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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Proteção de Dados Pessoais: Um Novo Desafio para o Direito do Consumidor
André Lobato

Proteção de Dados Pessoais: Um Novo Desafio para o Direito do Consumidor

André Lobato
Ultima atualização: 17 de novembro de 2024 às 00:32
Por André Lobato 6 meses atrás
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Olá, meus amigos! Espero que todos estejam bem. Hoje, na minha coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta”, vamos abordar um tema que tem ganhado destaque no cenário jurídico atual: a proteção de dados pessoais e sua relação com o direito do consumidor. Com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações de consumo, a coleta e o tratamento de dados pessoais tornaram-se práticas comuns, levantando questões sobre privacidade e segurança das informações dos consumidores.

A Importância da Proteção de Dados
No contexto atual, empresas coletam uma vasta quantidade de dados dos consumidores, desde informações básicas até hábitos de consumo e preferências pessoais. Esses dados são utilizados para personalizar ofertas, direcionar publicidade e até mesmo para a criação de perfis de consumo. Embora essas práticas possam trazer benefícios, elas também expõem os consumidores a riscos, como vazamentos de informações, uso indevido dos dados e perda de privacidade.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
No Brasil, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo maior controle dos indivíduos sobre suas informações pessoais.
A lei define que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante o consentimento do titular ou em outras hipóteses previstas, como o cumprimento de obrigação legal ou a execução de políticas públicas. Além disso, a LGPD assegura aos titulares dos dados direitos como:
• Acesso: direito de saber quais dados estão sendo tratados.
• Correção: direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
• Eliminação: direito de solicitar a exclusão de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.

A Relação entre a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, já estabelecia princípios de transparência e proteção ao consumidor. Com a entrada em vigor da LGPD, esses princípios foram reforçados, especialmente no que tange à transparência no tratamento de dados e ao respeito à privacidade dos consumidores.
Empresas que atuam no mercado de consumo devem adequar suas práticas às disposições da LGPD, garantindo que a coleta e o tratamento de dados sejam realizados de forma lícita e transparente. Isso inclui informar claramente aos consumidores sobre quais dados estão sendo coletados, para quais finalidades e com quem serão compartilhados.

Desafios e Responsabilidades das Empresas
A adequação à LGPD representa um desafio para as empresas, que precisam revisar seus processos internos e implementar medidas de segurança para proteger os dados dos consumidores. Além disso, é fundamental que as empresas obtenham o consentimento dos titulares de forma clara e específica, evitando práticas abusivas ou enganosas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, tem atuado na orientação e fiscalização das empresas, aplicando sanções em casos de descumprimento. As penalidades podem variar desde advertências até multas significativas, dependendo da gravidade da infração.

Direitos dos Consumidores
Os consumidores, por sua vez, devem estar atentos aos seus direitos e exigir das empresas transparência no tratamento de seus dados pessoais. É importante que os consumidores leiam as políticas de privacidade das empresas, questionem sobre a finalidade da coleta de dados e exerçam seus direitos previstos na LGPD, como o acesso e a correção de informações.
Em caso de suspeita de uso indevido dos dados ou de descumprimento da LGPD, os consumidores podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou diretamente à ANPD, para registrar reclamações e buscar a proteção de seus direitos.

Conclusão
A proteção de dados pessoais é um tema central no direito do consumidor contemporâneo. A LGPD trouxe avanços significativos na garantia da privacidade e na transparência das relações de consumo, mas ainda há um longo caminho a percorrer para a plena efetivação desses direitos. Consumidores e empresas devem atuar de forma consciente e responsável, promovendo um ambiente de confiança e respeito à privacidade.
Se você quiser saber mais sobre a proteção de dados pessoais e seus direitos como consumidor, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter e siga-me nas redes sociais no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.

Até domingo que vem!

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André Lobato 17 de novembro de 2024 17 de novembro de 2024
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