Novembro, um dos meses mais evangélicos do estado do Amapá
1. Novembro evangélico. Há muito tempo que o penúltimo mês do ano é um dos mais movimentados da comunidade evangélica amapaense, pois nele acontecem as principais AGOs – Assembleias Gerais Ordinárias (eventos anuais) das principais entidades pastorais do estado, as Convenções CONFRADAP, CEMEADAP, COMADEZON, dentre outras. Veja, a seguir, um breve cronograma evangélico deste mês:
Dias 7 a 9.11. Aconteceu a AGO da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus do Estado do Amapá – CONFRADAP, presidida pelo Pastor Iaci Pelaes dos Reis.
Dia 11.11. Aniversário de Fundação da Academia de Letras Evangélica Amapaense – ALEA, hoje presidida pelo Pastor Ézer Belo das Chagas.
Dias 15 a 17.11. Acontecerá a AGO 2024 da Convenção de Ministros Evangélicos da Assembleia de Deus – Ministério Zona Norte – COMADEZON, presidida pelo Pastor Dimas Leite Rabelo.
Dia 20.11. Aniversário de posse do Pastor Iaci Pelaes na presidência da Assembleia de Deus – A Pioneira do Amapá, em substituição ao Pastor Oton Miranda de Alencar, de saudosa memória.
Dias 20 a 24.11.2024. Acontecerá em Santana/AP a Celebração do Jubileu de Diamante – 60 Anos da Convenção de Ministros Evangélicos da Assembleia de Deus no Amapá – CEMEADAP, presidida pelo Pastor Lucifrancis Barbosa Tavares.
Dia 29.11. Aniversário de inauguração da 1ª Praça da Bíblia construída na capital Macapá pelo Prefeito Dr. Antônio Furlan.
Dia 30.11. Dia do Evangélico, instituído pela Lei amapaense nº 827/2004, de autoria da então deputada estadual Mira Rocha e Aniversário de inauguração da Nova Catedral Estadual da Assembleia de Deus – A Pioneira do Amapá.
2. Aniversariante da semana. O Apóstolo Órley Miranda de Alencar, o mais amado apóstolo do estado do Amapá, mudou de idade esta semana. Familiares, amigos, irmãos em Cristo e a mídia em geral comemoraram com ele a chegada de mais uma “primavera”. O Apóstolo Órley, como é conhecido, além de muito querido pelo povo e pelas autoridades constituídas, é uma pessoa eclética, motivada e multivocacionada, pois é cantor, compositor, escritor, pastor, teólogo etc. É conhecido no Brasil por suas mais de mil composições musicais. Ainda, diga-se para os mais novos que o Apóstolo Órley é filho caçula do inesquecível Pastor Otoniel Alves de Alencar, conhecido como o “Apóstolo da Amazônia” e irmão do saudoso Pastor Oton Miranda de Alencar, o “Apóstolo do Amapá”. Parabéns!
3. Agência Só Multas em Macapá. Chegou ao Amapá a Agência Só Multas, especializada em recorrer e anular multas de trânsito de qualquer natureza, tudo dentro dos trâmites jurídicos e legais. A Só Multas Macapá está funcionando na Av. Sebastião Lamarão, nº 2620 – Altos, Bairro Jardim Felicidade 2, CEP 68909-815, Macapá/AP. Tels./Zap: (96) 3014-0087 e 99160-4693. Site: https://somultas.com/macapa-2/, E-mail: macapa@somultas.com. Direção Geral: Pastor-Advogado-Dr. Lourenço Filho.
4. Livro sobre o petróleo do Amapá. Será lançado na Conferência Internacional sobre Meio Ambiente que acontecerá no Plenário do TRE/AP, nos dias 20, 21 e 22.11.2024. Na Abertura, dia 20, 4ª feriado, a partir das 17h, a Conferência iniciará com o lançamento do Livro “Direito do Petróleo do Amapá”, de autoria coletiva de professores do Doutorado em Direito da UNIFAP, a saber: Antonio Sabino, Besaliel Rodrigues, Diego Moura, Iaci Pelaes, dentre outros. Contato sobre o livro (96) 99123-5663.
5. Seminário sobre Criança X Internet. O Seminário sobre “Prevenção à violência e abuso de crianças e adolescentes no ambiente digital” acontecerá no dia 26.11.2024, às 14h, no Auditório do SENAC. Palestrantes: Drª. Águeda Barreto, Especialista Sênior de Advocacy e Dr. Maurício Cunha, Diretor de País, ambos ligados ao ChildFund Brasil. Público-Alvo: Profissionais da elaboração, implementação e fiscalização de políticas públicas de proteção da criança e do adolescente. O evento conta com a parceria da Prefeitura Municipal de Macapá.
6. Posse na Academia de Letras. O professor, pastor e advogado Besaliel Rodrigues foi eleito em Brasília para ocupar a Cadeira nº 30 da Academia Evangélica de Letras do Distrito Federal (AELDF), atualmente presidida pelo Pastor Douglas Baptista. Depois de eleito, fez uma proposição à Academia para que o Patrono de sua Cadeira seja em homenagem à memória do saudoso Pastor Oton Alencar. A Academia deferiu e a família do Pastor Oton anuiu. A citada posse será no próximo dia 30.11.2024, em Brasília/BSB.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Evento evangélico de inauguração da Praça da Bíblia da Prefeitura reuniu mais de 40 mil pessoas.
2- Pastor Dimas Leite Rabelo lidera mais uma AGO da COMADEZON, uma das maiores do Amapá.
3- Convenção CEMEADAP, presidida pelo Pastor Lucifrancis, celebra Jubileu dos 60 Anos de fundação.
GESTÃO
Conferência Internacional sobre Meio Ambiente. Atenção, faça sua inscrição ainda hoje, pois as vagas são limitadas. Link para inscrição: https://www.sympla.com.br/evento/conferencia-internacional-desenvolve-amazonia-dialogos-para-a-cop30/2700100?qrcode=true
Esta Conferência Internacional irá acontecer no Plenário e Auditórios do TRE/AP, nos próximos dias 20, 21 e 22.11.2024. Na Abertura, dia 20, 4ª feriado, a partir das 17h, a Conferência iniciará com o lançamento do Livro “Direito do Petróleo do Amapá”, de autoria coletiva de professores do Doutorado em Direito da UNIFAP.
O evento traz como tema central “Amazônia, Soberania e Sustentabilidade” e contará com a realização de diversos debates, mesas redondas e a participação de autoridades e especialistas na área.
É aberto e gratuito para toda a sociedade, destacando os profissionais e acadêmicos das áreas de meio ambiente, direito, políticas públicas, jornalismo e setores afins. Os inscritos terão direito a certificados com carga horária equivalente a 20 horas/aula.
ESPECIAL
Direito & Cidadania. O petróleo na CF/1988 – 10ª Parte. Os artigos 45 e 120 do ADCT – Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, diz o seguinte:
“Art. 45. Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição as refinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43 e nas condições do art. 45 da Lei nº 2.004/1953.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da vedação do art. 177, § 1º, os contratos de risco feitos com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), para pesquisa de Petróleo, que estejam em vigor na data da promulgação da Constituição.
Art. 120. Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do Petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.”. Incluído pela Emenda Constitucional nº 123/2022.
Estes dispositivos foram alterados nos recentes anos de 2022 (EC 123) e 2023 (EC 132), para que o assunto petróleo fosse adequado à conjuntura internacional da pandemia da COVID-19.
REFLEXÃO
Tema: A Bíblia e a justiça intergeracional – 4ª parte
Ao perder o direito de viver no Jardim, mesmo tendo mudado de realidade, o ser humano não é abandonado por Deus, pois diz Isaías 49.15: “Acaso pode uma mulher esquecer-se do filho que ainda mama, de sorte que não se compadeça do filho do seu ventre? Mas ainda que esta viesse a se esquecer dele, eu, todavia, não me esquecerei de ti”. “As misericórdias do Senhor são a causa de não sermos consumidos” – Lamentações 3:22.
Assim, as promessas divinas começam a se manifestar na vida humana, agora do lado de fora do Éden. Deus estabelece para aqueles que desejarem viver em sintonia com Ele, abençoá-los de geração em geração (Salmo 100.5).
No contexto da fé, da espiritualidade, não há necessidade do ser humano se preocupar com previdência, ou com o sustendo presente e o futuro dos seus herdeiros, pois a providência divina o resguarda. Mas, na esfera humana, no dia a dia daqueles que secundarizam ou ignoram a fé divina, a preocupação com a vida presente e futura é latente. Aqui reside a diferença entre o justo e o injusto – Ml 3.18.
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra T: Instruindo o povo do Amapá para novos tempos que se aproximam sobre a futura produção de petróleo no estado do Amapá.
Transferência de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VIII, é “movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades;”.
Transporte de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VII, é a “movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral;”.
Tratamento ou Processamento de Gás Natural: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VI, é “conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;”.