Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Seu celular te espiona? O consumidor e a privacidade digital em risco
André Lobato

Seu celular te espiona? O consumidor e a privacidade digital em risco

André Lobato
Ultima atualização: 2 de agosto de 2025 às 22:29
Por André Lobato 8 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

Olá, meus amigos! Hoje, na minha coluna Emdireito, vamos falar sobre algo que parece ficção, mas está em todos os bolsos: os perigos que rondam nossos celulares, especialmente quando o assunto é privacidade, proteção de dados e direitos do consumidor.
Com a popularização dos smartphones e o avanço das tecnologias de coleta de dados, muitas empresas têm usado os aplicativos instalados em nossos dispositivos como verdadeiras ferramentas de monitoramento. E o mais preocupante: isso ocorre muitas vezes sem que o consumidor esteja plenamente consciente ou tenha fornecido consentimento informado.
No Brasil, a principal proteção legal nesse cenário é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais. Essa lei garante, por exemplo, que o consumidor tenha o direito de saber quais informações estão sendo coletadas, como são usadas e com quem são compartilhadas. Também assegura o direito de revogar o consentimento a qualquer momento.
Contudo, na prática, o que vemos são aplicativos e sistemas operacionais que, mesmo após desinstalados ou com permissões negadas, continuam capturando dados de localização, voz, navegação e comportamento de consumo. Essa prática tem levantado debates sobre a efetividade da proteção de dados no país e a responsabilidade das empresas de tecnologia.
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tem investigado fabricantes de eletrônicos por dificultarem o acesso a atualizações de software. Essa conduta pode configurar uma prática abusiva, pois expõe o consumidor a riscos de segurança digital e diminui propositalmente a vida útil dos aparelhos — o que também fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O problema da obsolescência programada e da não atualização dos sistemas operacionais também afeta diretamente a privacidade. Celulares e computadores desatualizados tornam-se alvos fáceis para vazamentos de dados, espionagem e invasões. O consumidor, por sua vez, acaba arcando com os prejuízos, muitas vezes sem saber sequer por onde começar a se proteger.
O CDC, em seu artigo 6º, assegura o direito à informação clara e adequada, à proteção contra produtos e serviços que apresentem riscos, e à reparação integral por danos sofridos. Já o artigo 14 responsabiliza objetivamente o fornecedor por defeitos que causem danos aos consumidores — o que se estende ao ambiente digital.
Essa responsabilidade é reforçada pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O direito à autodeterminação informativa — ou seja, o poder que o indivíduo tem sobre os seus próprios dados — é considerado uma extensão desses direitos fundamentais.
Como o mundo tem enfrentado a mesma questão?
A privacidade digital se tornou tema central no debate internacional. Em países da União Europeia, a aplicação do GDPR (General Data Protection Regulation) desde 2018 tem sido o modelo mais avançado de proteção de dados pessoais. Ele exige consentimento expresso, direito ao esquecimento, portabilidade de dados e impõe multas milionárias para empresas que violam essas normas — como ocorreu com a Meta (Facebook e Instagram), Google e Amazon, já penalizadas.
Nos Estados Unidos, a ausência de uma legislação federal unificada sobre dados tem gerado uma corrida por leis estaduais. A Califórnia, por exemplo, possui o California Consumer Privacy Act (CCPA), considerado um dos mais protetivos dos EUA. Outros estados como Colorado, Utah e Virgínia seguiram o mesmo caminho.
Já no Reino Unido, mesmo após o Brexit, o país adotou uma versão própria do GDPR. Empresas são fiscalizadas pelo ICO (Information Commissioner’s Office), e consumidores têm direito a saber como seus dados são processados e a exigir sua exclusão.
Em países asiáticos, como Coreia do Sul e Japão, novas legislações também reforçam o controle dos dados pessoais e preveem sanções rigorosas. E em países latino-americanos, como Chile, Uruguai e México, o debate avança no Congresso com a criação de autoridades nacionais independentes para fiscalizar o uso de dados.
Ou seja, o uso ético e transparente de dados pessoais não é uma preocupação exclusiva do Brasil, mas sim uma tendência global — e uma exigência dos consumidores.
O que o consumidor pode fazer?
O consumidor precisa estar atento e exercer seus direitos. Algumas dicas práticas incluem:

  • Evitar conceder permissões desnecessárias a aplicativos;
  • Utilizar navegadores com bloqueio de rastreadores;
  • Manter os dispositivos atualizados e com antivírus confiáveis;
  • Questionar empresas sobre a finalidade da coleta de dados e exigir relatórios conforme a LGPD.
    Além disso, é fundamental denunciar irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e à própria ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A mobilização da sociedade civil é essencial para pressionar por maior fiscalização e responsabilização de empresas que abusam da confiança do usuário.
    O debate sobre privacidade digital é, antes de tudo, um debate sobre cidadania. É preciso garantir que o avanço tecnológico não nos torne reféns de algoritmos ou de práticas comerciais que ignoram nossa dignidade. E, para isso, precisamos de legislação forte, fiscalização ativa e consumidores bem informados.

Até domingo que vem. E se quiser continuar essa conversa, me acompanhe nas redes sociais: @andrelobatoemdireito. Até a próxima!

Você pode gostar também

Auditorias e provas de compliance: quando a integridade precisa ser demonstrada

Responsabilidade na cadeia de fornecedores: quando o risco do parceiro vira passivo jurídico

Due Diligência na Cadeia de Fornecedores: o novo desafio do Compliance global

Compliance Digital, IA e Proteção de Dados: o novo eixo da integridade empresarial

Governança, ESG e o papel do Compliance na agenda da COP: integridade para além do meio ambiente

André Lobato 2 de agosto de 2025 2 de agosto de 2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Círculos Viciosos: O Maior Desafio da Existência Humana
Próximo artigo A resistência possível: soberania nacional e o desafio do imperialismo em tempos de transição geopolítica

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Em nova audiência, Maduro pede arquivamento de processo nos EUA
Internacional
Trump abandona discurso otimista após impasses nas negociações com Irã
Internacional
Cédulas de dólar americano terão assinatura de Trump em lugar de tesoureiro
Internacional
Após ter alta, Bolsonaro deixa hospital e vai para prisão domiciliar
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?