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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Trabalhar no feriado de 7 de Setembro: direitos e compensações
André Lobato

Trabalhar no feriado de 7 de Setembro: direitos e compensações

André Lobato
Ultima atualização: 7 de setembro de 2025 às 10:08
Por André Lobato 1 dia atrás
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Olá, meus amigos! Na coluna de hoje, vamos esclarecer um tema recorrente e que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros: o que acontece quando o feriado da Independência do Brasil — 7 de setembro — cai em um domingo? E se houver necessidade de trabalho nesse dia, quais são os direitos garantidos por lei?

Um breve histórico do 7 de setembro
O 7 de setembro de 1822 marca o Dia da Independência do Brasil, quando Dom Pedro I proclamou a separação política de Portugal às margens do Rio Ipiranga, em São Paulo. Desde então, a data tornou-se feriado nacional e símbolo da soberania e da construção da cidadania brasileira.
Curiosamente, a luta por independência política foi também acompanhada, ao longo do tempo, por outras lutas sociais — incluindo a conquista de direitos trabalhistas. O direito ao descanso semanal remunerado, às férias, ao salário mínimo e a limitação da jornada de trabalho foram fruto de longos processos históricos, ligados ao desenvolvimento da República e ao fortalecimento do Estado social. Assim, o 7 de setembro não simboliza apenas a liberdade política, mas inspira a reflexão sobre as demais liberdades e garantias conquistadas ao longo da história, inclusive no mundo do trabalho.
Quando o feriado cai no domingo…

De acordo com a CLT, não existe previsão de compensação automática quando um feriado nacional coincide com o descanso semanal remunerado, que tradicionalmente recai nos domingos. Ou seja, se o trabalhador não trabalha nesse dia — como geralmente acontece — não há direito a folga compensatória em outro momento.
E se o trabalhador for convocado para trabalhar nesse domingo-feriado?

Se houver convocação:

  • O trabalhador tem direito a receber o dia em dobro (remuneração dobrada) ou uma folga compensatória em outra data, conforme preconiza a CLT.
  • A aplicação dessa regra pode variar se existir acordo ou convenção coletiva da categoria, que pode prever condições mais vantajosas.
    Casos de escalas especiais (como 12×36)
    Em regimes como 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a própria escala já prevê compensações, dispensando regras especialíssimas para feriados que coincidem com o descanso normal, como o domingo.

Panorama geral dos direitos trabalhistas nos feriados

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o repouso remunerado, mas não obriga a folga quando o feriado já coincide com o domingo.
  • Quando o trabalho é exigido no feriado, o trabalhador tem o direito ao pagamento dobrado ou à folga compensatória, salvo situação diversa estabelecida em convenção coletiva.

Reflexão final
O feriado de 7 de setembro é um símbolo da liberdade nacional, e também nos convida a refletir sobre os avanços que a sociedade brasileira conquistou no campo dos direitos sociais e trabalhistas. Se a independência marcou nossa soberania política, a evolução do Direito do Trabalho é parte da construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e protetora da dignidade humana.
Por isso, se você for convocado nesse dia, lembre-se: seus direitos estão assegurados. O descanso, a remuneração justa e a proteção do trabalhador fazem parte dessa longa trajetória de conquistas da cidadania.

Até domingo que vem!

Para continuar acompanhando essas reflexões jurídicas — de forma clara e acessível — me acompanhe nas redes sociais: @andrelobatoemdireito

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André Lobato 7 de setembro de 2025 7 de setembro de 2025
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