberdade de expressão e da democracia.
Da mesma sorte, a disputa em exportes onde as mulheres transsexuais competem com as mulheres biológicas, sendo que a compleição física entre um homem e uma mulher (biológicos) são totalmente diferenciadas. Isto, por evidente, não se trata de transfobia, mas de ciência.
Em razão de estudos que mostram diferenças como massa muscular, óssea, capacidade cardíaca entre mulheres e homens, após a puberdade, a Associação Mundial de Atletismo proibiu, no ano de 2023, atletas trans de competir na categoria feminina dos eventos.
Da mesma sorte, a World Athletics e outras entidades esportivas têm adotado restrições à participação de mulheres trans em eventos femininos, argumentando que as diferenças hormonais e físicas podem conferir uma vantagem injusta.
Pergunta-se: Pode considerar estas entidades esportivas mundiais como transfóbicas? Na minha modesta opinião é evidente que não, apenas e tão somente apenas, elas não querem conferir vantagens injustas e desproporcionais entre pessoas de sexo biológico distintos, em disputas esportivas.
Voltando a malfadada decisão da magistrada, entendo, com a devida vênia, que a mesma afrontou a norma Constitucional que estabelece Imunidade Parlamentar do Deputado Nikolas Ferreira, além de criar uma infundada narrativa de Transfobia, o que efetivamente não ocorreu.
Tenho Dito!!!!