A fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia.
O diagnóstico da fibromialgia é clínico, isto é, não se necessitam de exames para comprovar que ela está presente. Se o médico fizer uma boa entrevista clínica, pode fazer o diagnóstico de fibromialgia na primeira consulta e descartar outros problemas.
É uma doença que causa dor em diversas regiões do corpo, além de ter potencial de gerar outros problemas de saúde físicos e psicossomáticos, sendo assim, a seguridade social por meio da assistência social e previdência social protegem o cidadão que é diagnosticado com fibromialgia. Os benefícios são: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o benefício de prestação continuada (benefício assistencial).
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária o segurado da previdência deverá cumprir os seguintes requisitos: incapacidade para o trabalho de forma total e temporária, carência de 12 (doze) meses, qualidade de segurado (significa que está contribuindo para a previdência) ou em período de graça (significa que você está sob o guarda-chuva da previdência que é um período em que mesmo sem contribuir você permanece com qualidade de segurado).
Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente o segurado deve estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, a fibromialgia causa tantas dores que pode levar a incapacidade. Deverá cumprir carência de 12 (doze) meses e qualidade de segurado.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada exige 2 elementos objetivos e 1 subjetivo, sendo o objetivo a idade de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial; já o critério renda diz respeito a renda por pessoa do grupo familiar não superior a ¼ de salário-mínimo.
Muita atenção para o Projeto de Lei 4399/2019 que altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõem sobre o plano de benefícios da previdência social e das outras previdências, para incluir a fibromialgia no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
As pessoas que são diagnosticadas com fibromialgia sofrem não só com muitas dores, mas também, com o preconceito por parte da sociedade, pois, mesmo sendo uma doença que cada vez atinge mais brasileiros, ainda é tratada com desdém por muitos.
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Fonte: Sociedade Brasileira de Reumatologia e Câmara dos Deputados