Hoje vamos conversar sobre o Programa de Formação do Patrimônio do servidor público, o famoso PASEP, que foi criado em 1970 em conjunto com o Programa de Integração Social (PIS). O PIS e o PASEP surgiram como poupanças individuais para os trabalhadores e servidores.
O PASEP é uma contribuição social recolhida pelos entes (União, Estados e Municípios), empresas públicas e de economia mista também e é destinada a custear benefícios a trabalhadores de menor renda. O PASEP não é deduzido da remuneração do trabalhador.
Em 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça publicou os acórdãos dos Recursos Especiais do tema 1150. As pessoas têm esperado sempre decisões ruins dos Tribunais, mas nesse caso foi diferente. O STJ determinou o encerramento da suspensão dos processos que tratavam da revisão em todo o território nacional, fazendo com que processos que estavam sobrestados no 1º e 2º grau voltassem a ter andamento.
Outro ponto relevante é a maior segurança jurídica fornecida aos autores e futuros autores da ação, com a fixação dos seguintes entendimentos. O primeiro elemento é que o STJ reconheceu que o Banco do Brasil é parte legítima (polo passivo) da ação por entender que ele foi responsável pelo serviço prestado relacionado ao PASEP quando o fundamento da ação for.
1)Eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP;
2)Saques indevidos e desfalques;
3)Ausência de aplicação dos rendimentos conforme estabelecido pelo Conselho Diretor do programa.
Quero dar destaque a um elemento da decisão que é muito importante, que é o prazo prescricional, que agora é de 10 anos e não mais de 05 anos.
Vamos entender a revisão. No ano de 1970, foi criado o PASEP por intermédio da Lei Complementar 08/1970, com o objetivo de permitir aos servidores públicos participação na receita dos órgãos e entidades a que eram vinculados. No ano de 1975, o PASEP foi unificado com o PIS, que tinha a mesma função do PASEP, mas com público final sendo os trabalhadores da iniciativa privada.
A Caixa Econômica operava o PIS e o Banco do Brasil o PASEP. Já no ano de 1976, os recursos que eram arrecadados em fontes diversas passaram a compor um fundo único.
No ano de 1988, as coisas começaram a mudar. Os recursos oriundos do PIS/PASEP passaram a compor o fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para cumprir o que determinava a nova Constituição para o programa de seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento. É possível afirmar que têm direito à revisão os participantes cadastrados até 04/10/1988, que é o dia anterior à promulgação da CF/88.
Os valores foram depositados nas contas individuais até o ano de 1989. Sendo assim, restou nas contas dos participantes um saldo com correção monetária, juros e um adicional que tinha previsão na Lei Complementar 26/1975, onde era autorizado o levantamento dos valores.
Agora vamos explicar o X da questão. Servidores e militares, quando do saque dos valores, descobriam o valor diminuto disponível e era algo perceptível, não precisava calcular para saber que o valor estava muito aquém do que deveria ser. Hoje já é de conhecimento geral que o Banco do Brasil não aplicava os percentuais corretos quanto à atualização, com os planos econômicos (Verão e Collor I) e o banco realizou saques indevidos.
O objetivo da revisão é justamente corrigir os erros e recalcular o saldo em conta para que o Banco do Brasil corrija os valores, e em grande parte dos casos o saldo que é encontrado em conta é inferior ao valor da revisão.