Domingo, 06/04/2025, teremos mais uma manifestação em prol do projeto de anistia dos manifestantes, arruaceiros e alguns baderneiros do dia 08 de janeiro, condenados, a meu ver, injustamente, pelo Supremo Tribunal Federal, em penas altíssimas, por crimes que não cometeram, como tentativa de Golpe de Estado ou atentado violento contra o Estado Democrático de Direito.
Digo que não cometeram os tipos penais citados por entender que não há possibilidade de se tentar um Golpe de Estado sem armas, sem apoio do Exército ou de alguma organização paramilitar e sem uma liderança, mesmo que portando “batons”.
O próprio Ministro da Defesa, José Múcio, em entrevista à CNN, no dia 11/02/2025, reconheceu que: “Não havia um chefe, não havia ninguém armado, alguém que você pudesse se entender, alguém que você pudesse dialogar. Não vi uma arma. (…)”
O entendimento e a interpretação dos preclaros Ministros da Corte Suprema, com o devido respeito, afigura-se análogo a condenar um indivíduo por tentativa de homicídio por ter atirado em uma pessoa com uma arma de brinquedo ou por desejar matar alguém pela força de seu pensamento – crimes impossíveis.
Não restam dúvidas de que a invasão da sede dos Três Poderes e a destruição de patrimônio público devem ser apenadas, observando a individualização das condutas de cada agente. Todavia, há uma distância abissal entre a baderna generalizada – que, de fato, ocorreu – para com a tentativa de Golpe de Estado.
Por maior indignação com relação aos atos praticados pelos baderneiros e arruaceiros, a justiça não pode exercer seu mister casuisticamente, deixando transparecer uma perseguição, pois se assim o fizer, além de abalar a confiabilidade no Poder Judiciário – a última trincheira da cidadania -, haverá justiçamento e não justiça.
Causou espanto na sociedade, inclusive diversos juristas, o alargamento, sem precedentes, da competência da Suprema Corte ao processar e julgar cidadãos comuns, sem prerrogativa de Foro.
E agora, em recentíssima decisão, o STF, mais uma vez, altera o posicionamento anterior para julgar pessoas que não ostentam mais a prerrogativa de função, o que era vedado.
Estes novos posicionamentos da Corte maior, remanesce dúvidas se o alargamento de sua competência jurisdicional não ocorreu de modo a legitimar o julgamento da ação penal movida contra o ex-Presidente Bolsonaro e outros réus.
Todas essas ações da Corte Suprema, incluindo as exageradas dosimetrias das penas aplicadas aos réus de 08 de janeiro, levaram a população se manifestar em defesa dos condenados, suplicando que sejam anistiados.
O movimento a favor da anistia tomou as redes sociais e despertou manifestações públicas, uma realizada em Copacabana, Rio de Janeiro, e, agora, outra, na Av. Paulista, em São Paulo.
Os cidadãos de bem clamaram e clamam que seus representantes nas casas legislativas agasalhem o projeto de Lei da Anistia.
Os Parlamentares, sensibilizados com os condenados de 08 de janeiro, ouvindo as súplicas de seus representados, estão se mobilizado para atender ao pleito de seus eleitores.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota, por sua vez, tem refutado submeter, imediatamente, o projeto de lei da Anistia à votação, resultando, por parte dos Deputados favoráveis ao projeto, a obstrução dos trabalhos na casa legislativa.
Lado outro, alguns Ministros da Suprema Corte, segundo a imprensa, têm trabalhado em desfavor da referida lei, adotando posições políticas que não condizem com o exercício de suas funções.
A defesa da Democracia, que alguns dizem tutelar, exige o respeito à vontade da maioria e ao ordenamento normativo pátrio.
Não podemos esquecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
Portanto, cabe aos cidadãos manifestarem seus pleitos para que ecoem nos ouvidos de seus representantes, valendo-se para isto das redes sociais, manifestações públicas, etc.
Nesta oportunidade, deixo registrado minha opinião a favor da Anistia para os processados e condenados de 08 de janeiro.
Tenho Dito!!!