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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Marco Túlio > Fibromialgia: A dor invisível e o reconhecimento legal pela Lei nº 15.176/2025
Marco Túlio

Fibromialgia: A dor invisível e o reconhecimento legal pela Lei nº 15.176/2025

Marco Túlio
Ultima atualização: 3 de agosto de 2025 às 12:53
Por Marco Túlio 4 horas atrás
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Imagine acordar todos os dias com o corpo cansado e dolorido, como se tivesse trabalhado a noite inteira — mesmo sem ter feito esforço físico. A cabeça pesa, o sono não recarrega as energias, e o simples ato de lembrar onde deixou as chaves de casa se torna um desafio. Para muitos brasileiros, isso não é exagero: é realidade. Estamos falando da fibromialgia, uma condição crônica, até recentemente incompreendida — inclusive pelo próprio sistema de saúde.
O que é a fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica generalizada, que afeta principalmente músculos e tecidos moles, mas não provoca inflamações visíveis nem alterações nos exames convencionais. Em outras palavras: dói, mas não aparece. A condição atinge, em sua maioria, mulheres entre 30 e 60 anos, embora possa surgir em qualquer idade ou sexo.
Há causas conhecidas?
Não existe uma causa única estabelecida. Acredita-se que a fibromialgia resulte de uma combinação de fatores, como:
Predisposição genética (histórico familiar);
Eventos traumáticos físicos ou emocionais;
Infecções virais ou bacterianas;
Alterações na forma como o cérebro e o sistema nervoso processam a dor.
Pacientes com fibromialgia apresentam uma hipersensibilidade à dor, como se o “volume da dor” estivesse permanentemente aumentado no cérebro.
Sintomas principais
Dor generalizada e persistente (em ambos os lados do corpo, acima e abaixo da cintura);
Fadiga intensa, mesmo após descanso;
Sono não reparador;
Déficits de memória e atenção (conhecidos como “fibrofog”);
Sintomas frequentes: dor de cabeça, síndrome do intestino irritável, ansiedade e depressão.
Como é feito o diagnóstico?
O diagnóstico é clínico, baseado na história do paciente e no exame físico. Os critérios atuais do American College of Rheumatology, aceitos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia, devem ser avaliados preferencialmente por um médico reumatologista.
Exames laboratoriais e de imagem são solicitados para descartar outras condições, como síndrome de Sjögren, espondiloartrites, lúpus, artrite reumatoide ou doenças da tireoide.
Chama atenção o número expressivo de diagnósticos equivocados, muitas vezes decorrentes da complexidade clínica da síndrome.
🏛️ Reconhecimento legal: o que diz a Lei nº 15.176/2025?
A Lei nº 15.176/2025, sancionada em julho de 2025, reconhece a fibromialgia, a fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional como possíveis causas de deficiência, desde que comprovadas por meio de avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional (médicos, psicólogos e assistentes sociais).
O que muda na prática?
A lei determina:
Atendimento multidisciplinar pelo SUS;
Formação de profissionais capacitados para o manejo da fibromialgia;
Criação de políticas públicas que favoreçam a inclusão no mercado de trabalho.
Pacientes com fibromialgia, se reconhecidos como Pessoas com Deficiência (PcD), poderão ter acesso a:
Vagas em concursos públicos por cota;
Isenção de impostos na compra de veículos adaptados;
Aposentadoria por invalidez ou por deficiência (quando justificada);
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para famílias de baixa renda;
Atendimento preferencial e passe livre no transporte público (conforme legislação local).
Importante: o reconhecimento como PcD não é automático. A avaliação precisa comprovar que a condição compromete, de forma significativa, a autonomia e a participação social da pessoa.
Realidade no Amapá
Assim como em outros estados, o Amapá enfrenta limitações no atendimento público aos pacientes com fibromialgia. A criação de centros especializados com fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais e educadores físicos é essencial para evitar agravamentos clínicos, abandono do trabalho e o surgimento de doenças secundárias, como diabetes, hipertensão, depressão e obesidade.
Atualmente, o estado conta com reumatologistas na rede privada e no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima (HCAL – SUS). Para reabilitação, há serviços como Cerpis, Creap, Hospital Sarah e unidades de fisioterapia municipais em Macapá e Santana.
Conclusão
A fibromialgia é uma doença real, séria e que merece respeito. Ainda enfrentamos desafios como a desinformação e o preconceito — inclusive no meio médico. Falar sobre essa condição, explicar suas causas e impactos é uma forma de dar visibilidade a quem sofre calado.
Sentir dor constantemente não é normal. Procure um médico reumatologista!

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