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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Conciliação e Mediação: Uma nova visão de justiça
Bady Curi NetoColunista

Conciliação e Mediação: Uma nova visão de justiça

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 18 de março de 2023 às 19:30
Por Bady Curi Neto 2 anos atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Todos os cidadãos sabem que a Justiça brasileira está abarrotada de processos e sua morosidade é um dos principais problemas enfrentados pelo Poder Judiciário ao longo das últimas e nas próximas décadas.

A problemática é mais ampla do que se pode descrever em poucas linhas. Alguns falam que os excessos de recursos contribuem para eternização dos processos na justiça. Outros que o novo Código de Processo Civil não tratou efetivamente de mecanismos da rapidez processual. Há aqueles que culpam os membros do poder judiciário pela demora na prolação das decisões, afirmando que trabalham pouco.

Versões não faltam, mas vamos à realidade fática.
Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cada um dos 16.000 juízes brasileiros sentencia, em média, 1.616 sentenças por ano, mais do que o dobro da média dos juízes Europeus (959 dos juízes Italianos, 689 dos Espanhóis e 397 dos Portugueses). Outro dado importante refere-se à distribuição de processos novos. A média de recebimento de novos casos são 1.375 a 2.900 (SP, RJ e RS) enquanto os europeus recebem anualmente menos da metade (Italianos 667, Espanhóis 673 e Portugueses 379). Como se vê, os Juízes brasileiros estão entre os que mais trabalham no mundo, com raras e desonrosas exceções.

Quanto aos recursos não pode limitá-los, se assim o fizerem limitarão o direito da ampla defesa do cidadão, com as escusas da celeridade processual. O recurso além de possibilitar a correção de possíveis interpretações errôneas do juiz primeiro, é um inibidor natural contra qualquer tipo de interferência estranha no julgamento, pois em segundo grau julga-se em colegiado, com a presença de três ou mais magistrados, o que dificulta a margem de erros.

O CPC não havia como criar normas que modifiquem uma situação fática, com o reduzido número de magistrados e serventuários para o grande número de demandas existentes e que vem aumentando crescente, porém deu ênfase a novos Institutos que podem colaborar como parte da solução do problema, que é o Instituto da Conciliação e da Mediação.

A Mediação é uma forma de solução de conflitos complexos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam a solução para o problema.

 A conciliação é utilizada em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual que busca o fim do litígio.

Logicamente, ninguém faz acordo objetivando desafogar a sobrecarga do judiciário, isto é uma consequência natural, mas o argumento da rapidez do término do litígio é importante para os demandantes.

Estamos diante de mudança de paradigma, onde necessitará do apoio de todos os profissionais de direito. A formação dos advogados e demais profissionais da área jurídica é demandista, beligerante. A mudança de cultura é de extrema importância para evitar litígios. 

Importante destacar que a decisão judicial, transitada em julgado, coloca termo a demanda, mas nem sempre aos conflitos humanos.

Sabe-se que a mudança de cultura é demorada, precisa de uma conscientização dos operadores do direito, dos jurisdicionados e das partes, que pode levar anos a fio para ocorrer.

Talvez o exemplo da Argentina que coloca a Mediação/Conciliação como pressuposto e condição da Ação Judicial fosse uma solução. Naquele país, a parte antes de ajuizar uma ação perante ao Poder Judiciário deve, obrigatoriamente, passar por um escritório de Mediadores/Conciliadores compostos por advogados especializados na matéria.

Por obvio, as partes não são obrigados a acordarem, mas de passar pelo processo de autocomposição, acompanhado de seus advogados. Se não obtiverem sucesso em chegar a um denominador comum, o mediador emite uma certidão que não obtiveram êxito na composição e, aí, buscam a tutela jurisdicional. 

O consenso das partes, auxiliado por advogados, mediadores/conciliadores, sempre é o melhor caminho, tanto para evitar a morosidade do Poder Judiciário, como para pôr termo ao conflito humano.  

Tenho Dito!!!

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