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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > STF retifica cautelares e ratifica a censura contra Jair Bolsonaro
Bady Curi Neto

STF retifica cautelares e ratifica a censura contra Jair Bolsonaro

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 27 de julho de 2025 às 00:40
Por Bady Curi Neto 3 dias atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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O óbvio precisa ser dito, por isso, reiteradamente, tenho escrito artigos sobre a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, direito fundamental e consagrado em nossa Constituição federal, que assegura a todos a livre manifestação de pensamento, sem que ocorra censura previa (comum nos regimes onde a ditadura impera).
Atualmente, o óbvio precisa ser dito e repetido à exaustão, para que os concidadãos não se silenciem nas duas suas opiniões/manifestações e exerçam seus direitos de criticar medidas judicias que, infelizmente, têm relativizado a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, impondo, inclusive a malfadada censura prévia.
Vale ressaltar que a limitação à liberdade de expressão não pode violar direitos de outras pessoas (honra, imagem e à privacidade), assim como é vedada a apologia ao crime.
A repetição do óbvio se faz necessário em razão das medidas cautelares impostas aos ex-presidente Jair Bolsonaro que, por determinação do STF, se vê impedido de acessar e postar nas suas redes sociais, em imposição de medida não prevista em nosso ordenamento jurídico, na contramão da LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Em razão de uma reunião na Câmara dos Deputados, na qual proferiu um discurso, tendo seus vídeos postados por terceiros, inclusive por seu filho Eduardo Bolsonaro, o processo foi concluso para o prolator das Medidas Cautelares para exame de possível descumprimento das medidas impostas.
Após a manifestação do advogado do Ex-Presidente Jair Bolsonaro, o relator, M. Alexandre de Moraes, reiterou as medidas cautelares, dizendo que o descumprimento fora pontual (motivo que não determinou a prisão preventiva) concluindo que “inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos, ou privados.”
Apesar da parte conclusiva, sua excelência, no corpo da decisão, fez o seguinte esclarecimento:
“Obviamente, NÃO SERIA LÓGICO E RAZOÁVEL permitir a utilização do mesmo modus operandi criminoso com diversas postagens nas redes sociais de terceiros, em especial por milícias digitais e apoiadores políticos previamente coordenados para a divulgação das condutas ilícitas que, eventualmente, poderiam ser praticadas por JAIR MESSIAS BOLSONARO, sejam em entrevistas, sejam em atos públicos, mas sempre com a finalidade de continuar a induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional.”
Com a devida vênia, a decisão um tanto confusa, deixou Bolsonaro refém de uma interpretação do Magistrado, certo que consta na decisão, apesar da ressalva de terceiros, que, “à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de milícias digitais, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais.”
Pergunta-se: Apoiadores políticos de Jair Bolsonaro estariam compreendidos Deputados, Senadores, Vereadores, Prefeitos, Governadores e pessoas que, expressamente, através de suas redes sociais, apoiam Jair Bolsonaro?
A decisão, com renovada vênia, não esclarece. Não pode um investigado ficar refém da interpretação do Juiz de punições que não constam na lei, ao contrário, infringe a liberdade de expressão, impondo uma censura prévia do acusado.
Por outro lado, o argumento de que as publicações são vedadas por “induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional.”, não se sustenta.
O Chefe do Governo Estrangeiro, Donald Trump, não interfere nas decisões da justiça brasileira, sendo estas soberanas. Ocorre que, naquele país, a Liberdade de Expressão é assegurada na 1ª Emenda da Constituição dos EUA que “Garante a liberdade de expressão, religião, imprensa, reunião e petição.” a todos os cidadãos americanos.
Acrescente-se, ainda, que a decisão do Governo Americano em retirar os vistos de alguns Ministros do STF não ocorreu em razão do julgamento de Bolsonaro, mas de censuras impostas a cidadãos e plataformas americanas.
Trump, já em sua campanha eleitoral, declarou que “não aceitará censura a cidadãos americanos, especialmente em relação à liberdade de expressão nas redes sociais, e que tomará medidas contra autoridades estrangeiras que tentarem censurar cidadãos americanos. Ele afirmou que restrições de visto serão aplicadas a estrangeiros responsáveis por censurar expressões protegidas nos Estados Unidos.”, conforme consta na Web.
Eleito Donald Trump, o governo dos Estados Unidos anunciou que iria restringir os vistos para estrangeiros que censurarem americanos. Pelas redes sociais, o secretário de Estado, Marco Rubio, avisou que a restrição vai alcançar quem o governo Trump interpretar como alguém que esteja censurando ou sendo cúmplice da censura contra pessoas e empresas americanas. (https://www.youtube.com/watch?v=kCDdmp-zHGI).
Martin de Luca, advogado da Trump Media e Rumble, falou à CNN que as medidas de restrição às autoridades brasileiras se deram pelo fato de estarem censurando os cidadãos americanos. (https://www.youtube.com/watch?v=1eCiT7GDXK0).
Imputar ao Bolsonaro o poder de induzir/instigar o Governo Estrangeiro a interferir no processo judicial brasileiro é uma falácia, utilizada para impor uma censura ao ex-presidente, impedido de exercer suas críticas às decisões judiciais que entende ser uma perseguição política.
O que a família Bolsonaro faz e tem feito é apenas apresentar ao Governo Americano o que entendem ser crime ou violação dos direitos humanos, o que não configura crime segundo o § 4º do artigo 359 – K do Código Penal (incluído pela lei 14.197, de 2021).
A decisão do STF, mais uma vez, estabelece censura prévia de forma transversa, a critério do julgador, ao proibir postagens das entrevistas nas redes sociais por seus apoiadores políticos, infringindo, ao meu juízo, a Liberdade de Expressão e o nosso Código Penal.
Tenho Dito!!!

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