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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Obsolescência Programada e Direito ao Reparo: Consumidores em Busca de Sustentabilidade
André Lobato

Obsolescência Programada e Direito ao Reparo: Consumidores em Busca de Sustentabilidade

André Lobato
Ultima atualização: 20 de abril de 2025 às 08:15
Por André Lobato 2 meses atrás
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Olá, meus amigos! Espero que estejam todos bem. Hoje, na coluna Emdireito do Jornal A Gazeta, vamos discutir um tema fundamental para a economia, para o meio ambiente e, claro, para os consumidores: o combate à obsolescência programada e o direito ao reparo.

O que é a Obsolescência Programada?
A obsolescência programada é uma prática na qual fabricantes deliberadamente reduzem a vida útil dos produtos, tornando-os ultrapassados ou inoperantes mais rapidamente. Quem nunca percebeu que o celular fica mais lento após alguns meses, que um eletrodoméstico quebra logo após o fim da garantia, ou mesmo que computadores e celulares não recebem mais atualizações de software após poucos anos de uso, mesmo estando em perfeitas condições físicas? Essa prática visa incentivar o consumo constante, mas causa danos ao consumidor e ao meio ambiente.

Direito ao Reparo: Uma Resposta Necessária
Diante dessa situação, surgiu o movimento global conhecido como “Direito ao Reparo”. O objetivo é garantir que consumidores tenham acesso fácil e econômico a peças de reposição, ferramentas adequadas e informações técnicas necessárias para reparar seus próprios produtos ou escolher prestadores de serviço independentes. Além disso, o movimento luta pela garantia de atualizações contínuas de softwares, evitando que aparelhos plenamente funcionais se tornem inutilizáveis por decisões estratégicas das fabricantes. A ideia é prolongar a vida útil dos bens e reduzir a geração de lixo eletrônico.

Como o Mundo Está Lidando com o Problema?
Diversos governos estão agindo ativamente para combater a obsolescência programada e garantir o direito ao reparo e atualização de softwares:
A União Europeia implementou o Plano de Economia Circular, que exige que fabricantes disponibilizem peças de reposição por até 10 anos após o fim da produção do item. Desde 2021, vigora o Índice de Reparabilidade, informando claramente os consumidores sobre a facilidade de reparo. Recentemente, novas regulamentações também obrigam os grandes fabricantes de eletrônicos, como Apple e Samsung, a fornecer atualizações de software por períodos mais longos, evitando a obsolescência precoce por questões tecnológicas.
Nos EUA, a administração de Joe Biden determinou em 2021 medidas que asseguram o direito ao reparo. Fabricantes de eletrônicos precisam fornecer peças, ferramentas e manuais técnicos aos consumidores e oficinas independentes. Recentemente, diversos estados americanos propuseram legislações que exigem atualizações contínuas de software para celulares e computadores por períodos mínimos definidos em lei.
Desde 2015, a França já trata a obsolescência programada como crime, com penalidades severas para empresas que reduzam intencionalmente a vida útil de produtos. Em 2021, o país reforçou suas leis, exigindo explicitamente que empresas de tecnologia garantam atualizações de softwares por períodos maiores e disponibilizem claramente informações sobre a duração dessas atualizações aos consumidores.

E o Brasil? Como estamos avançando?
No Brasil, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir proteção contra práticas abusivas, ainda não existe uma legislação específica sobre obsolescência programada e direito ao reparo. No entanto, há algumas iniciativas importantes:
Projetos de lei como o PL nº 4.112/2021, que propõem exigências claras sobre disponibilidade de peças e informações técnicas por períodos prolongados;
Discussões legislativas recentes também começam a incluir a obrigatoriedade de fabricantes fornecerem atualizações de softwares por períodos mínimos, evitando que equipamentos eletrônicos se tornem obsoletos rapidamente.

Atualização de Softwares: Uma Nova Fronteira na Defesa do Consumidor
Um ponto crucial nesse debate é justamente a questão das atualizações de softwares. Muitos consumidores são obrigados a substituir equipamentos em perfeito estado físico porque o fabricante deixa de fornecer atualizações necessárias para o funcionamento seguro e eficiente desses aparelhos. Isso prejudica consumidores, gera gastos desnecessários e amplia significativamente o lixo eletrônico.
Na Europa e nos Estados Unidos, já há regulamentações que obrigam fabricantes a manterem atualizações de softwares por prazos mínimos definidos em lei, garantindo o funcionamento adequado dos dispositivos por mais tempo. O Brasil precisa avançar rapidamente nessa mesma direção, incorporando regras semelhantes à legislação consumerista nacional.

O papel do consumidor nesse cenário
Enquanto aguardamos avanços legislativos mais robustos, os consumidores podem:
Exigir informações claras sobre atualizações de software ao comprar equipamentos;
Optar por marcas reconhecidas por oferecerem maior período de atualizações;
Denunciar práticas suspeitas ou abusivas ao Procon ou ao Ministério Público;
Apoiar movimentos que pressionam empresas por maior responsabilidade ambiental e respeito aos direitos dos consumidores.
Combater a obsolescência programada, especialmente em relação às atualizações de software, é uma responsabilidade ética, econômica e ambiental. Governos ao redor do mundo já perceberam a importância dessa luta. O Brasil precisa urgentemente avançar na mesma direção, garantindo maior sustentabilidade e protegendo os consumidores dessas práticas comerciais prejudiciais.
Se quiserem saber mais sobre este e outros temas importantes do direito do consumidor, acessem o site www.emdireito.com.br, assinem nossa newsletter e sigam-me nas redes sociais pelo Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.

Até domingo que vem!

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André Lobato 20 de abril de 2025 20 de abril de 2025
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