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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Conselho proíbe uso de contêineres para separar presos com covid-19
Brasil

Conselho proíbe uso de contêineres para separar presos com covid-19

Redação
Ultima atualização: 17 de maio de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Conteúdos
Flexibilização das normasUrgência e burocraciaUso posterior
 

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária derrubou nesta sexta-feira (15) uma proposta que permitiria aos governos estaduais e federal instalar contêineres em unidades prisionais para isolar presos infectados pela covid-19.

Ao fim de uma reunião virtual de mais de três horas de duração e marcada por problemas técnicos, os conselheiros aprovaram novas normas para a adequação de cadeias, penitenciárias e outros estabelecimentos prisionais durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o 1º vice-presidente do conselho, Fernando Pastorelo Kfouri, trata-se de uma “flexibilização” temporária das regras, que permitirá que cada unidade federativa, dentro de parâmetros legais mínimos, busque a melhor solução para enfrentar a doença. 

A proposta de uso de contêineres para isolamento foi apresentada pelo Departamento Penitenciário Penal (Depen), do Ministério da Justiça, mas ficou fora do texto final aprovado nesta sexta-feira, que só será divulgado após a inclusão das sugestões acatadas durante a reunião.

Flexibilização das normas

Convidado a participar da reunião na condição de especialista, o coordenador de Saúde do Depen, Rodrigo Pereira Lopes, comentou a polêmica que a proposta gerou quando foi apresentada, que levou organizações da sociedade civil, como a Pastoral Carcerária, e órgãos como o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a se manifestarem contra o uso de contêineres.

“O pedido de flexibilização [do uso] das estruturas no âmbito da pandemia, feito pelo Depen, foi desvirtuado e transformado [em um debate] sobre empregar ou não os contêineres”, disse Lopes, garantindo que, apesar de um “histórico de más experiências com o uso destas estruturas no âmbito do sistema prisional”, “existe sim formas de utilizá-las bem”.

“Mas não é esta a questão […] O que gostaríamos de deixar claro é que este é sim um momento de flexibilização [das normas]. Estamos vendo isto no mundo inteiro e aqui mesmo, na construção de hospitais de campanha em estádios de futebol. Então, se [a flexibilização] pode ser feita fora do sistema prisional, também pode no sistema”, ponderou o diretor, destacando que, ainda que a proposta tivesse sido aceita, o uso de contêineres teria de ser regulamentado e analisado caso a caso.

Urgência e burocracia

Conselheiros contrários à liberação das estruturas lembraram do caráter emergencial e temporário das decisões e citaram a burocracia como um fator de atraso à implementação de medidas. “Estas estruturas sequer foram fabricadas. [Para comprá-las] seria preciso um processo de licitação. Além disso, seria preciso fazer todas as obras necessárias à instalação, como a base e a ligação de água, esgoto, energia elétrica…É inviável [nesta conjuntura]”, disse Pedro Eurico Barros e Silva.

“Há outras alternativas para as quais o Depen não tem olhado com muito apreço, como as construções modulares”, acrescentou Carlos Eduardo Sodré.

Uso posterior

Alguns conselheiros também manifestaram preocupação com a possibilidade de que, passada a pandemia, os contêineres instalados passassem a ser utilizados como celas comuns, para enfrentar o déficit de vagas no sistema prisional. Convidada a dar seu parecer técnico sobre o assunto, a coordenadora de Saúde no Sistema Prisional do Ministério da Saúde, Raquel Lima de Oliveira e Silva, comentou esta hipótese.

“Não temos uma rejeição à utilização desta ou daquela estrutura, desde que determinados parâmetros mínimos sejam respeitados. Nossa preocupação é o que vai acontecer depois da pandemia. O que vai acontecer com estas estruturas quando a pandemia for sanada. Que garantias teríamos – principalmente levando em consideração que estes equipamentos ficariam à cargo das administrações estaduais – de que isto não seria um incentivo à perpetuação da dinâmica do improviso no sistema prisional?” questionou a coordenadora.

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