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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Consumidor: não podem cortar a sua energia agora!!!
André LobatoColunista

Consumidor: não podem cortar a sua energia agora!!!

André Lobato
Ultima atualização: 3 de abril de 2021 às 18:25
Por André Lobato 4 anos atrás
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Olá meus amigos, espero que todos estejam bem?! O assunto que trago para a minha coluna “Emdireito” deste domingo foi a medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que suspendeu os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento das contas de luz de famílias de baixa renda até 30 de junho, medida essa devido ao agravamento da pandemia e da necessidade do isolamento social.

Segundo o site Poder360º, a diretoria da Aneel decidiu na última 6ª feira (26.mar.2021) suspender o corte de energia por inadimplência de pessoas de baixa renda. Como disse anteriormente, a medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica. Aproximadamente 12 milhões de famílias serão contempladas.

A tarifa social, segundo a nossa legislação, é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Funciona por meio de um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Quem tem o direito ao desconto?
 São beneficiados aquelas famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento de até três salários-mínimos também são contempladas, assim como as com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

A Aneel também proibiu o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, como hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Podemos entender que a medida abrange todos os consumidores que necessitam de energia para manter em funcionamento equipamentos essenciais à vida e os que não estejam recebendo a fatura impressa. Também vale para famílias que vivem em regiões onde não há postos de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras, em funcionamento, por causa de medidas restritivas de isolamento social.

Outras medidas da ANEEL
Além da suspensão de cortes, a agência (ANEEL) determinou que as verificações periódicas em relação ao cadastro das famílias inscritas no Tarifa Social não sejam realizadas, de forma que ninguém seja retirado do programa nos próximos três meses.

O diretor geral da Aneel, André Pepitone, disse ao site Poder360º que: “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes. Sobre a inadimplência o Direito se manifestou: “o índice de inadimplência atingiu o patamar de 26%. No ano passado medidas similares foram adotadas para reduzir o impacto da pandemia.”

A Aneel decidiu manter amarela a bandeira tarifária, isso significa o consumidor pagará mais R$1,343 para cada 100kWh utilizados.

O sistema de bandeiras é usado para gerir o valor cobrado aos consumidores a partir das condições de geração de energia elétrica. Conforme a disponibilidade de insumos para a produção, a bandeira pode ser alterada em uma escala de verde, amarela e vermelha sendo a última quando há mais dificuldades.

O site Poder360º afirma, também, que as medidas poderão ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país, de acordo com o órgão. Para viabilizar essas providências durante esse prazo de vigência da resolução as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

A medida está de acordo com as nossas leis consumeristas?
Essa medida vai ao encontro com todo o nosso sistema jurídico consumerista, pois a prestação dos serviços relacionados a distribuição, geração e transmissão de energia elétrica é essencial impossibilitando a interrupção sem motivo, vejamos o art. 22 CDC que diz: “órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Ademais, em colaboração com a medida tomada pela ANEEL, no que tange a continuidade do fornecimento de energia elétrica, quando interrompida, fica submetido ao microssistema consumerista, competindo aos Instrumentos da Política Nacional de Consumo atuação enérgica e combatente para assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais no atual momento caótico de pandemia.

Que fique bem claro para vocês, de acordo com o órgão, a medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.

O que é esse sistema de bandeiras tarifarias?
A ANEEL informa que “desde o ano de 2015, as contas de energia passaram a trazer o Sistema de Bandeiras Tarifárias”. E possuem as seguintes modalidades: “verde, amarela e vermelha –   as mesmas cores dos semáforos –  e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade.

Para a agencia cada modalidade apresenta as seguintes características, vejamos: Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo; Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01343 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos; Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04169 para cada quilowatt-hora kWh consumido. Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,06243 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Para finalizar, Agência Nacional de Energia Elétrica informa que todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

E você meu amigo, o que achou dessa medida? Pode deixar sua opinião em meu site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter ou nas minhas redes sociais, Instagram, Youtube e no Faceboook, além disso lá tem muito conteúdo ligado ao Direito e inovação, Consumidor, direito digital e muito mais!

Até domingo que vem!

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André Lobato 3 de abril de 2021 3 de abril de 2021
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