Olá, meus amigos! Espero que estejam todos bem. Hoje, na coluna Emdireito do Jornal A Gazeta, vamos falar de um tema sensível e urgente: a cobrança abusiva de metas e o assédio moral no ambiente de trabalho, uma realidade enfrentada por milhares de trabalhadores e que começa a receber cada vez mais atenção do Judiciário, inclusive aqui no nosso norte, no âmbito do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá).
Quando a meta vira abuso: o limite entre cobrança e humilhação
Todo empregador tem o direito de cobrar desempenho de seus funcionários — isso é parte do poder diretivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, esse poder não é absoluto: ele deve ser exercido dentro dos limites do respeito à dignidade humana, conforme previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, e no artigo 6º da própria CLT, que valoriza o princípio da boa-fé e o equilíbrio nas relações de trabalho.
O problema surge quando, em nome da produtividade, gestores passam a:
• impor metas inalcançáveis ou desproporcionais;
• fazer cobranças diárias em tom agressivo ou vexatório;
• usar gritos, apelidos pejorativos ou constrangimentos públicos;
• associar o não cumprimento da meta a ameaças de demissão, punições ou exclusão de benefícios.
Quando isso acontece, a linha do assédio moral é ultrapassada o empregador pode ser responsabilizado por danos morais.
O que é assédio moral, afinal?
A doutrina trabalhista e a jurisprudência brasileira têm definido o assédio moral como qualquer conduta abusiva, reiterada ou sistemática, que atente contra a dignidade ou integridade psíquica do trabalhador, degradando o ambiente de trabalho.
O assédio pode ser vertical descendente (chefe contra subordinado), horizontal (entre colegas) ou até ascendente (quando parte de subordinados contra um superior). No caso das metas abusivas, o mais comum é o assédio vertical descendente.
A depender da intensidade e frequência, as vítimas podem desenvolver quadros de estresse, ansiedade, depressão, síndrome de burnout, e inclusive sofrer impactos em suas relações familiares e sociais.
O posicionamento da Justiça do Trabalho — destaque para o TRT8
Recentemente, a Justiça do Trabalho da 8ª Região proferiu decisão exemplar. Em uma ação movida por uma empregada de uma empresa do setor comercial, foi comprovado que a trabalhadora era submetida a cobranças diárias excessivas, inclusive com insultos públicos, apelidos vexatórios e ameaças constantes de desligamento, caso não atingisse metas muitas vezes inatingíveis.
O juízo reconheceu a prática de assédio moral organizacional — uma conduta que não se limita a um gestor isolado, mas é tolerada ou incentivada pela cultura da empresa. A sentença fixou indenização por danos morais, reconhecendo que a trabalhadora teve sua dignidade violada, sendo tratada como número e não como pessoa.
Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera abusiva a imposição de metas desumanas e reconhece que a humilhação sistemática pode gerar responsabilização civil do empregador (art. 932 do Código Civil combinado com o art. 5º, incisos V e X da Constituição).
Quais são os direitos do trabalhador nesses casos?
Se você, leitor, está passando por situação semelhante, saiba que tem direitos assegurados pela legislação trabalhista e pela Constituição:
• direito à indenização por danos morais;
• possibilidade de rescisão indireta do contrato, com todos os direitos da demissão sem justa causa;
• emissão de CAT (comunicação de acidente de trabalho), se houver agravo à saúde mental;
• estabilidade provisória durante tratamento, em alguns casos;
• direito à denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho ou sindicatos.
E os deveres da empresa?
Empresas devem:
• estabelecer metas realistas e compatíveis com o mercado;
• treinar líderes para evitar práticas assediadoras;
• criar canais de escuta ativa e políticas internas de prevenção ao assédio;
• adotar medidas corretivas quando há denúncias.
Ignorar esse dever pode custar caro financeiramente e à imagem da instituição, além de ser eticamente reprovável.
Metas são importantes. Produtividade, também. Mas nenhuma meta justifica o desrespeito à saúde mental, à dignidade ou à paz do trabalhador. Empresas que utilizam terror psicológico como ferramenta de gestão não apenas ferem a lei — ferem a humanidade.
O Direito do Trabalho tem evoluído justamente para proteger a parte mais vulnerável da relação. E, como sempre, seguimos atentos, fiscalizando e orientando.
Se quiser saber mais sobre seus direitos como trabalhador ou consumidor, acesse o site www.emdireito.com.br, assine nossa newsletter e me siga nas redes sociais no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.
Até domingo que