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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Carlos Lobato > Licitação do IAPEN: de quem é a razão quando a razão erra?
Carlos Lobato

Licitação do IAPEN: de quem é a razão quando a razão erra?

Carlos Lobato
Ultima atualização: 8 de março de 2026 às 01:49
Por Carlos Lobato 4 horas atrás
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Carlos Lobato (Jornalista, Advogado, Sociólogo e Psicólogo)
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Há decisões administrativas que parecem nascer sob o signo da pressa. Outras, sob o signo do improviso. Quando ambas se encontram dentro do sistema penitenciário, o resultado raramente é apenas um problema burocrático — costuma ser um risco concreto à segurança pública.
É nesse contexto que se insere a controvérsia envolvendo a tentativa de contratação emergencial para fornecimento de alimentação ao sistema prisional do Estado do Amapá, administrado pelo Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN).
O caso, por si só, já exigiria prudência máxima. Alimentação em presídios não é um serviço trivial. Trata-se de uma operação logística sensível, que envolve milhares de refeições diárias, controle sanitário rigoroso, transporte adequado e cumprimento estrito de protocolos técnicos. Em ambientes prisionais, comida não é apenas nutrição — é fator de estabilidade institucional.
O que torna a situação ainda mais intrigante é que o próprio processo administrativo parece trazer as respostas que alguns insistem em ignorar.
Após visita técnica realizada em 23 de fevereiro de 2026 pelo IAPEN em conjunto com a equipe da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS), a empresa SERVI Gastronomia Industrial Ltda. acabou formalmente desclassificada no procedimento.
A conclusão técnica foi contundente.
O relatório registra inexistência de condições sanitárias plenamente satisfatórias para início imediato da operação, além de inadequações estruturais identificadas durante a inspeção. Mais grave ainda: os técnicos apontaram impossibilidade de comprovação da operacionalidade dos equipamentos e ausência de demonstração suficiente de capacidade logística, elementos absolutamente essenciais para quem pretende fornecer alimentação a unidades prisionais.
Como se não bastasse, o documento menciona também fragilidades na composição de custos apresentada pela empresa, levantando dúvidas sobre a viabilidade econômica da proposta.
Em linguagem administrativa direta, o diagnóstico foi claro: a empresa não demonstrou possuir condições estruturais, operacionais, técnicas e sanitárias suficientes para executar o contrato.
Esse ponto é particularmente sensível quando se considera que a contratação pretendida tem natureza emergencial — modalidade que pressupõe exatamente o oposto do improviso. Em situações emergenciais, o Estado precisa de operadores que estejam prontos, estruturados e plenamente capazes de iniciar a execução do serviço de imediato.
Não é o que a inspeção revelou.
Há ainda um aspecto que não pode ser ignorado. O transporte de refeições para unidades prisionais exige estrutura logística adequada: veículos apropriados, cadeia de transporte controlada e equipamentos térmicos — como hot box — capazes de garantir que os alimentos cheguem em temperatura segura. Sem isso, o risco de deterioração dos alimentos aumenta exponencialmente, podendo gerar surtos de contaminação alimentar.
Em qualquer ambiente institucional isso já seria grave. Dentro de um presídio, pode se transformar em estopim.
A história recente do sistema penitenciário brasileiro mostra que rebeliões frequentemente começam por motivos aparentemente simples: atraso na alimentação, comida estragada ou tratamento considerado desrespeitoso pela população carcerária. Em unidades superlotadas e sob forte influência de organizações criminosas, pequenos incidentes podem rapidamente se transformar em crises de grandes proporções.
E a experiência local recomenda cautela redobrada.
O próprio sistema penitenciário do Amapá já viveu episódio semelhante no passado recente, quando uma empresa responsável pelo fornecimento de alimentação acabou envolvida em um escândalo que expôs a infiltração criminosa dentro da operação. Investigações revelaram que funcionários ligados ao serviço facilitavam a entrada de celulares, armas e drogas nas unidades prisionais.
O resultado foi devastador: prisões, rompimento contratual e uma reputação empresarial irremediavelmente comprometida.
Por isso causa inevitável estranheza quando surgem indícios de que estruturas empresariais associadas a episódios desse tipo possam tentar retornar ao mesmo mercado como se bastasse trocar de nome, alterar a fachada jurídica ou simplesmente “mudar de roupa para voltar ao baile”.
O sistema penitenciário não pode se tornar laboratório de improvisações nem porta de retorno para operadores que já demonstraram incapacidade estrutural ou riscos institucionais.
Quando um relatório técnico produzido pelo próprio IAPEN e pela Vigilância Sanitária afirma que não há condições sanitárias, estruturais e operacionais para execução do serviço, ignorar essa advertência não é apenas um erro administrativo.
É um gesto que desloca a discussão do campo da gestão pública para o terreno da responsabilidade.
Porque quando a razão técnica fala — e ainda assim é ignorada — a pergunta inevitável permanece no ar:
de quem é a razão quando a razão erra?

                Inverno de 2026

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