No dia 18 de julho, por decisão do Ministro Moraes, o coronel Marcelo Câmara, um dos principais assessores do ex-presidente Bolsonaro, foi preso preventivamente. Na mesma ocasião, foi aberto um inquérito contra seu advogado, Dr. Eduardo Kuntz, por ele ter conversado com o delator e denunciado Coronel Mauro Cid, que estava proibido de usar suas redes sociais e de terceiras pessoas.
Segundo informações, o advogado foi procurado pelo delator por meio de uma rede social da esposa dele. Como as conversas entre eles contradiziam a versão da delação, isso poderia invalidar o depoimento e jogar uma “pá de cal” na narrativa da tentativa de golpe, o que seria favorável ao cliente de Kuntz. Para tentar ajudar na defesa, o advogado gravou todas as mensagens trocadas e juntou esses registros aos autos do STF.
O relator do processo decidiu, ao que parece, não levar em consideração o conteúdo dessas mensagens, focando em punir o mensageiro. Segundo a história, a expressão “Ne nuntium necare” (não mate o mensageiro), surgiu quando o rei Dario III da Pérsia mandou executar o mensageiro que trouxera a notícia que Alexandre o Grande fora derrotado na guerra.
In casu, se alguém desrespeitou as medidas cautelares impostas pelo Ministro Alexandre, esse alguém não foi o advogado Kuntz, pois ele não tinha nenhuma proibição de comunicar-se com qualquer pessoa. Além disso, seu cliente, Coronel Câmara, também não violou as cautelares, já que a conversa foi apenas entre Kuntz e Mauro Cid.
É importante destacar que no direito penal impera o princípio fundamental da busca da verdade real. Isso significa que o juiz deve investigar a verdade dos fatos, buscando e examinando, de forma imparcial e equidistante, todas as provas apresentadas de todas as fontes possíveis.
Segundo Moraes, “A tentativa, por meio do advogado, de obter informações sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid indica o perigo que representa a liberdade do réu Marcelo Câmara para tentar atrapalhar as investigações.”
Por outro lado, a visão correta na advocacia criminal é que o advogado não só deve defender seu cliente tecnicamente como também buscar provas que possam beneficiá-lo. Afinal, a liberdade do indivíduo está em jogo. Buscar a verdade real, seja através de provas ou contraprovas do inquérito e da denúncia do Ministério Público, muitas das vezes, podem levar à absolvição do acusado.
O advogado não deve ser impedido ou intimidado ao exercer sua função. Isso viola princípios como o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade — fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito e da nossa Constituição.
Como afirmou Dr. Kuntz em uma entrevista recente, a ação do Moraes é “Sem qualquer embargo, referida instauração é um exemplo acadêmico de desmoralização, violação e criminalização tanto do exercício profissional do advogado quanto da advocacia, protetora máxima e histórica da sociedade civil. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil já foi devidamente acionada para adoção das providências cabíveis contra tal arbitrariedade”.
A comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, representada pelo advogado Renato Marques Martins, reforçou que Kuntz foi procurado por Mauro Cid e que o causídico “exerceu seu dever de verificar se a delação daquele foi ou não espontânea, ou se houve algum tipo de coação ou pressão para que ele acusasse terceiros falsamente, o que, pelo que consta das mensagens enviadas pelo Sr. Mauro Cid, infelizmente ocorreu”
“A instauração de uma investigação contra um advogado que nada mais fez do que bem e devidamente exercer a defesa do seu cliente, verificando se as acusações contra aquele eram verdadeiras ou falsas, representa uma tentativa de calar a Defesa que não deve ser — e não será — admitida em uma sociedade democrática”
(https://www.gazetadopovo.com.br/republica/moraes-manda-prender-ex-assessor-bolsonaro-investigacao-advogado-por-contato-cid/?ref=veja-tambem)
Jeffrey Chiquini, advogado criminalista e mestre em Direito Penal, afirmou na rede X que “a advocacia virou alvo dos abusos de Moraes”. Ele questiona onde estaria a ilegalidade na conversa entre Kuntz e Mauro Cid e aponta que a prisão do cliente também parece uma retaliação ao advogado por ter questionado a delação e apresentado as mensagens trocadas.
Tudo isso leva a crer, data vênia, que o ministro está mais interessado em intimidar o advogado Kuntz do que em realmente analisar o conteúdo das mensagens em busca da verdade real.
Tenho dito!