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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Como combater os Juros Abusivos em Financiamentos
André Lobato

Como combater os Juros Abusivos em Financiamentos

André Lobato
Ultima atualização: 8 de junho de 2024 às 22:33
Por André Lobato 1 ano atrás
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Olá, meus amigos, como é de conhecimento publico, o cenário econômico atual tem imposto desafios consideráveis para os consumidores brasileiros, especialmente no que tange aos financiamentos. Empréstimos pessoais, financiamento de veículos e imóveis, além de linhas de crédito diversas, são alguns dos produtos financeiros que podem ser afetados por juros abusivos. Esses juros, muitas vezes disfarçados em contratos complexos, podem levar o consumidor à inadimplência e a situações financeiras delicadas.
A proteção do consumidor contra juros abusivos está consagrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, que estabelece princípios e normas essenciais para garantir a equidade nas relações de consumo. O CDC dispõe, em seu artigo 6º, que é direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a revisão de cláusulas em função de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Além disso, o artigo 51 do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Nesse contexto, taxas de juros excessivamente elevadas podem ser enquadradas como abusivas, uma vez que ferem os princípios de boa-fé e de equilíbrio nas relações contratuais.
Já para os consumidores que se sentem prejudicados por essas práticas, existem medidas judiciais e administrativas para revisão das taxas e dívidas.
No âmbito judicial, pode-se ingressar com uma ação revisional de contrato, onde o juiz avaliará se os juros cobrados são abusivos e determinará a correção das taxas para níveis considerados justos. Durante o processo, é essencial a apresentação de provas, como cópias do contrato e extratos que demonstrem os valores cobrados.
O que é a Ação Revisional de Contrato?
A ação revisional de contrato é uma demanda judicial proposta pelo consumidor com o objetivo de revisar os termos de um contrato de financiamento, empréstimo ou qualquer outro tipo de crédito. O foco principal dessa ação é a modificação de cláusulas que imponham encargos financeiros excessivos ou que estejam em desacordo com os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, conforme previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fundamentação Legal
A ação revisional de contrato é embasada no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos seguintes dispositivos:
• Artigo 6º, inciso V: Que garante ao consumidor a possibilidade de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
• Artigo 51, inciso IV: Que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
Passo a Passo para Ingressar com a Ação Revisional
O primeiro passa para ingressar com uma ação revisional é reunir toda a documentação relacionada ao contrato que se deseja revisar. Essa documentação inclui:
• Cópia do contrato: Documento original ou cópia autenticada do contrato de financiamento ou empréstimo.
• Extratos bancários: Comprovantes de pagamentos realizados e eventuais saldos devedores.
• Comprovantes de renda: Documentos que comprovem a capacidade financeira do consumidor na época da contratação.
• Correspondências: Trocas de e-mails, cartas ou qualquer comunicação com a instituição financeira que possa ser relevante.
O próximo passo é consultar um advogado especializado em direito do consumidor. Esse profissional fará uma análise detalhada do contrato e dos documentos fornecidos, identificando as cláusulas que podem ser consideradas abusivas.
Em muitos casos, é necessário realizar um cálculo pericial para determinar o valor justo das parcelas e dos juros devidos. Um contador ou perito especializado pode ser contratado para recalcular as parcelas de acordo com parâmetros considerados justos e legais.
Desta forma, a ação revisional de contrato é uma ferramenta poderosa para consumidores que se vêem presos em contratos de financiamento com cláusulas abusivas. No entanto, é um processo que demanda paciência e cuidados específicos, desde a reunião de documentação até a consulta com um advogado especializado.

Existem alternativas não judiciais para combater os juros abusivos?
Adicionalmente, os consumidores podem recorrer ao Procon, órgão de defesa do consumidor, para registrar uma reclamação. O Procon pode atuar de forma conciliatória entre o consumidor e a instituição financeira, buscando um acordo que reverta ou minimize os efeitos dos juros abusivos. Em alguns casos, os Procons têm poder para aplicar sanções administrativas às empresas que descumprirem normas de defesa do consumidor.
Outro caminho possível é a denúncia ao Banco Central do Brasil, que regula e fiscaliza as instituições financeiras. Embora o Banco Central não tenha competência para modificar contratos individuais, ele pode investigar práticas abusivas e aplicar penalidades às instituições infratoras, além de orientar os consumidores sobre seus direitos e sobre como proceder em casos de abusividade.
Por fim, é importante que os consumidores estejam atentos e informados antes de firmar qualquer contrato de financiamento. Comparar taxas de juros entre diferentes instituições, ler atentamente todas as cláusulas contratuais e buscar orientação jurídica ou de órgãos de defesa do consumidor são passos essenciais para evitar armadilhas financeiras.
O combate aos juros abusivos é uma luta contínua que demanda vigilância e ação por parte dos consumidores e das autoridades. As ferramentas jurídicas e administrativas estão à disposição para garantir que as relações de consumo sejam justas e equilibradas, protegendo os direitos dos consumidores e promovendo uma economia mais saudável e sustentável.
E para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados ao Direito, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nosso newsletter. Deixe seu comentário nas minhas redes sociais Instagram e no Facebook.
Até domingo que vem!

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André Lobato 8 de junho de 2024 8 de junho de 2024
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