Olá, meus amigos! Hoje, na minha coluna Emdireito, vamos falar sobre algo que parece ficção, mas está em todos os bolsos: os perigos que rondam nossos celulares, especialmente quando o assunto é privacidade, proteção de dados e direitos do consumidor.
Com a popularização dos smartphones e o avanço das tecnologias de coleta de dados, muitas empresas têm usado os aplicativos instalados em nossos dispositivos como verdadeiras ferramentas de monitoramento. E o mais preocupante: isso ocorre muitas vezes sem que o consumidor esteja plenamente consciente ou tenha fornecido consentimento informado.
No Brasil, a principal proteção legal nesse cenário é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais. Essa lei garante, por exemplo, que o consumidor tenha o direito de saber quais informações estão sendo coletadas, como são usadas e com quem são compartilhadas. Também assegura o direito de revogar o consentimento a qualquer momento.
Contudo, na prática, o que vemos são aplicativos e sistemas operacionais que, mesmo após desinstalados ou com permissões negadas, continuam capturando dados de localização, voz, navegação e comportamento de consumo. Essa prática tem levantado debates sobre a efetividade da proteção de dados no país e a responsabilidade das empresas de tecnologia.
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tem investigado fabricantes de eletrônicos por dificultarem o acesso a atualizações de software. Essa conduta pode configurar uma prática abusiva, pois expõe o consumidor a riscos de segurança digital e diminui propositalmente a vida útil dos aparelhos — o que também fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O problema da obsolescência programada e da não atualização dos sistemas operacionais também afeta diretamente a privacidade. Celulares e computadores desatualizados tornam-se alvos fáceis para vazamentos de dados, espionagem e invasões. O consumidor, por sua vez, acaba arcando com os prejuízos, muitas vezes sem saber sequer por onde começar a se proteger.
O CDC, em seu artigo 6º, assegura o direito à informação clara e adequada, à proteção contra produtos e serviços que apresentem riscos, e à reparação integral por danos sofridos. Já o artigo 14 responsabiliza objetivamente o fornecedor por defeitos que causem danos aos consumidores — o que se estende ao ambiente digital.
Essa responsabilidade é reforçada pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O direito à autodeterminação informativa — ou seja, o poder que o indivíduo tem sobre os seus próprios dados — é considerado uma extensão desses direitos fundamentais.
Como o mundo tem enfrentado a mesma questão?
A privacidade digital se tornou tema central no debate internacional. Em países da União Europeia, a aplicação do GDPR (General Data Protection Regulation) desde 2018 tem sido o modelo mais avançado de proteção de dados pessoais. Ele exige consentimento expresso, direito ao esquecimento, portabilidade de dados e impõe multas milionárias para empresas que violam essas normas — como ocorreu com a Meta (Facebook e Instagram), Google e Amazon, já penalizadas.
Nos Estados Unidos, a ausência de uma legislação federal unificada sobre dados tem gerado uma corrida por leis estaduais. A Califórnia, por exemplo, possui o California Consumer Privacy Act (CCPA), considerado um dos mais protetivos dos EUA. Outros estados como Colorado, Utah e Virgínia seguiram o mesmo caminho.
Já no Reino Unido, mesmo após o Brexit, o país adotou uma versão própria do GDPR. Empresas são fiscalizadas pelo ICO (Information Commissioner’s Office), e consumidores têm direito a saber como seus dados são processados e a exigir sua exclusão.
Em países asiáticos, como Coreia do Sul e Japão, novas legislações também reforçam o controle dos dados pessoais e preveem sanções rigorosas. E em países latino-americanos, como Chile, Uruguai e México, o debate avança no Congresso com a criação de autoridades nacionais independentes para fiscalizar o uso de dados.
Ou seja, o uso ético e transparente de dados pessoais não é uma preocupação exclusiva do Brasil, mas sim uma tendência global — e uma exigência dos consumidores.
O que o consumidor pode fazer?
O consumidor precisa estar atento e exercer seus direitos. Algumas dicas práticas incluem:
- Evitar conceder permissões desnecessárias a aplicativos;
- Utilizar navegadores com bloqueio de rastreadores;
- Manter os dispositivos atualizados e com antivírus confiáveis;
- Questionar empresas sobre a finalidade da coleta de dados e exigir relatórios conforme a LGPD.
Além disso, é fundamental denunciar irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e à própria ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A mobilização da sociedade civil é essencial para pressionar por maior fiscalização e responsabilização de empresas que abusam da confiança do usuário.
O debate sobre privacidade digital é, antes de tudo, um debate sobre cidadania. É preciso garantir que o avanço tecnológico não nos torne reféns de algoritmos ou de práticas comerciais que ignoram nossa dignidade. E, para isso, precisamos de legislação forte, fiscalização ativa e consumidores bem informados.
Até domingo que vem. E se quiser continuar essa conversa, me acompanhe nas redes sociais: @andrelobatoemdireito. Até a próxima!