Olá meus amigos, espero que todos estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta” o assunto é de interesse de todos, busca para o credito responsável, através de um sistema “hibrido” do mínimo existencial, utilizando a Lei 14.181/2021 que é marco para a prevenção e o tratamento do “superendividamento” no país.
Essa legislação tem o condão de, a um só tempo, criar o dever de concessão de crédito responsável por parte dos bancos e nortear a implementação de políticas públicas para intervenção, quando o consumidor for prejudicado.
Em momento anterior já expliquei as novas regras trazidas por esta lei que, em tese, aumentam a proteção de pessoas que estão “afundados” em dívidas e não conseguem pagá-las. Podemos citar como medidas protetivas inovadoras a possibilidade dos Consumidores renegociem as dívidas com todos os credores aomesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.
Segundo dados retirados do Mapa de Inadimplência do Brasil, elaborado pelo Serasa em maio de 2021, “existem no país ao menos 60 milhões de inadimplentes, totalizando um valor de R$ 249,6 bilhões. Ainda conforme esse estudo, o valor médio de cada dívida por pessoa é de R$ 3.937,98, sendo que o setor bancário/cartão de crédito concentra o maior número dos débitos: 29,7%. Destaca-se também que 16,9% dos inadimplentes têm mais de 60 anos, o que gera maior preocupação, pois o quadro de endividamento de consumidores hipervulneráveis tem o condão de acarretar prejuízos financeiros e psicológicos ainda maiores. Verifica-se que vários outros países apresentam números alarmantes de endividados. Os Estados Unidos contam com 76,6% da sua população endividada; o Chile, com 70%; e a França, com 50%.”
O superendividamento foi definido como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Na pratica o que mudou para o consumidor?
Em entrevista ao site Migalhas jurídicas, o presidente do Procon SP, Fernando Capez opinou que, sem dúvida, a lei irá proteger o consumidor, “haverá a possibilidade de recomeçarem suas vidas sem a decretação da insolvência civil, que seria a falência da pessoa física… não só a solução para aqueles que já estão superendividados, mas, muda, também, a prevenção para que outros não se tornem superendividados, impondo-se ao fornecedor a obrigação de informar detalhadamente todos os riscos daquele contrato e, ainda, no caso do crédito consignado, de consultar a fonte pagadora para proteger o consumidor que já está comprometido além do razoável.”
Essa nova legislação, que tem sido chamada de lei Claudia Lima Marques, devolve ao superendividado a possibilidade de gestão do seu patrimônio, a dignidade de saldar as suas dívidas e reingressar no mercado de consumo, beneficiando a todos, diz a advogada especialista em direito do consumidor Laís Bergstein.
Vejamos os principais pontos de mudança trazidos pela lei e postos na matéria do G1 economia, vejamos:
a. Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.
Segundo o Idec, estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores acabam fazendo outras dívidas. Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
b. Recuperação judicial
Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
c. Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
d. Maior transparência
A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
O Idec alerta: caso o banco deixe de entregar uma cópia do contrato com essas informações, é uma prática ilegal e o consumidor pode reivindicar seus direitos.
e. Fim do assédio e pressão ao cliente
Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Segundo o Idec, quem se sentir pressionado durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar o banco. A denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição. Se o problema não for resolvido, a pessoa deve falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.
f. Suporte ao consumidor
Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor. Para Ione, do Idec, será preciso adotar padrões pra que a lei seja efetiva.
g. Mais educação financeira
A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo.
Portanto, podemos dizer que a lei é um novo instrumento em prol do consumidor, pois, em suma, a norma determina que bancos, financiadoras e empresas avaliem de forma responsável se o consumidor tem condições ou não de fazer determinada transação e informar todas as condições do crédito de maneira clara e ostensiva, permite a renegociação de dívidas sem novos juros e proíbe propagandas abusivas.
Espero ter conseguido esclarecer, a você leitor, as principais mudanças trazidas por esta lei, e para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados ao Direito, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter, fique ligado nas minhas redes sociais no Instagram e no Faceboook para ficar por dentro de temas sobre o Direito e inovação.
Até domingo que vem!