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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Descontos indevidos no INSS: o que fazer quando o consumidor é vítima no próprio benefício
André Lobato

Descontos indevidos no INSS: o que fazer quando o consumidor é vítima no próprio benefício

André Lobato
Ultima atualização: 17 de maio de 2025 às 16:45
Por André Lobato 8 horas atrás
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Olá, meus amigos! Espero que estejam bem. Na coluna de hoje, vamos falar de um tema que tem mobilizado órgãos de defesa do consumidor, associações e milhares de aposentados e pensionistas em todo o país: os descontos indevidos nos benefícios do INSS. O caso ganhou novos contornos nesta semana, com ações civis públicas pedindo a devolução em dobro dos valores descontados e o bloqueio de recursos das entidades envolvidas.

O que está acontecendo?
De acordo com o que foi divulgado pela imprensa (Folha de S. Paulo, maio/2025), entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP ingressaram com uma ação civil pública contra o INSS e diversas entidades associativas. O objetivo é suspender os descontos considerados irregulares em contracheques de beneficiários do INSS e garantir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Estima-se que a prática tenha movimentado mais de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2023 — uma cifra altíssima, especialmente considerando que os atingidos são, em sua maioria, pessoas idosas, com baixa escolaridade e dependentes do benefício para sobreviver.

Como os descontos ocorrem?
Muitos aposentados e pensionistas reclamam que foram filiados “automaticamente” a associações ou que firmaram contratos sem consentimento claro e informado. A partir disso, começam a sofrer descontos mensais em valores que variam entre R$ 10 a R$ 80 sob a justificativa de “contribuição associativa”, “seguro”, “assistência funerária” ou “proteção jurídica”.
Em muitos casos, essas associações não prestam serviço nenhum ao consumidor, e mesmo quando o beneficiário solicita o cancelamento, os descontos continuam, configurando uma prática abusiva e ilegal.

O que diz a lei?
O artigo 6º, inciso III, do CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços. Já o artigo 42, parágrafo único, determina que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção e juros, salvo se o engano for justificável.
Além disso, o artigo 39 do CDC proíbe expressamente práticas como:

  • condicionar o fornecimento de produto ou serviço à adesão forçada a outro;
  • prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em especial quando vulnerável — como no caso de idosos.
    Nesse cenário, os órgãos de defesa do consumidor pedem a responsabilização solidária do INSS e das entidades envolvidas, sob o argumento de que o órgão previdenciário deveria ter fiscalizado melhor os convênios e os débitos automáticos autorizados em folha.

O que o beneficiário pode fazer?
Se você, leitor, recebe benefício do INSS e identificou descontos que não reconhece, fique atento. Você pode:

  1. Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) e conferir o detalhamento dos descontos;
  2. Registrar reclamação diretamente no portal do Meu INSS, solicitando o cancelamento da contribuição indevida;
  3. Procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Ministério Público do seu estado;
  4. Registrar boletim de ocorrência em caso de suspeita de fraude ou falsidade ideológica;
  5. Propor ação judicial para pedir a restituição em dobro, inclusive com pedido de dano moral, se houver prejuízos relevantes.

Ações coletivas: uma resposta institucional necessária
O ajuizamento de ações civis públicas por entidades de defesa do consumidor é uma ferramenta estratégica para proteger interesses coletivos difusos, especialmente quando há milhares de vítimas afetadas por uma mesma prática abusiva. O caso dos descontos do INSS é emblemático porque expõe uma fragilidade institucional na proteção dos mais vulneráveis — os idosos e aposentados, muitas vezes sem acesso pleno à informação.
Além disso, evidencia a necessidade de modernizar os mecanismos de consentimento e controle dos convênios firmados pelo INSS, com transparência e validação por múltiplos canais, evitando fraudes.
Os consumidores brasileiros, especialmente os aposentados, não podem ser tratados como alvo fácil de armadilhas financeiras. Descontos não autorizados em benefícios previdenciários ferem a boa-fé, a legalidade e a dignidade da pessoa humana — pilares do nosso sistema jurídico.
É hora de reforçar o controle público, garantir o direito à informação e assegurar que ninguém seja lesado no que tem de mais essencial: sua renda para viver com dignidade.
Se você quiser acompanhar outras atualizações do Direito do Consumidor e conhecer mais sobre seus direitos, acesse o site www.emdireito.com.br, assine nossa newsletter e me siga nas redes sociais no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.
Até domingo que vem!

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André Lobato 17 de maio de 2025 17 de maio de 2025
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