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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Covid-19: Justiça acata pedido do MP-AP e suspende atos de campanha autorizados pela Prefeitura de Pedra Branca/Ap.
Amapá

Covid-19: Justiça acata pedido do MP-AP e suspende atos de campanha autorizados pela Prefeitura de Pedra Branca/Ap.

Redação
Ultima atualização: 12 de novembro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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O Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari acatou o pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e concedeu nesta quarta-feira (11), liminar proibindo a prática de qualquer ato de campanha que contrarie o decreto emitido pelo Governo do Estado do Amapá, nº. 3819, de 23 de outubro de 2020, o qual dispõe acerca de prevenção ao contágio do Covid-19, com enfoque em campanhas eleitorais. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari com pedido de suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 430/2020 – GBA/PMPBA, de 04 de novembro, que contraria as recomendações das autoridades de saúde pública para prevenção da transmissão do novo coronavírus.

A promotora de Justiça Thaysa Assum, titular da Promotoria de Pedra Branca do Amapari, argumenta na ação que o referido decreto admite no Município, a partir do dia 09.11.2020, a realização de atividades políticas nas ruas, praças e em qualquer lugar público ou reservado ao público, bem como em ambientes privados, para os eventos de caminhada e bandeiradas, reuniões em ambientes fechados e em ambientes abertos.

A representante do MP-AP no munícipio com atribuição eleitoral destacou ainda que o “Ministério Público Eleitoral expediu a Recomendação nº. 002/2020 – PJPBA/MP-AP, para que os diretórios municipais dos partidos políticos de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio evitassem qualquer tipo de aglomeração, compartilhamento de materiais eleitorais impressos e que tomassem todos os cuidados necessários nas dependências das agremiações políticas, a fim de evitar o contágio ao novo coronavírus, o que, como visto, não vem sendo cumprido pela gestora deste Município, evidenciando uma postura dolosa por parte desta na emissão do referido Decreto.”.

“A indevida flexibilização das atividades de campanha tem posto em risco a vida de centenas de pessoas do Município de Pedra Branca do Amapari, as quais estão sendo expostas de maneira desnecessária e irresponsável ao contágio no novo coronavírus”, argumenta a promotora de Justiça.

De acordo com o Boletim Covid-19, de 10 de novembro, publicado pelo Governo do Estado, o Município possui um dos maiores índices de contágio do coronavírus, sendo que, recentemente, foram detectados 8 (oito) novos casos de infecção de Covid-19, o que evidencia a necessidade da concessão de medida liminar na presente ação civil pública.

O juiz Moisés Ferreira Diniz, concedeu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos do Decreto nº. 430/2020 – GBA/PMPBA, e proibiu a prática de qualquer ato de campanha que contrarie o decreto emitido pelo Governo do Estado, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a ser aplicado na pessoa dos candidatos flagrados, sem prejuízo de aumento em caso de permanência ou reincidência.

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Redação 12 de novembro de 2020 12 de novembro de 2020
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