Ao que tudo indica, há alguns anos, algumas das decisões do nosso vetusto Supremo Tribunal Federal, ao menos para operadores do direito não ideológicos, transformaram a expressão popular “vivendo e aprendendo” em “vivendo e desaprendendo”.
Com o ativismo judicial exacerbado, nossa Suprema Corte tem adentrado na competência de outros Poderes da República, em total desrespeito à separação dos Poderes.
A censura passou a ser um mote contra quem critica o STF, as urnas eletrônicas, o discurso de ódio e as fake news, fazendo com que o Poder Judiciário se torne censor das redes sociais e das opiniões de jornalistas, blogueiros e cidadãos.
Não se está a defender liberdade de expressão plena e absoluta, pois o abuso possui penalidades já definidas na legislação vigente, tanto na esfera cível quanto na criminal. Entretanto, a censura prévia, cerceando a liberdade de expressão — direito resguardado e consagrado em nossa Constituição Federal — é perigosíssima. É certo que a censura é o primeiro ataque à democracia e possui papel fundamental na implantação de uma ditadura, parta ela de qualquer dos Poderes da República.
Destaca-se que a censura e a perseguição, seja policial ou judicial, são as armas mais contundentes de qualquer ditadura. Silenciam opositores e encobrem equívocos dos aliados. Basta, como exemplos, verificarmos o que ocorre na Venezuela, China, Cuba, entre outros regimes ditatoriais.
Nesta semana, ao que parece, tivemos a ratificação de mais um episódio de censura e perseguição jurídica: o caso Tagliaferro.
Tagliaferro, ex-assessor de Moraes, por ter denunciado supostos abusos do Ministro quando à frente do TSE, virou réu em um processo por violação de sigilo funcional e, pasmem, será julgado, entre outros ministros da Corte, em uma competência questionável (pois não tem e nunca teve foro privilegiado) — e pelo próprio alvo de suas denúncias.
Segundo Tagliaferro, hoje refugiado em terras italianas, ele vazou mensagens de seu celular e denunciou a existência, no Tribunal Superior Eleitoral, de uma estrutura destinada a elaborar pareceres e relatórios para perseguir opositores da esquerda, justificando censuras e bloqueios de redes sociais.
Ao denunciar o Ministro, por óbvio, tornou-se seu desafeto e, como dito, será por ele julgado, situação que causa estranheza frente à presunção de imparcialidade do magistrado.
Causa, no mínimo, perplexidade que as denúncias e provas apresentadas por Tagliaferro em redes sociais, entrevistas e até em audiência perante o Senado da República não tenham sido apuradas; sequer foi instaurado inquérito.
O editorial do Estadão, diante do assombro da situação, foi ainda mais enfático ao afirmar:
“A perversão jurídica é tão evidente quanto constrangedora. Moraes atua, simultaneamente, como vítima, investigador e julgador – e o tribunal age como cúmplice passivo. A Procuradoria-Geral da República, em vez de apurar as denúncias feitas pelo ex-assessor, preferiu denunciá-lo. O processo tramita em foro indevido, e a decisão que tornou Tagliaferro réu por, entre outras acusações, ‘abolição violenta do Estado Democrático de Direito’ foi tomada no plenário virtual, sem sustentação oral presencial e contraditório efetivo. Mensagens entre Tagliaferro e seu advogado chegaram a ser tornadas públicas, violando o sigilo profissional. Em nenhum Estado de Direito isso é justiça. É abuso de autoridade.”
Não se está a defender ou acusar o Ministro ou Tagliaferro, mas a falta de apuração das denúncias do ex-assessor e transformá-lo simplesmente em réu deixa transparecer uma blindagem do magistrado por meio de um processo “judicialesco” no qual se procura impor censura e perseguição penal.
Não se pode transformar nosso sodalício STF em uma ditadura. Rui Barbosa já alertava: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”
Tenho dito!!!
STF – O caso Tagliaferro – Vivendo e desaprendendo!!!

