Amanhã, 5 de outubro, é o dia do aniversário da principal lei brasileira: A Constituição Federal.
Dentre as inúmeras noções de Constituição, há quatro reverenciadas em todo o mundo jurídico, a saber, as de Ferdinand Lassale, Carl Schimitt, Hans Kelsen e Konrad Hesse.
Ferdinand Lassale, que viveu nos idos de 1860, escreveu a obra “A essência da constituição”, na qual foi o primeiro a desenvolver um conceito de Constituição enquanto documento jurídico existente agora de fato e de direito. Após a promulgação da 1ª Constituição do Mundo (a dos Estados Unidos), em 1787, e 1860 (a época de Lassale), já havia transcorrido um período significativo e os estudiosos começaram, então, a refletir e manifestar o seu pensar sobre este fato.
O sentido que Lassale emprega para a Constituição é o sociológico, ou seja, para ele, “A Constituição de um país é a soma dos fatores reais do poder que regem esse país”. Lassale enxerga a Constituição a partir dos fatores reais de poder. Ele vê uma Constituição real e teoriza sobre a Constituição levando em consideração o mundo do ser. Para ele, a Constituição deve refletir a realidade de cada sociedade, ou não será válida.
Para este autor, a Constituição escrita não pode mudar a realidade social, deve refleti-la. Ferdinand será o primeiro crítico da Constituição escrita. A crítica que Lassale poderá sofrer é a de que sua teoria despreza o poder normativo da Constituição, que mais tarde será detectado por Konrad Hesse.
Carl Schimitt, no ano de 1928, publicou a obra “O que é uma Constituição”, na qual desenvolve um conceito com sentido político, ou seja, um conceito de Constituição de natureza material.
Para Schimitt, “A Constituição de um país é a decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política”. Em outras palavras, a decisão política essencial é o que é Constituição.
Carl Schimitt foi um teórico importantíssimo para o estudo do controle de constitucionalidade, pois foi ele o criador da teoria da norma material e/ou formalmente constitucional, ou seja, defendeu a hierarquização interna das normas constitucionais. A crítica sempre feita a Carl é a de que este autor não indicou quem resolveria a questão da definição do que seria norma material e norma formalmente constitucional.
Hans Kelsen, em 1933, escreveu o livro “Teoria pura do direito”, no qual defendeu um conceito jurídico de constituição, a saber: “A Constituição de um país é a norma jurídica suprema, a que todas as outras serão subordinadas”.
Para Hans, a Constituição será o ápice do ordenamento jurídico, ou melhor, para complicar as mentes, será a “norma hipotética fundamental”. Ainda, em Kelsen, temos a hierarquia externa das normas.
Konrad Hesse surge por derradeiro, em 1959, com o livro “A força normativa da constituição”, defendendo a tese de que a Constituição possui um sentido real e transformador, do qual deverá ser fruto de um sentimento constitucional promanado do seio da sociedade.
Para Hesse, “A Constituição deve ser o reflexo da alma coletiva do povo”. Ela reflete os fatores reais de poder, conforme dizia Lassale, mas possuía também um poder próprio de transformação, ou seja, um poder normativo.
Konrad constrói uma teoria eclética. Mescla Lassale com Schimitt e desta equação passa a defender a tese de que as Constituições não deveriam passar por alterações em seus textos e sim passar por mudanças na forma de lê-las.
Vale salientar, por fim, quanto aos conceitos acima expendidos, que os mesmos não se confrontam; ao contrário, se completam, pois, enquanto um abordou a Constituição pelo aspecto sociológico, outro por um cunho político, outro pelo jurídico e outro pelo prisma normativo e transformador.
Com estas breves considerações, homenageamos a Constituição Federal brasileira por mais um aniversário.
DESTAQUES DA SEMANA
1- O Brasil já teve sete constituições. A atual Constituição Federal é de 1988: A Constituição Cidadã.
2- A Bíblia Sagrada é considerada uma Constituição de natureza espiritual, a principal de toda a Terra.
3- Assista, comente, divulgue. Todo sábado, às 19h, Programa UFIADAP WEB TV no YouTube.
LIDERANÇAS
Evangélicos avançam projetos de Vereança – A cada eleição os evangélicos do Amapá avançam seus projetos políticos. Cansados de serem enganados e preteridos pelas “raposas” da velha política, estão ampliando a lista de nomes junto ao eleitorado, aguardando um dia terem oportunidade.
Nestas eleições de 2020 a maioria das igrejas evangélicas, em todos os municípios, está apoiando candidatos evangélicos. Na Capital não é diferente. O principal candidato é o Bispo Guaracy Jr, que tenta a eleição para prefeito, depois de ser bem votado para o senado na eleição passada.
Para Vereador, um dos nomes evangélicos mais cotados é o do Pastor Dreiser Alencar, filho do maior líder evangélico do Estado pastor Oton Alencar. Dreiser, na última legislatura, passou quase dois anos no exercício do mandato, no lugar do Vereador André Lima, que presidiu a Ctmac no período. O ex-Vereador suplente Dreiser agora busca a titularidade da vaga. Sucesso!
ESPECIAL
NEWS: 01- O Pastor Besaliel Rodrigues (foto), presidente da Convenção UFIADAP iniciou visitas a diversas lideranças evangélicas com o intuito de articular ações voltadas ao pleito eleitoral deste ano; 02- Também, o presidente da Convenção doou, em nome da UFIADAP, material impresso para ser utilizado nas escolas dominicais de seis aldeias indígenas brasileiras na fronteira com a Guiana Francesa, no município de Oiapoque. A Evangelista Conceição Martins recebeu o 1° Lote de Livretos diretamente do Presidente da Convenção; 03- TV Aberta: O Pastor Besaliel Rodrigues, que é também professor universitário de Direito Constitucional, está apresentando o quadro “Direito do Cidadão” todas as sextas-feiras, depois do meio dia, no Programa “Balanço Geral” da TV Equinócio da Rede Record Canal 10 – Macapá/AP. Divulgue e assista; 04- A Associação “Missão Social Mãos Que Ajudam” está precisando de você. Doe cestas básicas. Contato: Maria do Livramento (99135-5661) e Leônidas Viegas (99139-7388).
ESTUDOS BIBLICOS
Tema: Pelos frutos se conhece a árvore – Jz 9.8-15.
Estamos em Ano Eleitoral. Um trecho da Bíblia que bem reflete este momento, está registrado no livro de Juízes 9.8-15, a parábola (ilustração) proferida pelo profeta Jotão, que diz o seguinte:
“Foram uma vez as árvores a ungir para si um rei, e disseram à oliveira: Reina tu sobre nós. Porém a oliveira lhes disse: Deixaria eu a minha gordura, que Deus e os homens em mim prezam, e iria pairar sobre as árvores? Então disseram as árvores à figueira: Vem tu, e reina sobre nós. Porém a figueira lhes disse: Deixaria eu a minha doçura, o meu bom fruto, e iria pairar sobre as árvores? Então disseram as árvores à videira: Vem tu, e reina sobre nós. Porém a videira lhes disse: Deixaria eu o meu mosto, que alegra a Deus e aos homens, e iria pairar sobre as árvores? Então todas as árvores disseram ao espinheiro: Vem tu, e reina sobre nós. E disse o espinheiro às árvores: Se, na verdade, me ungis por rei sobre vós, vinde, e confiai-vos debaixo da minha sombra; mas, se não, saia fogo do espinheiro que consuma os cedros do Líbano.”. Pense nisso!
FIQUE LIGADO
Vem aí a 12ª Assembleia Geral da Convenção de Pastores UFIADAP. A citada reunião aconteceu no último dia 17.09. Um dos pontos principais da pauta foi o planejamento da realização da próxima Assembleia Geral Ordinária – AGO Anual da Entidade Corporativa. A Mesa Diretora delineou os seguintes pontos: 1- Data do Evento: 19 a 21 de novembro de 2020; 2- Local – Sistema de realização: Misto (presencial e virtual). As plenárias serão presenciais, nos limites normativos, e por meio de salas virtuais privativas (google meet). Os cultos à noite serão abertos ao público, tanto presenciais, nos limites normativos, como por meio das plataformas on line (YouTube, Facebook etc) da citada Convenção e da Igreja AD Pioneira; 3- Tema: Obreiros prostrados no altar (1 Pedro 5.6); 4- Subtemas: Oração, santidade e obediência; 5- Preletores a serem convidados: Pastor Josebias Ferreira, Pastor Falbert Sena e outros; 6- Inscrição: Gratuita para os Convencionais que estiverem em dia com suas anuidades; 7- Pauta Convencional: Prestações de contas ordinárias, atualização estatutária, ordenações e consagrações etc.; 8- Material de Apoio: Pasta e Certificado.