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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Marco Temporal das Terras Indígenas: Direito Constitucional ou Retrocesso Jurídico?
André Lobato

Marco Temporal das Terras Indígenas: Direito Constitucional ou Retrocesso Jurídico?

André Lobato
Ultima atualização: 9 de março de 2025 às 00:11
Por André Lobato 2 meses atrás
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Olá, meus amigos! Espero que todos estejam bem. Hoje, na minha coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta”, vamos abordar um dos temas mais polêmicos do cenário jurídico brasileiro: a tese do Marco Temporal das Terras Indígenas, que tem gerado intensos debates no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal (STF) e na sociedade.

O que é o Marco Temporal?
A tese do Marco Temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que já estivessem sob sua posse ou em disputa judicial no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Esse entendimento tem sido defendido por setores do agronegócio e da bancada ruralista, que argumentam que a tese traria segurança jurídica para a ocupação de terras e evitaria conflitos fundiários. Por outro lado, lideranças indígenas, ambientalistas e juristas contrários ao Marco Temporal afirmam que essa interpretação ignora a história de expulsões e violência contra os povos originários, além de contrariar o espírito da Constituição de 1988.

A Decisão do STF e a Reação do Congresso
Em setembro de 2023, o STF derrubou a tese do Marco Temporal, ao julgar a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365, firmando o entendimento de que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados a uma data fixa.

No entanto, o Congresso Nacional reagiu rapidamente, aprovando o Projeto de Lei 490/2007, que foi sancionado como Lei 14.701/2023 e incorporou a tese do Marco Temporal ao texto legal. O presidente da República vetou os principais pontos da lei, mas em um movimento político expressivo, o Congresso derrubou os vetos presidenciais, mantendo a tese do Marco Temporal na legislação.

Impactos Jurídicos e Sociais
A decisão do STF e a aprovação da Lei 14.701/2023 criaram um impasse jurídico. Agora, a questão deve voltar ao Supremo para que a constitucionalidade da nova legislação seja analisada. Enquanto isso, os impactos são sentidos em várias frentes:

  • Para os povos indígenas: A manutenção do Marco Temporal pode dificultar ou inviabilizar a demarcação de terras indígenas, especialmente daquelas comunidades que foram forçadas a deixar suas terras antes de 1988. Isso pode gerar conflitos fundiários e aumentar a vulnerabilidade dos povos indígenas.
  • Para o setor produtivo e o agronegócio: A tese do Marco Temporal é defendida por produtores rurais, que alegam que a ausência de um critério temporal pode gerar insegurança jurídica, permitindo que áreas ocupadas há décadas por fazendeiros sejam reivindicadas por indígenas.
  • Para o meio ambiente: A luta por terras indígenas tem um impacto direto na proteção ambiental, pois os territórios indígenas são reconhecidos como fundamentais para a preservação da biodiversidade e a contenção do desmatamento na Amazônia.

O que diz a Constituição Federal?
O artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, garantindo a demarcação, proteção e respeito a esses territórios. Esse direito é pré-existente ao próprio Estado brasileiro, ou seja, não depende de marcos temporais para sua validação.
Além disso, o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que os direitos territoriais indígenas devem ser respeitados e garantidos pelo Estado, independentemente de qualquer critério temporal.

O que esperar para o futuro?
A disputa jurídica sobre o Marco Temporal ainda está longe de um desfecho definitivo. Com a manutenção da tese na legislação pelo Congresso, espera-se que o STF analise sua constitucionalidade nos próximos meses. O tribunal poderá:

  • Declarar inconstitucional a Lei 14.701/2023, reafirmando a decisão de 2023 e garantindo que os direitos indígenas não dependam de uma data específica.
  • Validar a legislação, contrariando sua decisão anterior e criando um novo entendimento sobre a matéria.
  • Buscar uma solução intermediária, estabelecendo critérios para a demarcação que conciliem os interesses das partes envolvidas.
    O debate sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas transcende a questão jurídica e envolve direitos humanos, proteção ambiental e desenvolvimento econômico. É essencial que a sociedade acompanhe essa discussão de perto, garantindo que as decisões tomadas respeitem os princípios constitucionais, os tratados internacionais e a dignidade dos povos indígenas.

Se você quiser saber mais sobre este e outros temas relacionados ao direito constitucional e aos direitos indígenas, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter e siga-me nas redes sociais no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.
Até domingo que vem!

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