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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Com pandemia, Procon orienta que escolas não cobrem juros no atraso das mensalidades
Amapá

Com pandemia, Procon orienta que escolas não cobrem juros no atraso das mensalidades

Redação
Ultima atualização: 20 de maio de 2020 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon) e o Ministério Público do Estado publicaram uma recomendação conjunta para orientar pais, responsáveis e estudantes sobre serviços educacionais durante a pandemia de covid-19.

Como medida de combate à doença, o Estado do Amapá suspendeu, ainda em março, as aulas nas instituições de ensino públicas e privadas. Para continuar oferecendo o serviço, o ensino à distância foi a alternativa encontrada por estabelecimentos de ensinos infantil, fundamental, médio e superior.

Desde então, muitos pais e estudantes passaram a buscar o Procon apontando dificuldades no diálogo com as instituições privadas para, por exemplo, tirar dúvidas e propor negociações nas mensalidades – uma opção muitas vezes necessária diante do cenário econômico que se formou durante a pandemia.

Para prevenir danos aos direitos dos consumidores, o Procon e o Ministério Público do Estado – representado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) – orientam que as instituições não cobrem multa de juros e mora no atraso das mensalidades durante o isolamento social.

Os estabelecimentos são recomendados, ainda, a oferecer desconto nas mensalidades, de acordo com suas possibilidades. E dispor de ao menos um canal de atendimento para tratar de questões financeiras.

Caso a instituição demita, suspenda o contrato, reduza benefícios ou salários de seus funcionários, o Procon orienta desconto proporcional da mensalidade – desde que a redução de custos seja de, ao menos, 5%.

O documento também traz medidas específicas para cada nível de ensino. Confira a recomendação aqui.

“Durante todo período de enfretamento à pandemia, os órgãos, as entidades públicas e a sociedade devem trabalhar em conjunto para resguardar os direitos consumeristas das empresas, até mesmo para que estas possam, ao final do período, voltar ao normal funcionamento”, diz trecho do documento.

Com as orientações, o instituto também busca evitar que esses casos sejam resolvidos através da judicialização.

Em caso de não cumprimento das orientações, o Procon analisará caso a caso e poderá autuar as empresas devido à práticas abusivas, ou mesmo entrar com uma Ação Civil Pública.

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Redação 20 de maio de 2020 20 de maio de 2020
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