Os bombardeios em território venezuelano e a captura de seu chefe de Estado, Nicolás Maduro, representam um evento de excepcional gravidade no cenário das relações internacionais contemporâneas. Não se trata de episódio isolado, mas de conduta que afronta, de modo direto, o princípio da soberania estatal, cláusula estruturante da ordem jurídica internacional desde a consolidação do sistema das Nações Unidas. Ao repudiar tais atos, em dura manifestação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirma uma posição coerente com a tradição diplomática brasileira: a rejeição incondicional do uso unilateral da força como instrumento de política externa. Cientistas políticos como Hedley Bull e Joseph Nye alertam que a erosão desses princípios conduz a um ambiente internacional regido pela assimetria do poder, no qual a legalidade cede lugar à coerção.
Sob o prisma estritamente jurídico, a violação do território de um Estado soberano, sem autorização do Conselho de Segurança, configura transgressão manifesta à Carta das Nações Unidas. Como reiteradamente sustentou o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, o direito internacional não se apresenta como um conjunto de recomendações morais, mas como sistema normativo vinculante, cujo descumprimento compromete a própria ideia de civilização jurídica. A relativização dessas normas inaugura um perigoso estado de exceção no plano internacional, no qual a força se sobrepõe ao direito. Norberto Bobbio advertia que a paz não resulta da ausência de conflitos, mas da existência de regras comuns capazes de discipliná-los — quando tais regras são ignoradas, instala-se a regressão civilizatória.
O episódio também reabre feridas históricas ainda não cicatrizadas na América Latina e no Caribe, regiões marcadas por intervenções externas que corroeram instituições, fragilizaram democracias e produziram ciclos recorrentes de instabilidade. Líderes regionais como Gustavo Petro e Andrés Manuel López Obrador têm enfatizado que a preservação da região como zona de paz constitui imperativo político e moral. A normalização da intervenção armada, ainda que sob justificativas circunstanciais, reintroduz a lógica tutelar que historicamente subordinou os destinos latino-americanos a interesses exógenos. Analistas do campo das relações internacionais alertam que tais precedentes tendem a se reproduzir, corroendo progressivamente a autonomia regional.
Diante desse quadro, impõe-se uma reação firme e institucional da comunidade internacional, especialmente da Organização das Nações Unidas, cuja credibilidade depende da defesa efetiva dos princípios que a fundaram. O silêncio, a ambiguidade ou a seletividade na aplicação do direito internacional equivalem à sua negação prática. Ao condenar os ataques e reafirmar a disposição para o diálogo e a cooperação, o Brasil recoloca-se no campo da legalidade e do multilateralismo responsável. Como ensinava Celso de Mello, a defesa da soberania e da legalidade internacional não é mero exercício retórico, mas exigência civilizatória: abdicar dela é aceitar o retrocesso histórico e a substituição do direito pela força.
Venezuela: soberania, legalidade e o risco da regressão civilizatória

