Olá, meus amigos! Hoje, na minha coluna Emdireito, vamos falar sobre um tema importante que ganha força especialmente nos meses de julho, dezembro e janeiro: o consumismo nas férias. Afinal, descansar é necessário, mas manter o equilíbrio financeiro também é um direito do consumidor.
Férias escolares, recessos profissionais e festas de fim de ano criam um cenário que mistura euforia, desejo de recompensa e pressão social. As vitrines virtuais e físicas se enchem de promoções, passagens aéreas aparecem com “últimas vagas” e pacotes turísticos prometem a felicidade em 12 vezes no cartão. É nesse contexto que muitos consumidores acabam gastando mais do que podem — e o que era para ser um período de lazer, vira uma fonte de endividamento e frustração.
Segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mais de 77% das famílias brasileiras estão endividadas — e boa parte desses débitos são contraídos em períodos de “gastos emocionais”, como férias, festas ou datas comemorativas. Cartões de crédito, empréstimos pessoais e financiamentos de viagens estão entre os principais vilões.
O direito à proteção contra o superendividamento
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já previa, desde 1990, o direito à informação clara, à publicidade honesta e à proteção contra práticas abusivas. Com a Lei nº 14.181/2021, chamada de “Lei do Superendividamento”, esse direito foi ampliado, reconhecendo o dever do Estado e do mercado em garantir que o consumidor possa viver com dignidade mesmo enquanto paga suas dívidas.
Ou seja, o consumidor tem o direito de ser alertado sobre os riscos do crédito fácil, de ter acesso a condições reais de pagamento e, em caso de descontrole financeiro, de buscar repactuação por meio de audiências de conciliação, organizadas pelos Procons e Defensorias Públicas.
Publicidade dirigida a crianças e adolescentes
Outro ponto crítico nas férias é o impacto da publicidade infantil. Com crianças fora da escola e mais tempo em frente às telas, o bombardeio de anúncios de brinquedos, jogos, lanches e experiências cresce. Segundo o Instituto Alana, essa publicidade dirigida à infância é abusiva, pois se aproveita da vulnerabilidade das crianças, violando princípios constitucionais de proteção integral (art. 227 da CF/88).
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) reforça que campanhas que incentivam o consumo como sinônimo de felicidade ou sucesso social ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e podem ser denunciadas.
Como se proteger nas férias
Para evitar que as férias deixem uma “ressaca financeira” no mês seguinte, seguem algumas dicas práticas com base nos direitos do consumidor:
- Planeje com antecedência: Compare preços, pesquise reputação de empresas e fique atento a promoções falsas ou que envolvam letras miúdas.
- Evite compras por impulso: Avalie se o gasto cabe no orçamento. Lembre-se: descanso não é sinônimo de endividamento.
- Use o cartão com responsabilidade: Lembre-se de que o parcelamento pode comprometer sua renda nos meses seguintes.
- Peça contrato por escrito em pacotes turísticos: Verifique cláusulas de cancelamento, reembolso e o que está incluso.
- Verifique políticas de arrependimento: Em compras online, o consumidor tem 7 dias para se arrepender, conforme o art. 49 do CDC.
- Fique atento à publicidade enganosa: Ofertas muito abaixo do valor de mercado podem esconder fraudes ou produtos defeituosos.
Férias também são tempo de consciência
É possível curtir as férias com qualidade, descanso e lazer sem cair nas armadilhas do consumo exacerbado. Valorizar momentos em família, atividades culturais gratuitas e experiências não monetárias é uma forma de resgatar o verdadeiro sentido do descanso.
Consumir de forma consciente é mais do que uma atitude financeira — é uma postura ética. Ao fazer escolhas mais responsáveis, protegemos não apenas nosso bolso, mas também o meio ambiente, as relações pessoais e a nossa própria paz interior.
Até domingo que vem. E se quiser continuar essa conversa, me acompanhe nas redes sociais: @andrelobatoemdireito00.
Até a próxima!