Já falamos anteriormente sobre esse crime covarde e que no período da quarentena houve o aumento exponencial dos índices da violência doméstica e do feminicídio, haja vista que o agressor é mantido dentro de casa, junto à vítima e com a análise características inerentes a este delito chegamos a uma conclusão lógica – a permanência por longos períodos no lar é fator fundamental para que o número de vítimas aumente.
Pois bem, agora tramita perante o senado federal um projeto de lei (PL 490/2021) de autoria do senador Chico Rodrigues que amplia as possibilidades de prisão preventiva e endurecer as penas para violência doméstica.
Conforme relatado pela agencia senado, o projeto de lei foi motivado pelo Feminicídio de Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, crime brutal cometido no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro que chocou o Brasil, pois na véspera do Natal de 2020, a vitima foi morta a facadas pelo ex-companheiro, Paulo José Arronenzi, na frente das três filhas.
O que se busca com a transformação deste projeto em Lei é garantir a possibilidade de prisão preventiva por crimes como ameaça, injúria e lesão corporal no contexto familiar, que costumam anteceder o feminicídio.
O senador que elaborou o PL aponta como justificativa que “…há casos de tal gravidade que a necessidade da prisão se impõe desde o início como a única forma de se prevenir a ocorrência de crimes mais graves, notadamente o feminicídio”.
Segundo a Agência Senado: “A proposta vai ao encontro do entendimento de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da violência doméstica. Em reunião após a morte da juíza, magistrados apontaram a necessidade de ampliação da prisão preventiva nos casos processados com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Ao menos 648 mulheres foram assassinadas no Brasil por motivação relacionada ao gênero, no primeiro semestre de 2020, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).”
Além de possibilitar a prisão preventiva, o PL propõe endurecer uma série de penas relacionadas à violência contra a mulher. Para o crime de lesão corporal, que já contava com uma causa especial de aumento de pena, o PL propõe ampliar a razão de aumento da pena de um terço para o dobro. A proporção é semelhante à estabelecida pela Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015).
No que tange os crimes contra a honra como um todo, que inclui calúnia, injúria e difamação, o projeto estabelece nova causa de aumento de pena: o crime praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, informa a agencia senado.
Ademais a proposta aumenta a pena privativa de liberdade no caso da ameaça praticada contra cônjuge ou companheiro para três meses a um ano de detenção. Hoje, a pena prevista é de um a seis meses.
Nunca é demais lembrar que todos podem e devem denunciar casos de violência doméstica, e que aqui no Brasil há canais específicos através dos números 190 (Polícia Militar) e o número 180 referente a Central de Atendimento à mulher.
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Até domingo que vem!
Fonte: agencia Senado