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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Em defesa da Constituição e da liberdade da livre manifestação
Bady Curi Neto

Em defesa da Constituição e da liberdade da livre manifestação

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 31 de maio de 2026 às 07:15
Por Bady Curi Neto 4 horas atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Existe uma pergunta que o constitucionalismo prefere não fazer em voz alta: os guardiões da Constituição são, por definição, guardiões de si mesmos?
Não são. Nunca foram. E o Brasil dos últimos anos virou uma aula prática sobre o que acontece quando ninguém se dispõe a dizer isso com clareza.
A Constituição de 1988 não nasceu num vácuo. Foi redigida por quem ainda lembrava de jornais censurados, peças suspensas, advogados presos sem processo. O constituinte vedou a censura de forma explícita — no artigo 5º, no artigo 220 —, num documento que nasceu como reação visceral a décadas de silêncio forçado. Mas constituições não se defendem sozinhas. Dependem de intérpretes. E aí começa o problema.
Em 2019, o STF abriu, de ofício, um inquérito para investigar críticas aos próprios ministros. O tribunal investigando quem o critica. O juiz como vítima, investigador e julgador — ao mesmo tempo, no mesmo processo. O Inquérito 4.781 produziu algo além das controvérsias processuais: produziu medo. Não o medo das ameaças que pretendia combater, mas o medo difuso de quem passa a calcular o risco de cada postagem, cada crítica institucional. Chilling effect é o nome técnico. Autocensura é o nome real. E autocensura induzida pelo Estado é censura. Ponto.
O padrão consolidou-se nos anos seguintes. Perfis bloqueados, conteúdos removidos, plataformas suspensas — e, no episódio mais dramático, a derrubada integral do X, que deixou milhões de brasileiros sem espaço de fala por semanas. O Marco Civil da Internet exige individualização e proporcionalidade nas ordens judiciais. Mas clareza normativa não protege quando quem aplica a norma decide que a exceção é mais conveniente que a regra. A pergunta que fica é simples: havia meios menos gravosos? Quase sempre há. Quando se escolhe o mais grave, a escolha não é técnica. É política.
Em 2022, o TSE suspendeu um documentário dias antes do segundo turno eleitoral. O que tornou o caso perturbador foi o voto da ministra Cármen Lúcia: ela reconheceu que a jurisprudência constitucional rejeita a censura prévia — e mesmo assim a acompanhou. Existe uma palavra para isso. Não é jurídica. É moral: contradição. A censura não deixa de ser censura porque invoca a democracia como justificativa. Quando invoca, fica pior.
Desinformação existe. Ameaças institucionais existem. Combatê-las é legítimo e necessário. Mas os instrumentos importam — sempre importaram. A história não falta em regimes que começaram protegendo a democracia dos seus inimigos e terminaram sendo o próprio inimigo. Legalidade, proporcionalidade, devido processo: não são burocracia. São as travas que impedem o poder legítimo de virar arbitrário.
A liberdade de expressão não foi concebida para proteger elogios. Ela existe para proteger o incômodo, o dissidente, o inconveniente. Quando um tribunal decide quais críticas merecem investigação e quais merecem espaço, ele não interpreta a Constituição. A substitui.
Se o guardião viola a Constituição, quem nos guarda do guardião? A resposta honesta é que ninguém tem poderes suficientes para tanto. O que nos resta é nomear o problema, recusar o silêncio e insistir, com alguma teimosia, que as palavras escritas em 1988 ainda significam alguma coisa.
A Constituição não é um texto para dias fáceis. Devemos respeitá-la e cumpri-la e não modifica-la ao bel prazer do chefe do Executivo ou dos Guardiões da Constituição, que atualmente estão sendo alvos de ceveras criticas.
Tenho Dito!!!

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