O magistrado destacou que “os juízes estaduais foram orientados pela não interferência na execução do plano e pela utilização do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) para subsidiar qualquer decisão”. O desembargador recomendou que o calendário de vacinação deve considerar “a capacidade do Estado para receber a vacina, a necessidade de expansão da rede de frio (armazenamento em temperatura adequada), a alimentação do sistema de informações, a comunicação permanente com a população sobre quem será prioridade, além do cuidado com o plano de segurança e fiscalização da vacina e com sua fármaco-vigilância”.
O juiz Eduardo Navarro, coordenador executivo do Comitê, conduziu a etapa da reunião que analisou dados epidemiológicos da pandemia de Covid-19 relativos à semana de 05 a 12/12, e a regulação de leitos na rede hospitalar. O coletivo acatou e o magistrado encaminhou proposta para que a SVS realize “reunião das equipes técnicas municipais e estaduais para promover uma atualização urgente dos protocolos de fluxo, medicamentos, recuperação de pacientes e a expansão dos leitos até que se inicie a vacinação”.
Participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, gestores das redes de saúde estadual e municipais, Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa, procuradorias do Estado e municípios, rede privada de saúde, Procon, Sindsaúde, CRM, Associação Médica do Amapá, OAB/AP, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Conselho Estadual de Saúde (CES), PGE-AP, NAT-JUS, Unifap, Associação dos Pais e Amigos dos Autistas do Amapá (AMA-AP), Ministério Público do Estado (MPE-AP), Coren-AP.

