A Ideologia de Gênero se traduz na ideia que os seres humanos nascem iguais e que
os gêneros masculinos e feminino são frutos de uma construção social, cultural e
política.
Christian Schnake, médico chileno especialista em bioética, resume que: “A ideologia
de gênero é uma tentativa de afirmar, para todas as pessoas, que não existe uma
identidade biológica em relação à sexualidade. Isso quer dizer que o sujeito, quando
nasce, não é homem nem mulher, não possui um sexo masculino ou feminino definido,
pois, segundo os ideólogos do gênero, isso é uma construção social”.
Contrária à tese da ideologia de gênero, a American College of Pediatricians, uma das
associações médicas de pediatria mais influentes dos EUA, publicou a seguinte
declaração, resumidamente, em tradução livre:
1- A sexualidade humana é uma característica biológica binária objetiva: “XY” e “XX”
são marcadores genéticos saudáveis – e não marcadores genéticos de uma desordem.
A norma da concepção humana é ser masculino ou feminino. A sexualidade humana é
planejadamente binária com o propósito óbvio da reprodução e da prosperidade da
nossa espécie. Esse princípio é autoevidente (…);
2- Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico;
3- (…) Condicionar as crianças a acreditar que uma vida inteira de personificação
química e cirúrgica do sexo oposto é normal e saudável é abuso infantil. Apoiar a
discordância de gênero como normal, através da educação pública e de políticas legais,
confundirá as crianças e os pais, levando mais crianças a procurar “clínicas de gênero”
(…);
Portanto, os transexuais são pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico,
adequando-se socialmente, psicologicamente, ao gênero oposto do nascimento.
Em respeito à diversidade e à dignidade humana, a Lei 14.382 (Lei de Registros
Públicos) alterou seu artigo 56 para permitir que qualquer pessoa, após atingir a
maioridade, requeira ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua
certidão de nascimento ou casamento à identidade de gênero e o nome pelo qual se
reconhece.
Importante destacar que a Lei exige a compleição da maioridade, quando, então, o
indivíduo é legalmente capaz de responder por seus atos da vida civil e penal e
expressar sua vontade de adotar um gênero diferente do sexo de nascimento.
Fato este muito diferente da teoria que os gêneros são frutos de uma construção
social, cultural e política.
A problemática e a discussão veio à tona, quando os Estados Unidos da América, ao
emitir o visto da Deputada Federal transexual Erika Hilton, o fez indicando o gênero de
nascimento, ou seja, masculino. A situação também ocorreu com a Deputada Duda
Salabert.
Ao responder à Agência Brasil sobre o caso, a Embaixada dos Estados Unidos assim
informou:
“…os registros de visto são confidenciais conforme a lei americana e, por política, não
comentamos casos individuais. Ressaltamos também que, de acordo com a Ordem
Executiva 14168, é política dos EUA reconhecer dois sexos, masculino e feminino,
considerados imutáveis desde o nascimento.”
A Deputada Duda, se sentindo ultrajada, manifestou: “Todos os meus documentos são
femininos, não existe nenhum documento sobre Duda Salabert no masculino. Duda é
uma mulher, pronto e acabou. Não cabe aos Estados Unidos questionar um documento
brasileiro. Há um episódio de transfobia e um episódio em que o Brasil tem que se
posicionar em relação à soberania nacional.”
Por mais que compreendamos que a modificação da Lei de Registros Públicos brasileira
tenha trazido um conforto psicológico e emocional ao indivíduo transexual, o que é
salutar pelo princípio da dignidade humana, há de se entender que a nossa legislação
não obriga aos demais países.
Com todo respeito à Deputada Duda Salabert, a decisão dos EUA não afrontou a
soberania nacional, já que, conceitualmente, seu princípio fundamental, agasalhado
em nossa Constituição Federal, significa o poder supremo do Estado dentro do
Território Nacional, não tendo o condão de impor-se a outros países, sob pena de
afronta à soberania dos países estrangeiros.
Além do mais, os EUA têm uma preocupação acentuada com terrorismo, haja visto o
triste episódio do 11 de setembro de 2001, no qual dois aviões atingiram as torres
World Trade Center e o Pentágono, com a morte de centenas de pessoas.
Apenas ad argumentadum, ao permitir a mudança de sexo, mesmo que documental,
de indivíduos advindos de outros países, poder-se-ia dificultar a fiscalização, facilitando
a entrada de terroristas nos EUA.
As pessoas, parlamentares ou não, têm o direito e a opção de não concordarem e não
viajarem para os EUA ou qualquer outro país, dadas suas restrições e/ou legislações,
mas devem respeito à nossa soberania e às dos demais países.
Tenho Dito!!!!”