O celebre jurista alemão, Ihering, nos idos do século 19, trouxe a teoria da prensa hidráulica dialética.
Narrou o jurista que em um sonho, foi levado a um paraíso especial dedicado aos teóricos do direito. Neste local encontravam-se a boa-fé, a má-fé, o direito a posse, propriedade, entre outros meios lógicos e normas legais para que os teóricos pudessem manipulá-las da forma que lhes prouvessem.
Para tal, o local era dotado de uma prensa hidráulica dialética para que fosse forjada à qualquer norma diversos entendimentos distintos, mesmo que diametralmente opostos. Como resultado, a norma passou a ser uma mera ficção jurídica, mutável ao entendimento da interpretação de cada jurista, alterando, totalmente, o sentido literal.
Hoje, para espanto de diversos juristas, a prensa hidráulica dialética passou a ser um instrumento utilizado através de narrativas e contorcionismos jurídico de alguns julgadores da nossa Corte Maior, em ativismo exacerbado, deixando a impressão, ter-se tornado uma corte divorciada da legislação pátria, notadamente a Constitucional, em defesa de ideologias políticas.
Apenas para relembrar um exemplo;
- Quando o ex-presidente da República concedeu o Indulto/Graça ao ex-Deputado Federal Daniel Silveira (que se encontra preso até hoje), após se condenado criminalmente por suas palavras e discursos, em vernáculo desrespeitoso e xulu, dirigidas aos Ministros do STF, a corte entendeu por anula-lo, em malabarismo interpretativo, por desvio de finalidade.
Naquela ocasião, o ex-Ministro Marco Aurelio de Mello, em entrevista à CNN Brasil, assim se manifestou:
“Não vejo crime algum do presidente da República. Ele está exercendo o mandato e foi eleito pela maioria dos eleitores e definiu no campo estritamente político quanto à graça implementada relativamente ao deputado. Não há desvio de finalidade…”
“O normal seria a extinção do processo, como deveria ter sido extinto o processo-crime contra o Deputado Daniel Silveira, aceitando-se a inviolabilidade quanto as palavras e opiniões.”
(https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/04/24/ex-stf-marco-aurelio-diz-que-nao-ha-crime-de-bolsonaro-ao-perdoar-silveira.htm)
Destaca-se que a própria PGR, havia reconhecido a legalidade do indulto;
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”
No mesmo sentido, naquela ocasião, o renomado Jurista Ives Gandra, em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo;
“Ninguém pode contestar. Ele (o presidente) pode consultar outras pessoas para tomar a decisão, mas ele não é obrigado a consultar. É um poder absoluto que ele tem. Qualquer restrição que venha a ser dada ao direito de dar indulto é limitar o que a Constituição não limitou”
Agora, com os acontecimentos do fatídico “8 de janeiro” e os inquéritos do Fim do Mundo e seus desdobramentos, a Corte Maior veio alargando sua competência jurisdicional para julgar cidadãos comuns, sem a prerrogativa do foro privilegiado, como se fosse uma estratégia política para, posteriormente, assumir a jurisdição no intuito de julgar e decidir o processo contra o Ex-Presidente da República.
Chama especial atenção que neste mês (março/2025) o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão por maioria (07 votos à 4) decidira ampliar o foro privilegiado para políticos investigados na Corte, que já não ostentam a função exigida na Constituição Federal.
O Ex-Ministro Marco Aurelio, em entrevista a Jovem Pan, externou sua indignação com este novel entendimento, contrário ao estabelecido na Constituição Federal;
“Nós tivemos um alargamento da competência do Supremo. O Supremo a competência é em direito estrito, o que está na Constituição e nada mais. Está se julgando, por exemplo, os arruaceiros de 08 de janeiro. E agora esses que estariam envolvidos em uma tentativa de golpe, são cidadãos que não gozam, segunda a Constituição e a Constituição submetem a todos, inclusive ao guarda dela, o próprio Supremo, não gozam da prerrogativa de ser julgados no Supremo.”
“O problema do ex-presidente Jair Bolsonaro: eu indago onde foi julgado o atual presidente, na qualidade de ex-presidente, Lula da Silva? Na 13ª Vara Criminal de Curitiba; e, de repente, surgiu essa competência que discrepa da Constituição Federal — uma competência generalizada quanto a cidadãos comuns, que deixam de ter direito a recurso, pois serão julgados em martelada única pelo ministro”
A prensa hidráulica dialética, exercida pela Corte Suprema, nesta interpretação a fórceps, afronta não só a competência jurisdicional determinada pela Constituição, como, também, fere de morte o princípio do duplo grau recursal, inserido no contexto internacional de proteção aos direitos humanos e expressa em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A preocupação de julgamento com cunho político, também, foi externada pelo ex-ministro Marco Aurélio;
“Não vejo como transportar-se para o Supremo a política. Principalmente, uma política partidária, uma política governamental. A única política possível é aquela voltada a tornar prevalecente a lei das leis que é a Constituição Federal” ressaltando que, “muito triste com o que vem acontecendo nos últimos tempos”, “saudade da Velha Guarda no Supremo em 1990”.
Ao exercerem estes contorcionismos interpretativos das normas e princípios constitucionais, os Ministros deixam, ao menos, transparecerem que seus julgamentos estão motivados por interesses políticos ideológicos ou que se trata de uma perseguição judicial.
As críticas ao STF pelo ativismo judicial, tem sido uma constante. No dia 10/12/2014 o Senador Girão se pronunciou da tribuna do Senado;
“— É isso que tem acontecido reiteradamente. O que é que os senhores precisam? De mais sinais? Nos últimos anos, o que a gente está vendo são alguns ministros do STF que, em vez de serem os guardiões da Constituição, da Carta Magna, são os primeiros a descumpri-la, fazendo verdadeiros malabarismos jurídicos para impor suas visões em assuntos de natureza política, [já] devidamente aprovados pelo Congresso Nacional” (Agência Senado)
Em 17/12/24, o General Mourão, também da tribuna do Senado, fez dura críticas ao STF;
“O Estado de Direito se transformou em um Estado de juristas ou até mesmo uma ditadura de toga. Os próprios guardiões da Carta Magma não a respeitam.”
O malabarismo interpretativo das Leis ou à prensa hidráulica dialética não coadunam com o Estado Democrático de Direito, trazem insegurança jurídica, descredito a Suprema Corte, ofendendo a Separação dos Poderes, em afronta a Constituição Federal.
Por maior indignação que o julgador venha a ter diante de um caso concreto e a norma a ser aplicada, deve-se lembrar que a moral vem da lei, que, em ultima analise, retrata a vontade popular e não de sua indignação.
Tenho Dito!!!