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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Direito do Consumidor e o Combate ao Greenwashing
André Lobato

Direito do Consumidor e o Combate ao Greenwashing

André Lobato
Ultima atualização: 27 de abril de 2025 às 00:07
Por André Lobato 8 meses atrás
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Olá, meus amigos! Espero que estejam todos bem. Hoje, na nossa coluna Emdireito do Jornal A Gazeta, vamos abordar um dos temas mais inovadores do Direito do Consumidor em 2025: o combate ao greenwashing. A novidade vem com a apresentação do Projeto de Lei nº 1008/2025, que propõe uma importante alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proteger o consumidor contra práticas enganosas de marketing ambiental.
O que é o greenwashing?
Greenwashing é a prática em que empresas divulgam — muitas vezes de maneira agressiva — ações ou compromissos ambientais que, na prática, não existem ou são extremamente superficiais. Em outras palavras, é vender uma imagem “verde” para atrair consumidores conscientes, sem que isso corresponda a uma real preocupação ambiental.
É como se um produto fosse anunciado como sustentável, ecológico ou amigo do meio ambiente, quando, na realidade, sua produção gera grandes impactos ambientais ou utiliza processos poluentes.
Por que combater o greenwashing é essencial?
Nos dias atuais, cada vez mais consumidores buscam adquirir produtos e serviços de empresas que respeitam o meio ambiente. Esse comportamento fortalece a economia verde, pressiona setores produtivos e pode contribuir para a preservação de recursos naturais.
No entanto, quando práticas de greenwashing ocorrem, o consumidor é enganado e, ainda pior, o mercado sustentável é desvalorizado, pois empresas sérias acabam sendo prejudicadas pela concorrência desleal daqueles que só aparentam ser sustentáveis.
O que prevê o Projeto de Lei nº 1008/2025?
Apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), o PL 1008/2025 propõe que a prática de greenwashing seja expressamente caracterizada como propaganda enganosa no Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, anúncios que promovam ações, práticas ou características ambientais sem comprovação adequada serão considerados ilícitos, sujeitando as empresas a sanções, como:
-Multas pesadas;

-Obrigações de veicular contrapropaganda corretiva;

-Suspensão de campanhas publicitárias;

  • Indenizações por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados.
    Exemplos Famosos de Greenwashing
    No Brasil:
  • Petrobras: campanhas ambientais enquanto enfrentava vazamentos de óleo.
  • Marcas de cosméticos: uso de selos “naturais” sem comprovação.

No Mundo:

  • Volkswagen: escândalo Dieselgate, com manipulação de testes de emissão.
  • BP: campanha “Beyond Petroleum” e o vazamento no Golfo do México.
  • H&M: coleções “Conscious” sem transparência suficiente na cadeia produtiva.

Contexto Internacional: o Brasil segue tendência global
Na União Europeia e nos Estados Unidos, regras exigem provas robustas para evitar greenwashing. O Brasil avança nessa direção com o PL 1008/2025, buscando proteger o consumidor e valorizar a verdadeira sustentabilidade.
O que muda para consumidores e empresas?
Se aprovado, o projeto exigirá que empresas comprovem suas alegações ambientais com documentação clara, ajustando suas práticas de marketing.
O Projeto de Lei nº 1008/2025 representa um avanço necessário para fortalecer o Direito do Consumidor no Brasil e combater práticas comerciais enganosas. Defender o consumidor e proteger o meio ambiente caminham lado a lado.
Se quiser saber mais, acesse www.emdireito.com.br ou siga-me no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.
Até domingo que vem!

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André Lobato 27 de abril de 2025 27 de abril de 2025
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