Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Comissão mista debate MP que autoriza a União pagar despesas com termelétricas
Brasil

Comissão mista debate MP que autoriza a União pagar despesas com termelétricas

Redação
Ultima atualização: 24 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Conteúdos
DutosGás natural

A comissão mista da Medida Provisória (MP) MP 879/2019, que autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com termelétricas, faz audiência pública nesta terça-feira (25). O debate ocorre às 14h30 no plenário 3 da Ala Alexandre Costa do Senado. O deputado Edio Lopes (PL-RR) preside o colegiado e o senador Otto Alencar (PSD-BA) é o relator da MP.

Foram convidados representantes do Ministério de Minas e Energia; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas; da Federação Nacional dos Urbanitários; da Eletrobras; da Companhia Energética de Minas Gerais; e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A Medida Provisória 879/2019 autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com compra de combustíveis até 30 de junho de 2017. O valor, a ser pago até 2021, é referente a reembolso para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do País. Isso porque nem todas as áreas estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) para receber energia de outras usinas e dependem de termelétricas.

A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438, de 2002) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabiliza o reembolso de gastos de 14 meses a mais do que o previsto anteriormente na lei (maio de 2016 a junho de 2017). Além disso, a lei não estabelecia prazo final para o pagamento.

Parte dos custos com a compra de combustíveis não eram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) porque as distribuidoras não cumpriam requisitos de eficiência. A MP relevou o cumprimento dos requisitos para viabilizar o reembolso.

Segundo o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas. Ao longo de 2018, a Eletrobras saiu do setor de distribuição ao vender empresas em seis estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima). Nesse processo, a Eletrobras ficou com parte das dívidas e com créditos das empresas.

Na exposição de motivos, o governo reconhece “os custos de uma operação deficitária na prestação de um serviço público de distribuição”. Por isso, o Executivo afirma que deve assumir esse pagamento e não repassar o valor ao consumidor de energia elétrica. O texto é assinado pelos ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e da Economia, Paulo Guedes.

Dutos

A MP também permite que a Aneel inclua o custo de transporte de gás natural por dutos no reembolso de despesas arcadas com a Conta de Consumo de Desenvolvimento Energético (CDE). O pagamento deve ser feito em parcelas mensais em até dez anos, com atualização pela taxa básica de juros da economia (Selic).

Segundo o governo, a MP traz a solução completa para as contratações do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, de 663 km e com capacidade para transportar 5,5 milhões de metros cúbicos por dia. “A MP preserva a segurança jurídica da repactuação de dívidas, que envolve o tratamento de reembolsos da diferença entre o volume contratado de gás e a capacidade de consumo pelo parque termoelétrico”, afirmam os ministros no documento.

Gás natural

O texto também garante reembolso para termelétricas que usem gás natural como combustível a partir de 2010, com aproveitamento ótimo. O reembolso vale tanto para novas geradoras a gás natural ou que tenham convertido combustível líquido para gás natural até 30 de junho de 2017.

A regra anterior prevista na Lei 12.111 de 2009 — que instituiu um novo marco para o fornecimento de energia elétrica no SIN — impedia reembolso para termelétricas após interligação ao sistema.

Você pode gostar também

Padre bêbado que xingou frentistas em posto de SP é afastado da igreja

Por unanimidade, STF torna réus 10 dos 12 integrantes do ‘núcleo 3′ por tentativa de golpe

Governo publica decreto que proíbe EAD para medicina e mais 4 cursos

Foco de gripe aviária, RS abateu 26 milhões de frangos apenas este mês

Anvisa proíbe venda de duas marcas de azeite no país. Saiba o motivo

Redação 24 de junho de 2019 24 de junho de 2019
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Congresso promulgará na quarta-feira Orçamento Impositivo para emendas de bancada
Próximo artigo Descubra os benefícios dos alimentos orgânicos

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
PF prende homem integrante de organização criminosa que ameaçava garimpeiros na região de Oiapoque/AP
Amapá
Incêndio atinge torre residencial no Centro de Macapá
Amapá
Bebê de 1 ano é deixado em boca de fumo por dívida de droga de R$ 150
Polícia
Padre bêbado que xingou frentistas em posto de SP é afastado da igreja
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?