Recentemente, as companhias aéreas Azul e Gol anunciaram a assinatura de um memorando de entendimento visando uma possível fusão. Caso concretizada, essa união resultará em uma empresa com mais de 60% de participação no mercado aéreo doméstico brasileiro, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A concentração de mercado decorrente dessa fusão levanta preocupações significativas no âmbito do direito do consumidor, especialmente no que tange à concorrência e aos riscos de formação de cartel ou truste.
Riscos de Formação de Cartel ou Truste
A fusão entre duas das três maiores companhias aéreas do país pode reduzir a concorrência no setor, criando um cenário próximo ao de monopólio ou oligopólio. Nesses contextos, há o risco de práticas anticoncorrenciais, como a fixação de preços e a redução da oferta de serviços, prejudicando diretamente os consumidores.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) será responsável por analisar a operação, avaliando os impactos na dinâmica concorrencial e possíveis efeitos adversos para os consumidores. O órgão poderá impor restrições ou até mesmo vetar a fusão, caso identifique riscos significativos à concorrência.
Impactos para o Consumidor
A redução da concorrência pode resultar em aumento nos preços das passagens aéreas e diminuição da qualidade dos serviços prestados. Além disso, há preocupações quanto à manutenção de rotas menos rentáveis, que podem ser descontinuadas, limitando as opções de destinos para os passageiros.
Os programas de fidelidade, como o Smiles da Gol e o TudoAzul, também podem ser afetados. Alterações nas regras de acúmulo e resgate de milhas, bem como na disponibilidade de assentos para clientes frequentes, são possíveis consequências da fusão.
Medidas que os Consumidores Podem Tomar
Diante de possíveis abusos por parte das companhias aéreas, os consumidores devem adotar as seguintes medidas:
1. Conhecer Seus Direitos: Esteja informado sobre os regulamentos da Anac e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garantem direitos em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking.
2. Registrar Reclamações: Inicialmente, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente da companhia aérea para buscar uma solução. Caso não seja atendido adequadamente, utilize a plataforma Consumidor.gov.br, onde as empresas aéreas são obrigadas a responder às reclamações no prazo estabelecido.
3. Buscar Assistência da Anac: A Agência Nacional de Aviação Civil disponibiliza o telefone 163 para atendimento aos consumidores, funcionando diariamente das 8h às 20h. A Anac pode auxiliar na mediação de conflitos e fornecer orientações sobre os direitos dos passageiros.
4. Acionar Órgãos de Defesa do Consumidor: Caso as tentativas anteriores não resultem em uma solução satisfatória, procure o Procon de sua região para formalizar uma reclamação e buscar medidas adicionais.
5. Recorrer ao Judiciário: Em situações onde os direitos do consumidor são claramente violados e não há resolução nas instâncias administrativas, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar reparação por danos materiais e morais.
Orientações da Anac
A Anac estabelece que, em casos de atrasos, cancelamentos ou overbooking, as companhias aéreas devem oferecer assistência material aos passageiros, que inclui comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera. Além disso, o passageiro tem direito ao reembolso integral da passagem ou à reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
A possível fusão entre Azul e Gol representa uma mudança significativa no mercado aéreo brasileiro, com potenciais impactos profundos para os consumidores. É essencial que as autoridades competentes realizem uma análise minuciosa da operação, assegurando que a concorrência seja preservada e que os direitos dos passageiros sejam protegidos.
Os consumidores, por sua vez, devem manter-se informados e vigilantes, buscando apoio dos órgãos de defesa do consumidor sempre que necessário.
Para mais informações sobre seus direitos e atualizações sobre este tema, acompanhe as publicações do Procon e demais entidades de defesa do consumidor.